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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
8 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 018/2021
Institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e
à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Abuso e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, ficando denominada “Maio
Laranja”, devendo integrar ao Calendário Oficial de Eventos do município.
Parágrafo único. A Semana Municipal mencionada no caput deste artigo
deverá, anualmente, coincidir com o dia 18 de maio, que é o dia Nacional de
Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º O município promoverá, na semana a que se refere o art. 1º desta lei,
palestras, eventos, e atividades de cunho educacional e cultural, que terão
por tema à violência sexual contra as crianças e adolescentes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias
com universidades, associações e conselhos representativos da categoria,
além de entidades privadas, a fim de organizar as atividades.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias,
após sua publicação.
Art. 5º As despesas da aplicação desta lei correrão por conta de patrocínios
de empresas privadas ou por verbas do Poder Executivo, consignadas no
orçamento em vigor.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 12 de março de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR FLAVIN MATHILHA
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