PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205: CENTRO | 3
- 5100
e a OS
.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 049/2021.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE VENDA
EM LEILÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com as disposi-
ções da Lei Federal nº 8.666/93, a realizar a venda de bens imóveis de seu patrimônio, atra-
vés de licitação na modalidade “Leilão”, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao
valor da avaliação.
Art. 2º A relação dos bens a serem leiloados são os constantes do Anexo I, parte integrante
da presente Lei.
Art. 3º As demais condições para a alienação serão estabelecidas pelo Executivo no respec-
tivo edital.
Art. 4º As despesas decorrentes das vendas autorizadas por esta lei serão suportadas pelos
respectivos compradores.
Art. 5º Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 24 de junho de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA
DOSTA, 205 | CENTRO | 37968-S00 | 35 3581
Cria TN www montesantodeminas.mg.gov.br administracao O montesantodeminas.mg.gov.br
ANEXO I
1. Casa de Moradia Distrito de Milagre — Terreno 243,56m?
e Rua Eustázio Secundo 585
e Matricula 6.095
2. Terreno de 159,42? - Jd. Brasil.
e Rua Minas Gerais
e Matriula 7.563 L2A0 fls. 162
3. Terreno de 159,42? - Jd. Brasil.
e Rua Minas Gerais
e Matricula 7.564 L2A0 fls. 163
4. Terreno de 125,12m? - Jd. Santa Hermínia II
e Rua David Perlotti, 696
e Matricula 8.652 f. 57 L2AU
5. Terreno de 200,80? - Jd. São Judas Tadeu.
e Av. Límirio Pereira de Mello.
e Matricula 22.827 DS fls. 114
6. Terreno de 200,80? - Jd. São Judas Tadeu.
e Ay. Límirio Pereira de Mello.
e Matriula 22.828 DS fls. 115
7. Terreno de 200,40? - Jd. São Judas Tadeu.
e Ay. Límirio Pereira de Mello.
e Matricula 22.829 L2DS fls. 116
8. Terreno de 200,35? - Jd. São Judas Tadeu.
e RuaJacob Salotti.
e Matricula 22.830 L2DS fls. 117
9. Terreno de 200,30? - Jd. São Judas Tadeu.
e RuaJacob Salotti.
e Matricula 22.831 L2DS fls. 118
10. Terreno de 201,30 - Jd. São Judas Tadeu.
e Rua Jacob Salotti.
e Matricula 22.832 L2DS fls. A
x . e
“
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“ RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 CENTRO | 37968-000 ! 35 3591 - 5100
sam www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Gmontesantodeminas.mg.gov.br
11. Terreno de 227,58? - Jd. São Judas Tadeu.
e Rua Tuffi Antonio Nasser
e Matricula 22.833 L2DS fls. 120
12. Terreno de 217,49m? - Jd. São Judas Tadeu.
e Rua Tuffi Antonio Nasser
e Matriula 22.834 L2DS fls. 121
13. Terreno de 222,72m? - Jd. São Judas Tadeu.
e Rua Tuffi Antonio Nasser
e Matricula 22.835 L2DS fls. 122
14. Terreno de 214,80m? - Jd. São Judas Tadeu.
e Rua Tuffi Antonio Nasser.
e Matricula 22.836 L2DS fls. 123
15. Terreno de 360,60m? - Jd. São Judas Tadeu.
e Rua Júlio José dos Santos
e Matricula 22.838 L2DS fis. 125
16. Terreno de 200,00m? - Jd. São Judas Tadeu.
e Ay. Limírio Pereira de Mello
e Matrícula 17.907 L2CR fls. 183
17. Terreno de 259,87m? - Jd. São Sebastião II
e Via Trentino
e Matrícula 11.788 f.146 L2BK — em processo de desmembramento.
18. Terreno de 206,45m? - Jd. São Sebastião II
e Via Trentino
e Matrícula 11.788 £.146 L2BK — em processo de desmembramento.
19. Terreno de 332,70? - Jd. São Sebastião II
e Via Trentino
e Matrícula 11.788 f.146 L2BK — em processo de desmembramento.
Afe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA CO
0953581
IS TA, 205: CENTRO | 37988.
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 24 de junho de 2021.
Senhor Presidente:
Senhoras Vereadora e Senhores Vereadores;
Tem o presente protocolo a finalidade de submeter à apreciação desta Colenda Câmara de
Vereadores. para exame, discussão e votação, o Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DE VENDA EM LEILÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS.”, hoje
constantes no patrimônio Municipal.
