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materia nº 63/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-09-13
Ementa"AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO Á SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO/MG."
native_id1889

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-29 Proposição aprovada C "AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO Á SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO/MG."
2021-09-20 Proposição aprovada em 1º turno B "AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO Á SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO/MG."
2021-09-13 Proposição apresentada em Plenário P "AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO Á SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO/MG."

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
— RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968 3
91 - 5100
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/ ps ni x a ema mp BD GL si
S Cam www montesantodemiras.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 63/2021.
“AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO Á SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO
DO PARAISO/MG.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro à Santa
Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraiso/MG, para fins de atendimento na área mé-
dico-hospitalar em serviços hospitalares de plantões médicos de urgência e emergência em
diversas especialidades, não contemplados na rede de urgência-emergência do Estado de
Minas Gerais.
$ 1º O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo será no valor de R$29.000,00
(vinte e nove mil reais) mensais.
$ 2º O valor fixado no parágrafo anterior poderá ser reajustado, com a incidência dos índices
legais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consigna-
das em orçamento.
Art. 3º Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de setembro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 37668-000 | 35 5594 - 5100
E eai www.montesantodemin:
g.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de setembro de 2021.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadora e Senhores Vereadores;
Tem o presente protocolo a finalidade de submeter à apreciação desta Colenda Câmara de
Vereadores, para exame, discussão e votação, o Projeto de Lei, que “AUTORIZA REPAS-
SE FINANCEIRO Á SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO
PARAISO/MG. ”
Embora caibam à União e o Estado em primeiro plano prover o povo de saúde, as pessoas
acometidas de problemas de saúde buscam incontinente socorro médico e, como não poderia
deixar de ser, se socorrem do Município, que deve responder aos anseios da população de
maneira ágil, precisa e permanente a fim de prestar, como norma constante, os melhores
serviços possíveis.
Os hospitais filantrópicos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, enfren-
tam, continuadamente, crises financeiras para a manutenção de suas atividades, não só no
Estado de Minas Gerais, mas em todas as Unidades da Federação.
Assim, o desequilíbrio financeiro nas entidades decorre principalmente do insuficiente
pagamento dos procedimentos pelo SUS, cujos valores são fixados pelo Ministério da Saúde
por meio das tabelas de procedimentos que quase sempre não cobrem todos os gastos
realizados pelos hospitais com os atendimentos prestados.
O Município de Monte Santo de Minas, portanto, está agindo nesse sentido com a celebração
de Contrato de Prestação de Serviços na área médica, tudo com o único objetivo de garantir
esta demanda de fundamental importância, visto que os demais municípios que fazem parte
da Macro região de São Sebastião do Paraiso, já efetuam estes repasses para atendimento de
sua população.
Por considerar uma necessidade a regulamentação em questão, solicito de Vossa Excelência
o encaminhamento do Projeto de Lei referenciado à análise é votação dos Nobres Vereado-
res, em regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do art. 53, da Lei Orgânica
Municipal.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atencio-
samente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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