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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021.
native_id1744

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-05 Proposição aprovada C
2021-06-28 Proposição aprovada P
2021-06-21 Aguardando emissão de parecer da comissão P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
todem
O nen
ETTA
Projeto de Lei nº 045/4021.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento do Exercício de 2021
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a
abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2021, no valor de R$
60.000,00 (Sessenta mil reais), através da inclusão da seguinte dotação orça-
mentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 — Assistência
Subfunção 244 — Assistência Comunitária
Programa 0805 — Implementação Dinamização Assistência Comunitária
Operação Especial 0.107 — Repasse Mrosc Assistência comunitária - Psb
Elemento 335043 — Subvenções Sociais — Valor R$ 60.000,00
Fonte 229 — Transferência de Recursos do Fundo Municipal de Assistência Soci-
al
Subfonte 229.06 — Psb E e.
td
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRAN
DP
Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica
autorizada a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo e o
passivo financeiro, referente à fonte de recurso 229 — Transferência de Recur-
sos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Artigo 3º - Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações cria-
das no artigo | conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores
que se fizerem necessários.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretri-
zes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 16 de junho de 2021.
E E e ii
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
“w
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto Autorizar o Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2021 para a
consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei de visa a abertura de crédito especial no orçamento
municipal e será destinado ao repasse de recursos para parcerias desta Prefeitu-
ra com Organizações da Sociedade Civil que realizem oficinas para compor o Ser-
viço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV, via Lei do Marco Regu-
latório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei nº 13.019/14).
Exemplificando, o SCFV é obrigatório no Sistema Único de Assistência Social —
SUAS, portanto, a previsão no ano corrente será de oficinas de música, dança,
bordado e costura. O edital de chamamento público elaborado para realizar as
parcerias conta com a possibilidade de início de oficinas presenciais e
seguimento de forma remota, seguindo, obviamente, todas as medidas sanitárias
de combate à COVID-19 em vigência.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos,
na forma contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei,
especialmente pelo fato de que os créditos especiais ajustam o orçamento e
possibilitarão o funcionamento destas parceria, que serão direcionadas para os
usuários prioritários do Sistema Único de Assistência Social — SUAS,
independente de faixa etária, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
caro
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto Autorizar o Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2021 para a
consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei de visa a abertura de crédito especial no orçamento
municipal e será destinado ao repasse de recursos para parcerias desta Prefeitu-
ra com Organizações da Sociedade Civil que realizem oficinas para compor o Ser-
viço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV, via Lei do Marco Regu-
latório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei nº 13.019/14).
Exemplificando, o SCFV é obrigatório no Sistema Único de Assistência Social —
SUAS, portanto, a previsão no ano corrente será de oficinas de música, dança,
bordado e costura. O edital de chamamento público elaborado para realizar as
parcerias conta com a possibilidade de início de oficinas presenciais e
seguimento de forma remota, seguindo, obviamente, todas as medidas sanitárias
de combate à COVID-19 em vigência.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos,
na forma contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei,
especialmente pelo fato de que os créditos especiais ajustam o orçamento e
possibilitarão o funcionamento destas parceria, que serão direcionadas para os
usuários prioritários do Sistema Único de Assistência Social — SUAS,
independente de faixa etária, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
A EL. Fis / Ss ae
Ea w antodemir E amontesantodemin br
Socioassistenciais e demais legislações correlatas.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Munici-
pal para análise e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto mere-
ça aprovação favorável. Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Exce-
lência e aos demais Vereadores, os nossos protestos da mais elevada estima e
apreço.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabeila
Prefeito Municipal

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