| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | Para que estude a possibilidade de emitir um Decreto Municipal contendo aplicação de multas para quem alugar ou emprestar chácaras, espaços para qualquer tipo de eventos, com validade de no mínimo três meses, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “AV, ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 47968-000 / (35) 3591-4055 Cica” vans mon RO 19T gmail.com REQUERIMENTO Nº. 152/2021 Monte Santo de Minas, 23 de abril de 2021. Para Exma. Vereadora Juliana Aparecida Garcia DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que estude a possibilidade de emitir um Decreto Municipal contendo aplicação de multas para quem alugar ou emprestar chácaras, espaços para qualquer tipo de evento, com validade de no mínimo três meses, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade. JUSTIFICATIVA Infelizmente estamos perdendo vidas uma após a outra e temos a obrigação de alertar e fazer alguma coisa para coibir tais ações que não estão de acordo com as normas sanitárias, principalmente no que diz respeito ao distanciamento social. Todos estão tendo conhecimento das festas e eventos clandestinos realizados na cidade e quando tiver o pico da doença, pela irresponsabilidade de alguns, os primeiros prejudicados serão os munícipes e consequentemente os comércios . Assim, poderia o Poder Executivo estudar a possibilidade de aplicar valores de multas consideráveis, com fiscalização rígida, para que assim resolva o problema. Como exemplo poderia aplicar multa de R$3.000 (três mil reais) para o dono da propriedade e outras que acharem devidas. Ee om Flavin Mathilha Vereador Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG CNPJ:23.767.676/0001-00 CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail:camaramsm2019GQgmail.com - Caixa Postal: 10