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materia nº 358/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 358 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaPara que estude a possibilidade, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Desenvolvimento, de adesão do Programa "Leia para uma Criança", de iniciativa do Banco Itaú, na rede de municipal de ensino.
native_id1908

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
1820! em AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
“yr “SANTO Si www montesantodeminas mg.teg.br camaramsm?2019gmail.com
REQUERIMENTO Nº. 358/2021.
Monte Santo de Minas, 24 de setembro de 2021.
Para Exma.
Vereadora Juliana Aparecida Garcia
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
A Vereadora que abaixo assina este, de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de
V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella,
para que estude a possibilidade, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte, Turismo e Desenvolvimento, de adesão do Programa “Leia para uma
Criança”, de iniciativa do Banco Itaú, na rede de municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA
O hábito da leitura estimula a verbalização na medida
em que melhora a compreensão de mundo, enriquece o repertório, aumenta as
referências culturais, amplia o vocabulário e, naturalmente, desenvolve a capacidade
de expressão (oral e escrita) da criança.
Toda narrativa, por mais simples que seja, traz um
conflito a ser vivenciado por um personagem. A criança leitora envolve-se com a
trama fictícia em diferentes situações, aprendendo a enfrentar angustias, tristezas,
medos e desafios que farão parte da vida, ou seja, a criança sai emocionalmente
fortalecida em cada nova leitura.
Ante o exposto, vale a pena destacar que aqueles que
têm contato com os livros desde a infância tornam-se indivíduos críticos em relação
ao que leem e não meros consumidorgs-passivos de informação.
conhecimento.
Vereadora
Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019Ggmailcom - Caixa Postal: 10
Regulamento 2021
Distribuição de livros de literatura
dr
para uma
criança
7
X
Boca
Sumário
OitaúsSocial
O programa Leia para uma Criança
1. Distribuição
2. Público final
3. Público solicitante .
4. Solicitação
5. Livros em braile com fonte ampliada e audiovisuais
com múltiplos recursos de acessibilidade
6. Critérios e regras de seleção
a. Critério de vulnerabilidade social
b. Critério regional. E ÇA e UU
€. Sobreposição de pedidos por município
d. Número dematrículas
e. Pedidos duplicados
7. Processo deenvio .
8. Entrega doslivrosàscrianças
9. Contato posterior
Programa Leia para uma Criança — Distribuição de livros de literatura para crianças em 2021
O Itaú Social
O Itaú Social desenvolve, implementa e compartilha tecnologias sociais para contribuir com
a melhoria da educação pública brasileira. Sua atuação está pautada no desenvolvimento
de projetos sociais, no fomento de organizações da sociedade civil e na realização de pes-
quisas e avaliações. Juntamente com uma rede de parceiros, fornecedores e colaboradores,
trabalha para que municípios, estados e União se unam para entregar aquilo que é direito de
todos: acesso à educação de qualidade, sem restrição de tempo, espaço, raça, cor ou gênero.
Para saber mais: https://itausocial.org.br >
O programa Leia para uma Criança
A literatura tem um papel fundamental na construção de significados na primeira infância,
por meio de suas histórias e personagens. Com os livros, as crianças passam a usar a ima-
ginação, a criatividade e a empatia para lidar com sentimentos e emoções, enriquecendo e
ampliando suas experiências com os outros e com elas mesmas.
Tendoisso em vista, o Itaú Social, desde 2010, desenvolve o programa Leia para uma Criança,
cujos objetivos são:
e Promover a leitura na primeira infância e ampliar o repertório cultural das crianças e
sua apropriação da cultura letrada;
e Contribuir para o fortalecimento dos vínculos afetivos, incentivando os adultos a
lerem com e para as crianças;
Promover o acesso à leitura de qualidade a famílias e crianças em situação de maior
vulnerabilidade socioeconômica em todo o território nacional.
São estratégias do programa: acervo, mobilização, formação, produção de conhecimento,
monitoramento e avaliação. Dessas, destacamos o acervo, que se concretiza por meio da
distribuição gratuita de um kit com 2 (dois) livros de literatura para crianças de O a 6 anos de
idade.
Programa Leia para uma Criança — Distribuição de livros de literatura para crianças em 2021 3
Distribuição
A distribuição é feita com o apoio de secretarias municipais de educação, bibliotecas públi-
cas e comunitárias, organizações da sociedade civil, entre outros, que se responsabilizam
por solicitar, receber e entregar os livros às crianças. Os livros são enviados de forma gratui-
ta pelo Itaú Social para o endereço informado no momento da solicitação.
Asolicitação é feita pelas instituições citadas anteriormente por meio de um formulário ele-
trônico. O Itaú Social analisa os pedidos, que podem ser aprovados ou reprovados segundo
os critérios de vulnerabilidade social do município, disponibilidade de estoque, regionalida-
de, entre outros.
