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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaCria o Selo Loja Legal-Anti Coronavirus, de enfrentamento ao novo Coronavírus.
native_id1733

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Proposição aprovada C —
2021-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
AV, ANTÔNIO PAULINO DA GOSTA N, 610 - CENTRO / 37968-000 7 (35) 3597-4055
PROJETO DE LEI Nº 036/2021
Cria o Selo Loja Legal-Anti Coronavirus, de
enfrentamento ao novo Coronavírus.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município, o selo de enfrentamento ao
novo Coronavírus, denominado “Loja Legal — Anti-Coronavirus, concedido
às pessoas físicas e jurídicas fomecedores de produtos e ou serviços que
comprovarem o cumprimento das determinações oficiais sanitárias para
atendimento ao público.
Art. 2º O selo terá validade enquanto durar o estado de calamidade em
decorrência da pandemia.
Art. 3º O Executivo Municipal deverá divulgar amplamente o significado
do selo aos fornecedores e consumidores.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada no que couber, pelo Executivo
Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação.
Art. 5º As despesas porventura existentes da implantação desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 28 de maio de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR HUGO ZOTTI
ROCHA
CÂMARA MUNICIPAL DE
; MONTE SANTO DE MINAS
AM, ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 27968-000 / (55) 3591-4055
irtad
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 036/2021
Excelentíssima Senhorita Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores,
O vresente projeto tem a finalidade de criar o selo “Loja Legal — Anti
=oronavírus”, no intuito de informar ao público em geral quais os
estabelecimentos estão sendo higienizados corretamente, que dispõe de
equipamentos de proteção individual — EPi aos seus funcionarios, que
adotam medidas de distanciamento e demais determinações oficiais.
O selo indicará um local seguro para realizar compras, tornando-se uma série
de ações de combate que serão desenvolvidas, deixando os locais mais
seguros para os consumidores.
Acredito que faz-se absolutamente necessário que o consumidor seja
informado sobre quais estabelecimentos estão seguindo aas orientações
oficiais para evitar o combate desta pandemia em nosso município.
Com a concretização desta Lei, estaremos encontrando mais um leque de
ações no campo da saúde.
Esperando aprovação por parte dos Nobre Edis ante a relevância da matéria,
espero a colaboração para que este projeto seja aprovado.
Monte Santo de Minas, 28 de maio de 2021.
Hugo Zgfttj Rocha
Vereador
Av. Antônio Paulino da Costa, 610-Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPF:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mailcamaramsm2019Qgmail.com - Caixa Postal: 10

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