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← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaCria o Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue no Município de Monte Santo de Minas/MG.
native_id1709

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-10 Proposição aprovada C
2021-05-24 Proposição aprovada em 1º turno P
2021-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão P

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“ AV. ANTÔNIO PAULINO DA GOSTA N. 610 - GENTRO / 37988-000 / (35) 2591-4055.
os Tg wyrw.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm?019Cgmail.com
PROJETO DE LEI Nº 032/2021
Cria o Cadastro de Doadores Voluntários de
Sangue no Município de Monte Santo de
Minas/MG.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através de seus
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue no
Município de Monte Santo de Minas.
Parágrafo único — No Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue deve
constar o nome, endereço residencial, número de telefone, tipo sanguíneo,
data de nascimento e outros dados que se fizerem necessários.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde realizará o Cadastro de Doadores
Voluntários de Sangue, de que trata o art. 1º desta Lei, mantendo-o
atualizado, bem como, promoverá campanhas de conscientização da
população sobre a importância da doação de sangue.
Art. 3º Deverá ser disponibilizado pela Secretaria da Saúde um número de
telefone onde os interessados poderão consultar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 14 de maio de 2021
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA MARIA
PAULINO SANTOS.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
fg) AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - GENTRO / 37968-000 / (25) 5591-4055 |
Ro
room
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 032/2021
vw montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019Sgmai.com E
Excelentíssima Presidente
Digníssimos Vereadores,
Este projeto de lei é de suma importância, por não ter no município um
cadastro de doadores de sangue e sempre que precisa de doadores a
comunidade fica desprotegida e desamparada numa emergência.
A matéria visa contribuir com as pessoas que em estado de necessidade
precisam de sangue e, nestas horas o desespero para encontrar um doador
para repor, torna a busca mais difícil.
O Cadastro facilitará a localização das pessoas doadoras de sangue, encurtará
distâncias e poderá salvar vidas.
Não haverá custos para o município, mas somente a boa vontade em
cadastrar e repassar todas as informações necessárias a todos aqueles que
necessitarem.
Acredito que este projeto terá acolhimento por parte dos Nobres Edis, pois
se aprovado terá uma grande função social.
Vereadora

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