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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO
A, 205: CENTRO | 37988-000
35 3591 - 5100
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PROJETO DE LEINº 044/2,02)
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adici-
onal Especial no Orçamento do exercício de 2021.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
especial no Orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhen-
tos reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 04 — Secretaria Municipal de Educação Pública
Subunidade 01 — Departamento Municipal de Educação Pública
Função 12 — Educação
Subfunção 122 — Administração Geral
Programa 1201 — Implementação Dinamização Educação Pública
Operação Especial 0.093 — Manut. Convênio Undime — Seminc
Elemento 335041 — Contribuições
Fonte 100 — Recursos Ordinários
Subfonte 100.01 — Ordinário
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a
utilização do superávit financeiros da fonte acima elencada.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I con-
forme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários.
ai
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 CENTRO | 37988-000 | 35 3591 - 5100
Can www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br
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Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 22 de março de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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