PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANT O DE MINAS
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administracao montesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 033n021
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO
DE MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OU-
TORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00
(Dois milhões reais) destinados à aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legis-
lação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total
da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências
oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Pres-
tação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Unico - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabele-
cidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desen-
volvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências menciona-
das no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
À 205: CENTRO |
administracao montesantodemina:
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução
da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a cen-
tralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decor-
rentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financia-
mento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Monte Santo de Minas, aos 10 de maio de 2021.
Eee AA ————
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de maio de 2021.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto exclusivo autorizar o município de Monte Santo
de Minas a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, para
a consecução dos objetivos abaixo explanados:
Faz-se necessário a aprovação deste projeto de lei, uma vez que o município de Monte Santo
de Minas/MG conseguiu a habilitação no Programa BDMG Munícipios, visando à captação
de recursos na ordem de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).
Os recursos serão aplicados na aquisição de 01 escavadeira hidráulica, 02 caminhões. 01 pá
carregadeira e 01 compactadora de lixo e, com a aquisição destes equipamentos para integrar
a frota existente haverá, indubitavelmente, significativa melhoria na qualidade e quantidade
dos serviços prestados, visto se tratarem de equipamentos novos e de alto rendimento.
No que se refere à relação custo-benefício e ao interesse econômico e social da operação,
entendemos que o financiamento atende ao interesse de nosso município, tendo em vista que
os recursos serão utilizados na modernização da frota municipal, melhorando a produção e
obtendo uma melhoria nos serviços prestados, diminuindo o custo com manutenção de
equipamentos antigos e obsoletos, em comparação com os custos da operação dos novos
equipamentos.
Lado outro, a implementação do BDMG-MAQ trará ganho significativo de eficácia na
gestão dos recursos municipais, assentado na diminuição dos conhecidos custos com as
máquinas e caminhões do município que se encontram em más condições de trabalho, fato
gerador de interrupção dos trabalhos iniciados, altas despesas com peças. manutenção e
reparos variados.
Isto posto, resta claro que o próprio objetivo do presente projeto demonstra o seu caráter de
alta relevância para o município, em perfeita consonância com o interesse público possibili-
tando economicidade de gastos e finalmente, trazendo à realidade o cumprimento de metas
físicas e da nossa missão de bem gerir o Município de Monte Santo de Minas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
R$ . 205! CENTE
BUA CEL.
e ao www montesantod ag.gov br adr
tracaoGmontesantodeminas.mg.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análi-
se, acreditando na sua aprovação. Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência
e aos demais Vereadores, os nossos protestos do mais elevado apreço.
Atenciosamente,
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal