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materia nº 233/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 233 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaPara que informe a esta Casa de Leis se existe a possibilidade de incluir as lactantes, independentemente da idade do bebê, no grupo prioritário para receber a vacina contra Covid-19.
native_id1764

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
2850 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (25) 3591-4055
1820!
Tanto OSS www. montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019&gmail.com
REQUERIMENTO Nº. 233/2021.
Monte Santo de Minas, 25 de junho de 2021.
Para Exma.
Vereadora Juliana Aparecida Garcia
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
A Vereadora que abaixo assina este, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem
solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo
Donnabella, para que informe a esta Casa de Leis se existe a possibilidade de
incluir as lactantes, independentemente da idade do bebê, no grupo prioritário para
receber a vacina contra Covid-19.
JUSTIFICATIVA
Como um dos objetivos da vacinação das lactantes é a
transmissão dos anticorpos ao bebê através do leite materno, imunizando duas
pessoas de uma só vez, seria de suma importância a inclusão das mesmas,
independentemente da idade do bebê.
Existem várias recomendações da Organização
Mundial da Saúde que a amamentação deve se dar até 2 anos de idade, no mínimo
e por isto algumas cidades mineiras já estão vacinando as lactantes,
independentemente da idade do bebê. Afinal, uma dose completa da vacina,
salvaria duas vidas.
Vereadora
Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019GQgmailcom - Caixa Postal: 10

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