br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 54/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaInstitui a Carteira Municipal de Saúde da Mulher.
native_id1844

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-30 Proposição aprovada C
2021-08-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2021-08-16 Proposição apresentada em Plenário P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” AV. ANTÔNIO PAULINO DA GOSTA N. 610 - CENTRO / 37988-000 / (25) 3591-4055
yr AN www.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm20190gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 054/2021.
Institui a Carteira Municipal de Saúde da Mulher.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Carteira Municipal de Saúde da Mulher.
Art. 2º Na carteira serão anotados os dados pessoais, informações do serviço
de saúde e atendimentos efetuados, identificando-se a unidade e O
profissional da rede pública ou privada executor da ação registrada, bem
como os dados relativos a doenças graves de que a mulher seja portadora,
seu tipo sanguíneo e medicamentos de uso contínuo.
Parágrafo único. Tomar-se-ão todos os cuidados para que a
confidencialidade de determinados procedimentos seja mantida entre o
profissional de saúde e a usuária dos serviços, segundo a ética médica.
Art. 3º As unidades de saúde do município deverão solicitar de suas usuárias
a apresentação da referida carteira, na realização de novos procedimentos e
acompanhamentos dos anteriores, sendo que em nenhuma hipótese a não
apresentação da carteira implicará na recusa e atendimento à mulher.
Art. 4º A criação da Carteira Municipal de Saúde da Mulher deverá ser
amplamente divulgada junto ao público em geral e às pessoas prestadoras de
serviço da saúde.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 13 de agosto de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO CRENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“ AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 7 (35) 3591-4055
Cy rg ww. montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm201 9Symailcom
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 054/2021.
Excelentíssima Presidente
Nobres Vereadores(as),
O objetivo desta Lei é instituir a nível municipal o que já existe deste 2002,
pela Lei Federal nº 10.516, que instituiu a referida carteira, que deveria ser
emitida pelo SUS.
A Lei irá consolidar os dados constantes na carteira da mulher e desenvolver
ações de prevenção e promoção à saúde, especialmente no controle de câncer
de colo uterino e de mama.
Entre outras vantagens, irá estimular a mulher a fazer exames periódicos e
preventivos, além de possibilitar um acompanhamento da ocorrência das
doenças, o que possibilitará a formulação de estratégias de combate.
Caberá ao Poder Executivo promover campanhas educativas para orientação
das mulheres sobre a forma de obter e utilizar a carteira.
Dessa forma, em face de todo o exposto, encaminho o projeto de lei para
análise dos nobres pares, contando com a compreensão, sensibilidade e apoio
de todos para a sua aprovação.
Monte Santo de Minas, 13 de agosto de 2021.
Cordialmente,
Crente
Vereador

open original →