Havendo, no patrimônio do Município, bens imóveis sem destinação específica para uso e
serventia da coletividade, mostra-se necessário aplicar políticas públicas propositivas, feitas
por meio do investimento de recursos públicos em ações que permitam, aos cidadãos, bene-
ficiarem-se diretamente de obras e ações do governo.
Terrenos vagos e prédio em desuso, além de gerarem despesas de manutenção para o Muni-
cípio de Monte Santo de Minas, não contribuem para a observância do fim social da proprie-
dade. Impende salientar, por relevante, que as alienações ora ventiladas não comprometem,
em nada, a prestação dos serviços públicos destinados à população municipal, tendo em vista
que são imóveis que, no estado em que atualmente se encontram, não se destinam a nenhum
serviço público e não atendem às condições de segurança e — repita-se — não se prestam as
suas finalidades. Desta forma, a opção por leilão é pelo fato de tratar-se de procedimento
legal e célere, constituindo-se na melhor forma para atingir-se o objetivo proposto.
Saliente-se que os valores apurados com a alienação serão revertidos em ações do Poder Pú-
blico municipal, alocando os recursos obtidos em atividades de grande interesse para a cida-
de e em benefício dos munícipes, encontrando-se resguardados os interesses da Administra-
ção e de toda a população. Outrossim, segue em anexo o material elaborado pela Comissão
de Avaliação e Seleção, nomeada pela Portaria 060/2021, para conhecimento e ampla análise
dos nobres Edis.
Por considerar uma necessidade a alienação dos bens imóveis em questão, solicito de Vossa
Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei referenciado à análise e votação dos Nobres
Vereadores, em regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 53, da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atencio-
samente,
Lc O RG A, Se a
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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Localização dos lotes
1. Casa de Moradia Distrito de Milagre — Terreno 243,56m?
e Rua Eustázio Secundo 585
e Matriula 6.095
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4; MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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2. Terreno de 159,42? - Jd. Brasil.
e Rua Minas Gerais
e Matriula 7.563 L2AO fls. 162
3. Terreno de 159,42? - Jd. Brasil.
e Rua Minas Gerais
e Matriula 7.564 L2A0 fls. 163
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4; MONTE SANTO DE MINAS
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4. Terreno de 125,12m? - Jd. Santa Hermínia Il
e Rua David Perlotti, 696
e Matriula 8.652 f. 57 L2AU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO 37968-000 | 35 3591 - 5100
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5. Terreno de 200,80? - Jd. São Judas Tadeu.
e Av. Límirio Pereira de Mello.
e Matriula 22.827 DS fls. 114
6. Terreno de 200,80? - Jd. São Judas Tadeu.
e Av. Límirio Pereira de Mello.
e Matriula 22.828 DS fls. 115
7. Terreno de 200,40? - Jd. São Judas Tadeu.
e Av. Límirio Pereira de Mello.
e Matriula 22.829 L2DS fls. 116
8. Terreno de 200,35? - Jd. São Judas Tadeu.
e Rua Jacob Salotti.
e Matriula 22.830 L2DS fls. 117
9. Terreno de 200,30? - Jd. São Judas Tadeu.
e Rua Jacob Salotti.
e Matriula 22.831 L2DS fls. 118
10. Terreno de 201,30? - Jd. São Judas Tadeu.
e Rua Jacob Salotti.
e Matriula 22.832 L2DS fls. 119
11. Terreno de 227,58? - Jd. São Judas Tadeu.
e Rua Tuffi Antonio Nasser
e Matriula 22.833 L2DS fls. 120
12. Terreno de 217,49m? - Jd. São Judas Tadeu.
e Rua Tuffi Antonio Nasser
e Matriula 22.834 L2DS fls. 121
13. Terreno de 222,72m? - Jd. São Judas Tadeu.
e Rua Tuffi Antonio Nasser
e Matriula 22.835 L2DS fls. 122
14. Terreno de 214,80m? - Jd. São Judas Tadeu.
e Rua Tuffi Antonio Nasser.
e Matriula 22.836 L2DS fls. 123
PREFEITURA MUNICIPAL DE
| MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas. mg.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
15. Terreno de 360,60m? - Jd. São Judas Tadeu.
e Rua Júlio José dos Santos
e Matriula 22.838 L2DS fls. 125
16. Terreno de 200,00m? - Jd. São Judas Tadeu.
e Av. Limírio Pereira de Mello
e Matriula 17.907 L2CR fls. 183
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
WWW. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br
17. Terreno de 259,87m? - Jd. São Sebastião Il
e Via Trentino
e Matrícula 23.107 f.09 L2DU
18. Terreno de 206,45m? - Jd. São Sebastião |
e Via Trentino
e Matrícula 23.108 f.10 L2DU
19. Terreno de 332,70? - Jd. São Sebastião II
e Via Trentino
e Matrícula 23.109 f.11 L2DU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
tesantodeminas.mg gov.
