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← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 55/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-08-16
Ementa"DISPÕE SOBRE O PATROCINIO PRIVADO A EVETOS PÚBLICOS."
native_id1845

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-24 Proposição aprovada E
2021-08-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2021-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão P

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
STA, INTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
dt) RUA GEL FRANCISCO PAULINO D)
TA, 205!
' eta www montesantodeminas.mg.gov.br . E administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 055 ) dO24. .
“DISPÕE SOBRE O PATROCINIO PRIVADO A
EVENTOS PÚBLICOS”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os eventos de interesse públicos realizados pelo Município poderão receber patrocí-
nio de empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações
não governamentais.
Art. 2º O Poder Executivo nomeará uma Comissão Especial para detalhamento e avaliação
dos espaços disponíveis, definindo o objeto, a forma de divulgação e a vigência de cada di-
vulgação.
Art. 3º O recebimento, pelo Poder Executivo, de patrocínio de empresas privadas, empresas
públicas, sociedades de economia mista e organizações não governamentais será mediante a
publicação de procedimento licitatório, nos moldes legais.
Parágrafo único. O edital conterá, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e
condições de patrocínio.
Art.4º É permitida a divulgação dos patrocinadores de eventos públicos, por áudio ou mídia
impressa ou digital, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Administração
Pública.
8 1º Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos apoiadores do evento se
dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de
espaço físico ou digital de igual tamanho, se for mídia impressa ou digital.
8 2º Poderá haver tratamento diferenciado aos patrocinadores e destinação de espaço para
mídia diferenciada, de acordo com o montante de recursos destinado à realização do evento
público.
Art. 5º Fica vedada toda e qualquer publicidade que tenha caráter político ou partidário ou
que não possua conotação comercial, quando da utilização dos espaços públicos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 8
pi
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Cz SONS www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 11 de agosto de 2021.
Ea A Rs
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
; MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 27988-000 | 85 5591-5100
É CA = wiww.montesantodeminas.mg.gov.br ademini istracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 11 de agosto de 2021.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadora e Senhores Vereadores;
Tem o presente protocolo a finalidade de submeter à apreciação desta Colenda Câmara de
Vereadores, para exame, discussão e votação, o Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE O
PATROCINIO PRIVADO A EVENTOS PÚBLICOS. ”
A presente solicitação visa a formação de parcerias entre o poder público e as empresas pri-
vadas, empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações não governamentais
para patrocinar e apoiar eventos públicos.
Essa demanda é de grande importância, afim de fomentar e estruturar ainda mais os eventos
que são realizados pelo poder público e, também, promover e difundir as empresas que vi-
sem patrocinar tais eventos, certos de que se torna um ganho para ambas as partes.
Ainda, é válido ressaltar que parcerias como essas são fundamentais para o crescimento e
desenvolvimento da cidade, afim de promover mais visibilidade e também eventos com mais
infraestrutura.
Por considerar uma necessidade a regulamentação em questão, solicito de Vossa Excelência
o encaminhamento do Projeto de Lei referenciado à análise e votação dos Nobres Vereado-
res, em regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do art. 53, da Lei Orgânica
Municipal.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
di gd s
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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