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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37988-000 / (25) 3591-4055
a
A, SR
Mare
www montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019Sgmaiicom
PROJETO DE LEI Nº 060/2021.
Institui como “AGOSTO BRANCO”, o mês de
agosto e o insere no calendário municipal de eventos.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Santo
de Minas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Santo de Minas o mês
“Agosto Branco”, dedicado à prevenção do câncer de pulmão.
Art. 2º O Poder Executivo, através de ações nas áreas de saúde, educação e
assistência social, ou em conjunto com entidades afins, poderá realizar, no
mês de agosto, campanhas de conscientização e prevenção sobre a doença
silenciosa para aprender a reconhecer seus sutis sintomas.
Art. 3º O “Agosto Branco” passará a fazer parte do calendário oficial de
eventos do município.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei,
no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 27 de agosto de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO SÉRGIO NAVES
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
8 Bo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37988-000 / (35) 3591-4055
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 060/2021
Excelentíssima Presidente.
Iustríssimos Vereadores e Vereadores.
Estou apresentando o presente projeto de lei instituindo o “Agosto Branco”,
que será o mês de prevenção e conscientização do câncer de pulmão, visando
combater a doença e orientar os riscos, que é, de acordo com a Organização
Mundial da Saúde, a neoplasia que mais provoca mortes no mundo e tambem
o segundo tipo de tumor mais comum entre homens e mulheres.
É importante ressaltar que o câncer de pulmão não está totalmente ligado
apenas ao tabagismo, existindo também alguns fatores externos como a
poluição do ar, infecções pulmonares de repetição e deficiência de vitamina
A
Sempre é feito um alerta que ao identificar os primeiros sintomas, que inicie
as análises clínicas e os tratamentos necessários indicados pelo oncologista.
Diante do exposto, a conscientização feita pelo Poder Público Municipal em
muito ajudará os munícipes a tomar conhecimento da doença.
Espero aprovação por parte dos nobre Edis, para que todos possam enfrentar
a doença com sucesso.
Monte Santo de Minas, 27 de agosto de 20
Atenciosamente.
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