| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | Para que informe a esta Casa de Leis se existe a possibilidade de incluir as lactantes, independentemente da idade do bebê, no grupo prioritário para receber a vacina contra Covid-19. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 2850 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (25) 3591-4055 1820! Tanto OSS www. montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019&gmail.com REQUERIMENTO Nº. 233/2021. Monte Santo de Minas, 25 de junho de 2021. Para Exma. Vereadora Juliana Aparecida Garcia DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. A Vereadora que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que informe a esta Casa de Leis se existe a possibilidade de incluir as lactantes, independentemente da idade do bebê, no grupo prioritário para receber a vacina contra Covid-19. JUSTIFICATIVA Como um dos objetivos da vacinação das lactantes é a transmissão dos anticorpos ao bebê através do leite materno, imunizando duas pessoas de uma só vez, seria de suma importância a inclusão das mesmas, independentemente da idade do bebê. Existem várias recomendações da Organização Mundial da Saúde que a amamentação deve se dar até 2 anos de idade, no mínimo e por isto algumas cidades mineiras já estão vacinando as lactantes, independentemente da idade do bebê. Afinal, uma dose completa da vacina, salvaria duas vidas. Vereadora Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG CNPJ:23.767.676/0001-00 CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail:camaramsm2019GQgmailcom - Caixa Postal: 10