CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37988-000 / (35) 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 053/2021
Institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal
Vermelho, no âmbito do município de Monte Santo de
Minas, visando o combate e a prevenção à violência
contra a mulher.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituído no Município de Monte Santo de Minas o Programa de
Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda
para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, abrangidas pela Lei
Federal nº 11.340/2006 — “Lei Maria da Penha” e pela Lei nº 14.188/2021.
Parágrafo único. O código “sinal vermelho” constitui forma de combate e
o o
prevenção à violência contra a mulher, através do qual, como pedido de socorro:
I- A mulher pode dizer “sinal vermelho”, ou
II- Sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca
em seu centro, na forma de “x” feita preferencialmente com batom vermelho e, em
caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor
vermelha, a ser mostrado com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.
Art. 2º Qualquer pessoa a quem for mostrado esse caractere na palma da mão ou
fazer o apelo previsto, deverá interpretar como um pedido de socorro e deverá
coletar o nome da vítima, o endereço e telefone, acionar imediatamente um dos
seguintes canais telefônicos da Polícia Militar: 3591-2278, 3591-6309, 180 ou 190
e reportar a situação.
Art. 3º Deverá o Poder Executivo, nos termos da Lei nº 14.188/202L,através dos
órgãos competentes, promover ações para a integração e totgl cooperação da
sociedade civil, devendo realizar campanhas educativas, ampla divulgação dos
protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência
doméstica e familiar, a serem aplicados a partir do momento em que tenho sido
efetuado o pedido de socorro.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação do presente projeto correrão por
conta despesas orçamentárias já existentes, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 6º Entra esta Lei m vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 06 de agosto de 2021.
Carios Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FLAVIN MATHILHA
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
BD AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - GENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
Cy SANTO q www. montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019tgmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº053/2021
Excelentíssima Presidente,
Caros Vereadores e Vereadoras.
À proposta deste projeto de lei é divulgar essa campanha, em nível Municipal, a
todos os setores, como forma de denunciar casos de violência doméstica sem a
necessidade de se exporem, para que seja difundida e incorporada pela nossa
população, tudo nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e
pela recente Lei Federal nº 14.188, sancionada recentemente em 28 de julho de
2021.
A violência contra a mulher, infelizmente cresce cada vez mais em nosso País, o
que exige da sociedade e do poder público a adoção de uma postura firme, além
de campanhas e ações de prevenção e combate.
O sinal “X” feito com batom ou outro material, na palma da mão ou em um pedaço
de papel ou dizer “sinal vermelho”, a mulher vítima de violência poderá efetivar o
pedido de socorro, com um gesto simples e ser ajudada em qualquer lugar.
A pandemia da COVID-19 tem impactado essa triste realidade, uma vez que
provocou alterações significativas na vida em sociedade, sobretudo na convivência
familiar, aumentando os casos de violência e dificultando o acesso às instituições
públicas que integram a rede de atendimento às mulheres para o registro da
denúncia.
Pelo acima exposto, com o devido respeito, submeto o presente projeto de lei à
elevada apreciação dos nobre Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na
esperança e certeza de que, após regular tramitação, seja ao final deliberada e
aprovada na devida forma.
Monte Santo de Minas, 06 de agosto de 2021.
Flávio Mathilha
Vereador