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“Ae tanto 08”
Projeto de Lei n2 0S0O/ 2021
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação criada por crédito especial
no Orçamento do Exercício de 2021
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a suplementar
a dotação já criada através de crédito especial, abaixo especificada, até o valor de R$
79.542,00 (Setenta e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais).
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Subfunção 122 — Administração Geral
Programa 1001 — Implementação Dinamização Saúde Pública
Op. Especial 0.100 — Subv. Soc. Santa Casa Misericórdia Monte Santo Minas — Manutenção
Atividade Enfrentamento Emergencial Covid
Elemento 335043 — Subvenções Sociais
Fonte 102 — Receitas de Impostos e de Transferências Constitucionais vinculados a Saúde
Subfonte 102.01 — Saúde Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
S PAULINO Oo | 2
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deminas.mg.gov.br
Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado
a utilização dos recursos definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
|- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 25 de junho de 2021.
pe SS O
Carlos Eduardo Donabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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govbr
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto Autorizar o Executivo Municipal a
suplementar as dotações criadas por créditos especiais no Orçamento do
Exercício de 2021, para acobertar subvenção à entidade Santa Casa de Miseri-
córdia de Monte Santo de Minas, em ações de enfrentamento ao COVID-19.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a suplementação, na
forma contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, es-
pecialmente pelo fato de que a suplementação vem reforçar as dotações já
criadas.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Munici-
pal para análise e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto me-
reça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vere-
adores, os nossos protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
[NM]
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