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materia nº 62/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Suplementar as dotações criadas por créditos especiais no Orçamento do Exercício de 2021.
native_id1888

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Proposição aprovada C Autoriza o Executivo Municipal a Suplementar as dotações criadas por créditos especiais no Orçamento do Exercício de 2021.
2021-09-20 Proposição aprovada em 1º turno B Autoriza o Executivo Municipal a Suplementar as dotações criadas por créditos especiais no Orçamento do Exercício de 2021.
2021-09-13 Proposição apresentada em Plenário P Autoriza o Executivo Municipal a Suplementar as dotações criadas por créditos especiais no Orçamento do Exercício de 2021.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
a a ae
MONTE SANTO DE MINAS
— RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA CC
CENTRO | 37968-000 | 25 3591 - 9100
Pmontesantodeminas.r
Cy et ad a www montesantodeminas.mg.gov br
Projeto de Lei n 062/2024.
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações criadas por créditos especiais
no Orçamento do Exercício de 2021
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a suplementar
as dotações criadas através de crédito especial até a presente data no Orçamento do
exercício de 2021, até o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado
a utilização dos recursos definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
|-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 30 de agosto de 2021.
Carlos Eduardo Donabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA CEL. FRAN
3 PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968 €
ves montesantodemin: gov. Ddr administracao mo!
esaniodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, aos 30 de agosto de 2021.
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a autorização para suplementação dos créditos
especiais abertos no orçamento anual até a presente data, de acordo com a necessidade.
Importante salientar ainda que esta realocação de recursos visa tão somente dar
continuidade às ações já abordadas quando da edição dos créditos especiais, visando apenas
acobertar as despesas que se fizerem necessárias.
Desta forma, estamos encaminhando o referido Projeto de Lei a essa Egrégia Câmara
Municipal, esperando após análise de seu teor e entendimento do benefício concedido à
população do Município que trará esta alteração, a aprovação do texto enviado pelos Nobres
Edis.
Atenciosamente,
MRE CER É
EAR
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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