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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaALTERA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 4º, SUPRIME OS INCISOS IV E V DO ART. 15 DA LEI Nº 2.134 DE 20 DE JUNHO DE 2018.
native_id1617

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-01 Proposição aprovada C

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 37968-000 /35 3591-5100
www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 008 [2021 .
ALTERA REDAÇÃO DO $ 4º DO ART. 4º, SUPRIME
OS INCISOS IV E V DO ART. 13 E ACRESCENTA O
PARAGRÁFO ÚNICO NO ART. 15 DA LEI Nº 2.134
DE 20 DE JUNHO DE 2018.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º O $ 4º do art. 4º da Lei nº 2.134, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
“Art. 4º...
$ 4º O plenário é o órgão máximo de deliberação do COMTUR, formado por todos os
seus membros e se reunirá trimestralmente e, de forma extraordinária, por convocação
do presidente ou de metade dos seus membros.”
Art. 2º Ficam suprimidos os incisos IV e V do art. 13 da Lei nº 2.134/18.
Art. 3º Fica acrescido o Parágrafo único no art. 15 da Lei nº 2.134/18.
“Art. 15 ...
Parágrafo único. A movimentação bancária do FUMTUR será realizada pelo
Prefeito Municipal juntamente com a Secretária de Finanças, sempre com a
deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 05 de fevereiro de 2021.
er AS
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE : SANTO DE dica
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 05 de fevereiro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-
lhe, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “ALTERA
REDAÇÃO DO $ 4º DO ART. 4º, SUPRIME OS INCISOS IV E V DO ART. 13 E
ACRESCENTA O PARAGRÁFO ÚNICO NO ART. 15 DA LEI Nº 2.134 DE 20 DE
JUNHO DE 2018.”
As alterações são pontuais quanto ao funcionamento do Conselho Municipal do Turismo
(COMTUR) no sentido de modificar os intervalos entre as reuniões, que passam de mensal
para trimestral, fato que não afeta os trabalhos desenvolvidos.
Quanto à supressão dos artigos e a inclusão de parágrafo único, este é unicamente no sentido
de melhor ordenar o orçamento com a execução dos recursos financeiros do Fundo Munici-
pal do Turismo, passando a gestão para Secretaria de Finanças, garantindo a efetiva operaci-
onalização do Fundo e dando maior eficácia a este importante instrumento financeiro de po-
litica pública.
Desta forma, estamos encaminhando este projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal,
esperando sua apreciação e aprovação, pelos Nobres Edis.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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