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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
am (o) AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 009/2021
institui a Semana de Conscientização e Prevenção
da Gravidez na Adolescência, no Município de
Monte Santo de Minas e dá outras providências.
O Município de Monte Santo de Minas-MG, através de seus representantes
legais na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Semana de Conscientização da Gravidez na
Adolescência, a ser realizada anualmente, neste município, na primeira
semana que incluir o dia 1º de fevereiro.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Prevenção da Gravidez na
Adolescência tem como objetivo divulgar informações sobre medidas
preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da
gravidez na adolescência no município de Monte Santo de Minas.
Art. 3º Durante a Semana de Conscientização e Prevenção da Gravidez na
Adolescência, serão promovidos debates, reflexões e a conscientização da
sociedade Montessantense, podendo, a Administração Pública, estabelecer
parcerias com outras instituições públicas e privadas, religiosas e demais
entidades e órgãos de representação da sociedade cívil.
Art. 4º A semana que se refere o art. 1º fica incluída no Calendário Oficial
de nosso Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 19 de fevereiro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR FLAVIN MATHILHA
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
5) 850 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 |
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“SANTO NO ww montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2021
Excelentíssima Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
A presente é para apresentar o projeto que institui
a Semana de Conscientização e Prevenção da Gravidez na Adolescência,
pois torna-se essencial para que sejam abertas discussões acerca deste
problema.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde,
o Brasil tem 68,4 bebês nascidos de mães adolescentes a cada mil meninas
de 15 a 19 anos.
A gravidez na adolescência tornou-se nos últimos
tempos um grande problema de saúde pública, pois apresenta sérias
implicações de ordem biológica, familiar e econômica, que atinge o
indivíduo isoladamente e a sociedade como um todo, limitando ou adiando
projetos de vida, efeito de uma prática sexual cada vez mais precoce e sem
prevenção.
O trabalho educativo e humanizado sobre
sexualidade, riscos e complicações da gravidez e do aborto, do acesso à
contracepção e de uma ampla política de planejamento familiar são
imprescindíveis e, podem influenciar na diminuição da proporção de
gravidez na adolescência em uma população.
Faz-se necessário reduzir estes índices de
gravidez na adolescência, uma vez que este tema assume grande relevância
social.
Por todo o exposto, contamos com a sensibilização
e o apoio dos nobres pares para aprovação desse importante Projeto de Lei.
Monte Santo Ra de fevereiro de 2021.
Flavin Mathilha
Vereador
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