| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | "ALTERA, RENUMERA E ACRESCENTA ARTIGO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE | MONTE SANTO DE MINAS “TT RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO |37968-000/85 9591-5100 mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br os Em Ad wwsy montesantoden PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004) 2024. “ALTERA, RENUMERA E ACRESCENTA ARTI- GO NA LEI ORGÂNICA MUNICPAL” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 70, renumerado o Parágrafo único para $1º e acres- centado o 82º da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 70 É vedado ao Prefeito, desde a posse, sob pena de perda do mandato, as- sumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressal- vada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no artigo 80, data Lei Orgânica. $ 1º As incompatibilidades declaradas no artigo 29, seus incisos e letras desta Lei Orgânica, estendem-se no que forem aplicáveis ao Prefeito, aos Secretários Municipais e Diretores equivalentes. 82º É livre o exercício do cargo de Secretário Municipal pelo Vice-Prefeito, que optará pela remuneração de um dos cargos. Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem inalterados. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de janeiro de 2021. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal