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materia nº 64/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-09-20
Ementa"Institui no Município de Monte Santo de Minas a Semana Municipal do Jovem Aprendiz."
native_id1902

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 Proposição aprovada C "Institui no Município de Monte Santo de Minas a Semana Municipal do Jovem Aprendiz."
2021-09-27 Proposição aprovada em 1º turno B "Institui no Município de Monte Santo de Minas a Semana Municipal do Jovem Aprendiz."
2021-09-20 Proposição apresentada em Plenário P "Institui no Município de Monte Santo de Minas a Semana Municipal do Jovem Aprendiz." Indexação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
me wrrs montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 064/2021
“Institui no Município de Monte Santo de Minas a
Semana Municipal do Jovem Aprendiz.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas, por seus
representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Ee:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Jovem Aprendiz”, no
município de Monte Santo de Minas, a ser realizada, anualmente, na primeira
semana do mês de dezembro, devendo ser inserida no Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 2º Deverão ser realizadas ações pelo Município ou em conjunto com a
sociedade civil organizada, para conscientização e incentivo à inserção do
jovem no mercado de trabalho por meio de promoção de palestras, debates e
outros modos cabíveis, demonstrando a obrigatoriedade da Lei nº
10.097/2.000-Lei de Aprendizagem, bem como promover atividades
culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental do
jovem.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 17 de setembro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabeiia
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR FLAVIN MATHILHA.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
"Bo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37988-000 / (25) 3591-4055
yr TON? www.montesantodeminas.mg.ieg.br camaramsm201 SO gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 064/2021
Digniíssima Presidente,
Caros Vereadores e Vereadoras.
Estou apresentando um projeto de lei que determina a realização da Semana
Municipal do Jovem Aprendiz para conscientização de todos sobre à
inserção do jovem no mercado de trabalho.
Um dos desafios do jovem no mercado de trabalho é encontrar a primeira
oportunidade de emprego que respeite o fato dele ser uma pessoa em
desenvolvimento e que o estimule a continuar seus estudos e o
desenvolvimento profissional, além de garantir direitos trabalhistas e
previdenciários, como determina a Lei 10.097/2000, que é a Lei de
Aprendizagem.
Muito além de cumprir cotas obrigatórias como determina a Lei, é uma
maneira eficiente de contribuir como solução para um cenário atual
desafiador para a juventude e promover a evolução da força de trabalho no
Brasil e em especial em nossa Monte Santo de Minas.
Meu desejo era já apresentar uma Lei Municipal que instituía o Programa
Jovem Aprendiz, mas como sabemos das dificuldades existentes e da
proibição de aumento de novos gastos, por Lei Federal, com servidores para
gue pudessem promover o trabalho e divulgação, tomei a liberdade de
primeiro pleitear no município a conscientização de todos, sobre a Lei de
Aprendizagem e logo no começo do ano, quando tudo estiver liberado,
apresentar Lei Municipal determinando o cumprimento.
Atenciosamente, DURE
Fiavin Mathilha
Vereador

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