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO
Ata 01
Aos 02 dias do mês de junho de 2021, reuniu-se a Comissão
de Seleção e Avaliação de Bens designada pela Portaria n.º 060/2021,
composta pelos seguintes membros: Daiane Reis - Matrícula 3207, Dire-
tora do Departamento de Infraestrutura Urbana; Cecil Aurélio de Oli-
veira Santos - Matrícula 10087, Engenheiro Civil; Adenilson Éder da
Silva - Matrícula 3200, Diretor do Departamento de Arrecadação; e Li-
mirio Abrão de Mello - Matrícula 10.352, Procurador Municipal II, capa-
zes, competentes e conhecedores do assunto e que, reunidos e em dili-
gência junto ao Departamento Municipal de Engenharia, ficando a par
do levantamento dos imóveis constantes do patrimônio público, para
deliberação acerca da venda de imóveis públicos, em regular processo
licitatório a ser processado. Foi solicitada a presença e acompanhamento
do Secretário Municipal de Administração, Sr. Marco Aurélio Marçal
Cacciari, que prontamente acatou a solicitação e explanou os motivos e
as razões que embasam a escolha da Administração Municipal em alie-
nar os 19 (dezenove) imóveis públicos e apresentou a lista com os res-
pectivos lotes. Pontuou ainda que, com a efetivação das vendas dos
imóveis, os valores obtidos serão direcionados para variadas ações de
desenvolvimento, mais relevantes e apropriadas para a população. de
DAE,
(4
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE doa
RUA CEL. FRANCISCO PAULIN TA. 205 CENTRO | 37968-000 | 35359
TATO www montesantocen
administracao montesantodeminas.mg.gov.br
ta forma, após análise desta Comissão, restou estabelecido que os 19
imóveis não possuem nenhuma destinação específica, portanto desafe-
tados e sem gravames que impeçam a transferência da propriedade,
sendo 01 (um) imóvel residencial no Distrito de Milagre e 18 (dezoito)
lotes, sem construção, na sede do município. Os valores para alienação
foram estabelecidos pela Comissão, dentro de sua esfera de competência
e cumprindo a determinação imposta na Portaria nº 060/2021, em pa-
rametrização com a legislação municipal que trata do TT'BI, qual seja, a
Lei nº 2.145/2018 que é utilizada pelo Departamento Municipal de Ar-
recadação e os valores de mercado, para pagamento à vista, usualmente
estabelecido no município para imóveis nas mesmas condições. Consi-
derados ainda a localização do imóvel e suas benfeitorias, a finalidade e
as atividades a serem possivelmente desempenhadas nos locais, topo-
grafia e tipo de solo, as infraestruturas disponíveis (redes de água, tele-
fonia e iluminação). Assim, segue em anexo o parecer descritivo, com os
valores estabelecidos pela Comissão, alicerçado nas disposições legais e
tomando por base a realidade mercadológica dos locais e do momento.
No que se refere à documentação dos respectivos imóveis, após indaga-
ção quanto á regularidade destes para transmissão aos futuros proprie-
tários junto ao CRI local, os representantes do Departamento de Enge-
nharia Municipal apresentaram os laudos fotográficos com descrição
detalhada das condições e características de cada imóvel e os documen-
tos pertinentes a cada unidade (acostados a esta) onde afirmaram, ain-
da, que o imóvel no Distrito de Milagre detém uma incorreção quanto à
sua metragem, fato que será verificado e devidamente observado e inse-
RE Cad
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCK á > CENTRO
TIS ; wa ontesantode
administrar,
>montesantodemmnas. in)
rido por ocasião da elaboração do edital do certame, com vistas à legali-
dade dos atos. Ato contínuo, esta Comissão submete à devida aprova-
ção do Gestor Público, para conhecimento, competente análise e estabe-
lecimento das providências futuras com vistas à execução do leilão. Para
formatação legal da proposta de venda dos imóveis, foi salientada que a
licitação deve obedecer às normas da Lei nº 8.666/93 bem como a ob-
servância da legislação municipal, notadamente quanto a necessidade
de envio de Projeto de Lei relativo à matéria para devido processamento
legal junto ao Poder Legislativo municipal e, ainda, a justificativa quan-
to ao interesse público do ato, consoante ao art. 12 da Lei Orgânica Mu-
nicipal, assim:
“Art. 12 - A alienação de bens municipais, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de ava-
liação e dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dis-
pensada esta nos casos de doação que será permitida exclusivamente para fins as-
sistenciais ou fins de interesse social, devendo constar do contrato os encargos do
donatário, o prazo de cumprimento e a cláusula da retrocessão, sob pena de nuli-
dade do ato.”
