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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
vs * RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | GENTÃO | 37068-000 | 35 3597 - 5100
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PROJETO DE LEINº 002 [2,021
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS CÓSUMÍVEIS
PARA ENTIDADES ESTABELECIDAS NO MUNICÍ-
PIO.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para entidades e instituições
filantrópicas, assistenciais e sem fins lucrativos, regularmente estabelecidas no município de
Monte Santo de Minas, os seguintes itens:
- 400 (quatrocentos) pacotes de 05 (cinco) quilos de açúcar cristal;
- 500 (quinhentos) unidades de 01 (um) litro de amaciante e,
- 500 (quinhentas) pacotes com 05 (cinco) unidades de sabão em pedra.
$ 1º Os bens serão distribuídos de forma proporcional a cada entidade que apresentar a soli-
citação formal e documentação pertinente e serão entregues mediante recibo firmado pelo
representante legal de cada beneficiada.
$ 2º Os referidos bens estão em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade e
estão sendo doados a título gratuito, sem quaisquer condições ou encargos.
Art. 2º Os bens doados deverão ser usados exclusivamente na manutenção de seu propósito
social, vedada a comercialização ou qualquer outra forma de destinação dos mesmos, sob
pena de infringência e responsabilização legal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de Janeiro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
fo à) RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 8591 5100
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É
eia www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoGmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de Janeiro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-
lhe, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DE BENS CONSUMÍVEIS PARA ENTIDADES ESTABELE-
CIDAS NO MUNICÍPIO”.
Os itens a serem doados (açúcar, amaciante e sabão em pedra) foram adquiridos para uso da
Administração Municipal em seus variados setores durante o ano de 2020 e fazem parte do
patrimônio municipal, estando estocados no almoxarifado da Prefeitura.
Vez que o ano de 2020 transcorreu de forma atípica em razão da pandemia COVID-19, tais
itens estão próximos do vencimento de seu prazo de validade e, assim, a doação dos bens é a
melhor forma de destinação, já que o uso pela Administração não se dará em tempo hábil.
Visto que a distribuição se dará de forma equânime às diversas instituições que prestam ser-
viços sociais no município, beneficiando os mais necessitados, evidenciado o interesse pú-
blico na questão.
Desta forma, estamos encaminhando este projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal,
esperando sua apreciação e aprovação, pelos Nobres Edis, em caráter de URGÊN-
CIA/URGENTÍSSIMA, nos exatos termos do art. 53 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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