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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” RUA CEL. FRANCIS
PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 35 3591-5100
E eim www montesantodem g.gow. pr administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 00F| 2021.
ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 9º DA LEI Nº 2.006 DE 18 DE JULHO DE 2016.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 9º da Lei nº 2006, de 18 de julho de 2006, modificada pela
Lei 2.143/18, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. ..
Parágrafo único. A movimentação bancária do FMMA será realizada pelo
Prefeito Municipal juntamente com a Secretária de Finanças, sempre com a
deliberação do Conselho Gestor do FMMA.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 05 de fevereiro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205! CENTRO |:
0/353591-5100
ZÃS : ADO ;
Ce OSS www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 05 de fevereiro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-
lhe, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “ALTERA
REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA LEI Nº 2.006 DE 18 DE JU-
LHO DE 2016.”
A alteração na titularidade da gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente passa do Dire-
tor de Tesouraria do FMMA para a Secretaria de Finanças, com o objetivo de melhor ordenar
o orçamento com a execução dos recursos financeiros.
Assim, esta mudança permitirá uma gestão mais eficaz tanto no que se refere à arrecadação
de receitas como na realização de despesas, passando pelo controle e registros contábeis e
legais, com vistas a uma eficiente aplicação dos recursos financeiros.
Desta forma, estamos encaminhando este projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal,
esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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