| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | Para que estude a possibilidade de ser remetido a esta Casa de Leis, um projeto de lei que promova, para o próximo exercício, isenção fiscal (IPTU)em favor de idosos, portadores de moléstias ou males graves que impossibilitam de exercerem atividades laborais e deficientes físicos, desde a renda mensal não ultrapasse dois salários mínimos vigentes. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “AV, ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (85) 3591-2055 Cane www montesantodeminas.mg leg. br camaramsm2019€gmail.com REQUERIMENTO Nº. 101/2021 Monte Santo de Minas, 26 de fevereiro de 2021. Para Exma. Vereadora Juliana Aparecida Garcia DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que estude a possibilidade de ser remetido a esta Casa de Leis, um projeto de lei que promova, para o próximo exercício, isenção fiscal (IPTU) em favor de idosos, portadores de moléstia ou males graves que impossibilitam de exercerem atividades laborais e deficientes físicos, desde que a renda mensal não ultrapasse dois salários mínimos vigentes. JUSTIFICATIVA É dever do município promover a proteção social de nossos munícipes de certas situações da vida, como a velhice, as doenças e as privações. Acrescido a isto, na terceira idade existem gastos maiores com saúde, medicamentos, alimentação, etc., o que por muitas vezes não sobram recursos para arcarem nem mesmo com seus compromissos mensais. Poderia o benefício ser inserido as Leis Orçamentárias do próximo exercício atendendo a todos os dispostos em leis vigentes, principalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo a regularidade nesta isenção fiscal. Renato Vereador Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG CNPJ:23.767.676/0001-00 CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail:camaramsm2019QgmaiLcom - Caixa Postal: 10