CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37988-000 / (35) 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 059/2021
“Fica autorizado o Município de Monte Santo de Minas, a
receber, por doação, bancos para serem colocados em jardins
públicos.”
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Santo de Minas,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a receber, por doação, de estabelecimentos
comerciais, industriais e bancários deste Município, legalmente cadastradas no
município, bancos de granito ou de outros materiais, para serem colocados nos jardins
públicos.
Parágrafo único. Enquadram-se nesta lei as pessoas jurídicas civis, organizadas para
prestação de serviços e profissionais liberais.
Art2º Serão permitidos nos bancos doados conforme esta lei, inscrições das quais
constem o nome a propaganda da firma doadora.
Art. 3º Os bancos objetos das doações a que alude a presente lei, obedecerão a um tipo
padrão uniforme a ser adotado pela Prefeitura, devendo haver a fiscalização dos serviços
e o cumprimento da parceria.
Art. 4º Os bancos nos logradouros públicos só poderão ser instalados depois de aprovados
pela Prefeitura Municipal e quando forem de real interesse para o público e cidade, não
podendo prejudicar a estética nem a circulação.
Art. 5º Será de exclusiva responsabilidade do concessionário pela correta execução de
reparos que venham a se tornar necessários.
Art. 6º A qualquer tempo poderá a Prefeitura Municipal determinar a remoção, quando
assim exigir para execução de obras ou serviços programados.
Art. 7 O Poder Executivo estabelecerá, no prazo de 90 (noventa) dias, através de
Decreto, os demais critérios para a realização de parcerias, definindo a forma de escolha
do local, a divulgação da lei, os requisitos, direitos, limites e vantagens na concessão,
inclusive deliberar sobre restauração de bancos já existentes ou promover a retirada.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 27 de agosto de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR HUGO ZOTTI ROCHA.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
ES) 899 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (85) 3591-4055
Cy; Ta www montesantodeminas.mg leg.br camaramsm?019Sgmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 059/2021.
Excelentíssima Presidente,
Caros Vereadores e Vereadoras.
O Presente projeto de lei tem a finalidade de autorizar a Prefeitura Municipal a receber
doações de bancos para serem colocados nos jardins públicos municipais.
Para além de seu papel decorativo, ele contribui para um espaço integrador e funcional,
atendendo às demandas públicas. Geralmente, é feito de concreto armado pré-fabricado,
por ser um material mais resistente para suportar grandes esforços e impactos,
especialmente em casos de vandalismo.
Na tentativa de um exercício imaginário, a cidade pode ser pensada como uma imensa
casa, onde suas salas corresponderiam às praças. As pessoas buscam as praças para se
entreterem, assim como sentam à sala para ver televisão. Desta vez, não é a televisão que
está sendo observada, mas a fluidez das pessoas. São jovens, crianças, adultos e idosos
que buscam, cada qual, sua forma de se divertir e as pessoas preferidas para conversar e
rir.
Parece bobagem, mas não é. Para alguns, bancos e praças podem ser supérfluos, mas para
outros, são espaços de encontro, convivência, cultura e lazer.
Muitas vezes, as praças são as únicas opções que moradores de todas as idades têm para
praticar atividades físicas, namorar de mãos dadas com segurança, realizar brincadeiras
ao ar livre, passear com cachorro, participar de mutirões de saúde, etc.
Os bancos contribuirão e possibilitarão que os cidadãos ocupem o nosso município de
forma, mas democrática, acolhedora e humana.
Espero aprovação dos nobres Vereadores ao presente projeto para benefícios de nossos
munícipes.
Monte Santo de Minas, 27 de agosto de 20211
Hugo Zotf] Rocha
Vereador