texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055.
en — vas montesantodeminas.mg.leg.br E camaramsm?0192gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 005/2021.
Institui a Semana Municipal do ciclismo no âmbito do
Município de Monte Santo de Minas e determina outras
providências.
O Município de Monte Santo de Minas-MG, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Monte Santo de
Minas, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser comemorado anualmente, na semana
que compreende o Dia Nacional do Ciclista, comemorado no dia 19 de agosto.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:
Lincentivar e difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como
meio de transporte ecologicamente correto;
H-promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como
instrumento de qualidade de vida, e
Hl-buscar o mútuo respeito entre ciclista, motoristas e pedestres.
Art. 3º A “Semana Municipal do Ciclismo” será comemorada com destaque, devendo
ser amplamente divulgada, sendo que o Município empreenderá esforços no sentido de
articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas que promovam
a conscientização para o uso de bicicletas em benefício do trânsito, do meio ambiente e
da saúde pública, estabelecendo e organizando o calendário das atividades a serem
desenvolvidas.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá promover ou apoiar o desenvolvimento das
atividades, programas e eventos alusivos a semana comemorativa de que trata a presente
Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 04 de fevereiro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
pes fRia ia
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO CRENTE
ESSE CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
ES) 60 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 —
Ceni www.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm201 99gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2021.
Excelentíssima Presidente,
Caros Vereadores e Vereadoras,
Estou apresentando o presente projeto de lei que visa criar a Semana Municipal do
Ciclismo.
O objetivo é incentivar e difundir o uso de bicicleta, tanto da forma de exercício físico
quanto meio alternativo de transporte ecologicamente correto.
O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos praticantes
e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa
cidade.
Seja como alternativa para evitar aglomeração ou como atividade física, o ciclismo tem
conquistado espaço, principalmente durante a pandemia do novo corona vírus.
Benefícios para a saúde, com a prática de exercícios físicos e para o meio ambiente estão
também entre os pontos que favorecem a busca pelo esporte.
Como forma de incentivar à população, a prática do ciclismo é que conto com o apoio
dos nobres Edis para aprovação deste Projeto de Lei.
Monte Santo de Minas, 04 de fevereiro de 2021.
030 Crente
Vereador
open original →