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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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Projeto de Lei nº 02%] 4044
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações criadas por créditos especiais
no Orçamento do Exercício de 2021
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a suplementar
as dotações criadas através de crédito especial até a presente data no Orçamento do
exercício de 2021, até o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado
a utilização dos recursos definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
|-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 15 de abril de 2021.
Carlos Eduardo Donabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Me SANTO DE MINAS
RUA CEL. FAANO:
STA, POS | CENTRO | 37968-000 | 25
3100
wars montesantodeminas
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de abril de 2021.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto Autorizar o Executivo Municipal a suplementar as
dotações criadas por créditos especiais no Orçamento do Exercício de 2021, em especial, a que
cria a subvenção à entidade Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo de Minas
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a suplementação, na forma contida no art.
45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente pelo
fato de que a suplementação vem reforçar as dotações já criadas.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise e,
diante das razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos
protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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