Ficou também acordado o envio de cópia de toda documentação perti-
nente aos atos para a Comissão de Patrimônio e o Controle Interno Mu-
nicipal, para análise e posicionamento destes, visando a ampla divulga-
ção e legalidade quanto ao procedimento a ser adotado, bem como as
providências legais quanto ao desfazimento e baixa de tais bens por par-
te da municipalidade. Após lida a presente ata entre os membros que a
elaboraram, bem como a relação dos bens imóveis e sua avaliação, es-
| PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE coral DE Mi NAS
Gnontesantodemina:
yo — AA
nec
tando todos de acordo, nada rnais a declarar, submetemo-la a aprecia-
ção do Chefe do Executivo, em obediência aos fins constantes da Porta-
ria n.º 060/2021, salientando que o presente procedimento visa respal-
dar o chefe do Poder Executivo em sua tomada final de decisão com da-
dos estipulados pela Comissão, sendo que, a critério do Sr. Gestor, po-
derão ser solicitados novos laudos técnicos a profissionais habilitados
e/ou outros serviços pertinentes, se assim entender necessário.
Monte Santo de Minas / MG, aos 02 de junho de 2021.
Presidente
Membros
AVALIAÇÃO LEILÃO
Carlos Eduardo
PREFEITOM
Donnabella
UNICIPAL
crE 357 405 316-91
PREFEITURA MUN DE MONTE STO vEIIHAS
DESCRIÇÃO MATRICULA. | ÁREA ÁREA Avaliação Avaliação
| EBIFICADA | Lei2.145/2018 | Comissão
1 [CASA DE MORADIA -RUA EUSTAZIO SEEUNDO] 585 panenes 70.699,20] 71.000,00
2 [LOTE DE TERRENO VAGO RUA MINAS GERAIS 503 JD BRASIL 28.695,60) 35.600,00
3. |LOTE DE TERRENO VAGO RUA MINAS GERAIS 485 JD BRAS 28.695,60 35.000,00|
LOTE DE TERRENO VAGO Nº 8 QUADRA FJD SANTA HERMINIA H o 15.014,40] 16.000,00
LOTE DE TERRENO VAGO Nº 1 AV. LIMIRIO PEREIRA DE MELLO “28.095,00 38.000,00
LOTE DE TERRENO VAGO Nº 2 AV. LIMIRIO PEREIRA DE MELLO 22828 q 24.096,00 38.000,00]
[7 LOTE DE ERRENO VAGO Nº 3 AV. LIMIRIO PEREIRA DE MELLO 22829] 200,40 [o 24.048,00] 40.000,00
| E 8 ftore ce reameno VAGO Nº 2 AY. LIMIRIO PEREIRA DE MELLO 22830) 200,35 | 240200] 3500000
E [LOTE DE TERRENO VAGO Nº 5 AV. LIMIRIO PEREIRA DEMELO | 22831] 200,30 [o
10 LOTE DE TERRENO VAGO Nº 6 AV. LIMIRIO PEREIRA DE muo | 22832) 201,30 [o 24.156,00] 35.000,00
“a hor: DE TERR O VAGO Nº 7 AV. LIMIRIO PEREIRA DE MELLO 22833] 227,58 [o do 273060 48.000,00
“| Lote DE TERRENO VAGO ne AV. LIMIRIO PEREIRA DE MELLO E 217,49 0 26.098,80) 45.000,00
LOTE DE TERRENO VAGO Nº 9 AV. LIMIRIO PEREIRA DE MELLO 22835] 222,72 0 26.726,40]
14 [LOTE DE TERRENO VAGO Nº 10 AV. LIMIRIO PEREIRA DE MELLO 22836) 214,80 [od esmeco) ascoocol
15 |LOTE DE TERRENO VAGO Nº 12 AV. LIMIRIO PEREIRA DE MELLO 43.272,00] o
16 |LOTE DE TERRENO VAGO AV. LIMIRIO PEREIRA DE MELLO 17007) 209,00 DE RR RE
17 |LOTE DE TERRENO VAGO Nº 2 VIA TRENTINO BAIRRO MOCOQUINHA 23107] 259,67 o 31.160,40) 3 o
18 |LOTE DE TERRENO VAGO Nº 3 VIA TRENTINO BAIRRO MOCOQUINHA 23108] 206,45 [o 24.774,00
º 3
556.620,00
766.000,00
Cecil
"PD
adenilson Eder G.. Sir
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS a
PREFEITURA MUN DE MONTE sto DEMR
CPF 901 959 ese 78