br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 101/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 101 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaPara que estude a possibilidade de ser remetido a esta Casa de Leis, um projeto de lei que promova, para o próximo exercício, isenção fiscal (IPTU)em favor de idosos, portadores de moléstias ou males graves que impossibilitam de exercerem atividades laborais e deficientes físicos, desde a renda mensal não ultrapasse dois salários mínimos vigentes.
native_id1584

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“AV, ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (85) 3591-2055
Cane www montesantodeminas.mg leg. br camaramsm2019€gmail.com
REQUERIMENTO Nº. 101/2021
Monte Santo de Minas, 26 de fevereiro de 2021.
Para Exma.
Vereadora Juliana Aparecida Garcia
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem
solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo
Donnabella, para que estude a possibilidade de ser remetido a esta Casa de Leis,
um projeto de lei que promova, para o próximo exercício, isenção fiscal (IPTU)
em favor de idosos, portadores de moléstia ou males graves que impossibilitam de
exercerem atividades laborais e deficientes físicos, desde que a renda mensal não
ultrapasse dois salários mínimos vigentes.
JUSTIFICATIVA
É dever do município promover a proteção social de
nossos munícipes de certas situações da vida, como a velhice, as doenças e as
privações. Acrescido a isto, na terceira idade existem gastos maiores com saúde,
medicamentos, alimentação, etc., o que por muitas vezes não sobram recursos para
arcarem nem mesmo com seus compromissos mensais.
Poderia o benefício ser inserido as Leis
Orçamentárias do próximo exercício atendendo a todos os dispostos em leis
vigentes, principalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo a
regularidade nesta isenção fiscal.
Renato
Vereador
Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019QgmaiLcom - Caixa Postal: 10

open original →