texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
“Me canto qo
Projeto de Lei nº 044/2021.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento do Exercício de 2021
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício,
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autori-
zada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2021, no valor
de R$ 2.898.917,00 (Dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil e no-
vecentos e dezessete reais), através da inclusão da seguinte dotação or-
çamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 03 — Departamento de Obra Pública
Função 15 — Urbanismo
Subfunção 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa 1502 — Implementação Dinamização Urbanismo
Projeto 1.068 — Obra e Instalação Iluminação Pública — Operação de Cré-
dito
Elemento 449051 — Obras e Instalações
Valor — R$ 2.898.917,00
Fonte 190 — Ocinte — Operação de Crédito Interna (A:
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Subfonte 190.01 — Ocinte — Operação de Crédito Interna
Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primei-
ro, fica autorizada a utilização dos seguintes recursos, conforme artigo 43
da Lei 4.320/64:
- Os provenientes de excesso de arrecadação,
- o produto de operações de crédito autorizadas.
Artigo 3º - Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações
criadas no artigo | conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto
nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 14 de junho de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
w
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO
L. FRA!
A
“aa
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto Autorizar o Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2021 para a
consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei de abertura de crédito especial no orçamento muni-
cipal e será destinado tal montante nos serviços de melhoria da iluminação
pública municipal, visto créditos autorizados pela Lei nº 2.318, de 26 de feve-
reiro de 2021, oriundos de contratação junto ao BDMG.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos,
na forma contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, es-
pecialmente pelo fato de que os créditos especiais ajustam o orçamento e
possibilitam investimentos nas ações voltadas ao melhoramento da ilumina-
ção pública prestada aos munícipes.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Munici-
pal para análise e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto me-
reça aprovação favorável. Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Ex-
celência e aos demais Vereadores, os nossos protestos da mais elevada estima
e apreço.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
open original →