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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-01
Ementa"ALTERA, RENUMERA E ACRESCENTA ARTIGO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL."
native_id1621

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
| MONTE SANTO DE MINAS
“TT RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO |37968-000/85 9591-5100
mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br
os Em Ad wwsy montesantoden
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004) 2024.
“ALTERA, RENUMERA E ACRESCENTA ARTI-
GO NA LEI ORGÂNICA MUNICPAL”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 70, renumerado o Parágrafo único para $1º e acres-
centado o 82º da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70 É vedado ao Prefeito, desde a posse, sob pena de perda do mandato, as-
sumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressal-
vada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no artigo 80,
data Lei Orgânica.
$ 1º As incompatibilidades declaradas no artigo 29, seus incisos e letras desta
Lei Orgânica, estendem-se no que forem aplicáveis ao Prefeito, aos Secretários
Municipais e Diretores equivalentes.
82º É livre o exercício do cargo de Secretário Municipal pelo Vice-Prefeito, que
optará pela remuneração de um dos cargos.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de janeiro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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