Público final
Os livros são destinados exclusivamente para as crianças de O a 6 anos de idade. Qualquer
instituição ou órgão público que não atenda a esse público de forma completamente gra-
tuita não está apta a participar da campanha.
Cada solicitante poderá solicitar 1 kit de livros para cada criança atendida ou matriculada,
relembrando que cada kit contém 2 (livros) de literatura para crianças.
Público solicitante
Asolicitação deve ser feita, por meio de um formulário eletrônico, por um representante ou
funcionário de órgão público ou instituição sem fins lucrativos que assegure a veracidade
das informações prestadas. A pessoa jurídica solicitante se responsabiliza por entregar os
livros às crianças para as quais solicitou.
Podem solicitar os livros:
e Secretarias Municipais de Educação;
e Secretarias Municipais de Assistência Social;
e Secretarias Municipais de Cultura;
e Creches e escolas públicas;
e Creches e escolas sem fins lucrativos;
e Organizações da Sociedade Civil;
Programa Leia para uma Criança — Distribuição de livros de literatura para crianças em 2021 4
e Bibliotecas públicas e comunitárias;
e Centro de acolhimento;
s Outros aparelhos públicos: Unidade Básica de Saúde (UBS), Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS), etc.
Não podem solicitar:
e Pessoafísica;
e Pessoa jurídica pública ou privada com fins lucrativos;
e Qualquer instituição que não atenda ao público final (crianças de O a 6 anos).
Solicitação
A solicitação é feita exclusivamente por meio de eletrônicos, presentes na página do pro-
grama & (itausocial.org.br/leiaparaumacrianca), específicos para cada público. Confira as
possibilidades de formulários eletrônicos abaixo:
e Formulário de Solicitação para Secretarias Municipais de Educação;
s Formulário de Solicitação para Creches e Escolas;
Formulário de Solicitação para Organizações da Sociedade Civil;
e Formulário de Solicitação para outros Órgãos Públicos.
Livros em braile com fonte ampliada e audiovisuais com
múltiplos recursos de acessibilidade
Além dos livros convencionais, o programa Leia para uma Criança dispõe dos mesmos
2 (dois) livros em formato braile com fonte ampliada para crianças com deficiência visual,
e em formato audiovisual com múltiplos recursos de acessibilidade, como Libras e audio-
descrição.
Devido ao número limitado de livros nesses formatos, há prioridade das solicitações dos
municípios em maior situação de vulnerabilidade. Caso sua solicitação não atenda aos cri-
térios para esses formatos ou tenha atingido o limite em estoque, o Itaú Social enviará os
livros convencionais em substituição a eles e acesso online aos recursos de acessibilidade
audiovisual.
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Critérios e regras de seleção
a. Critério de vulnerabilidade social
O programa Leia para uma Criança prioriza o atendimento das solicitações de municípios
em situação de maior vulnerabilidade social segundo o Índice de Vulnerabilidade Social —
IVS (Ipea). Serão atendidos prioritariamente os municípios de Alta vulnerabilidade social e
Muito Alta vulnerabilidade social.
e Nos casos dos livros braile com fonte ampliada e audiovisuais com múltiplos recur-
sos de acessibilidde, o Itaú Social prioriza apenas os municípios de Muito Alta vul-
nerabilidade social.
e Havendo disponibilidade de estoque, o Itaú Social poderá atender a solicitações
fora desse critério.
b. Critério regional
Aregião geográfica é um dos critérios de seleção. O programa prioriza os municípios das re-
giões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Isso não exclui ou inviabiliza a participação de outras
regiões e não garante a aprovação de solicitações que atendam a esse critério.
c. Sobreposição de pedidos por município
As solicitações podem ser feitas por diversas instituições (escolas públicas, creches, secre-
tarias, bibliotecas, etc.) o que possibilita a duplicidade de envios para o mesmo município.
Para evitar essa sobreposição, o Itaú Social prioriza o atendimento das solicitações da
Secretaria Municipal de Educação, uma vez que é o órgão público oficialmente respon-
sável pela educação infantil, capaz de solicitar e distribuir para todas as crianças da rede/
sistema. Caso a Secretaria de Educação não tenha solicitado ou tenha solicitado menos do
que poderia, o Itaú Social atenderá às demais solicitações.
Exemplo: a Secretaria de Educação do município solicitou livros para todas as crianças ma-
triculadas na rede pública de educação infantil, e uma ou mais escolas também solicitaram
para seus estudantes. Nesse caso, o Itaú Social atenderá à solicitação da Secretaria e não a
das escolas.
Programa Leia para uma Criança — Distribuição de livros de literatura para crianças em 2021 6
d. Número de matrículas
O Itaú Socialnão atenderá às solicitações que ultrapassarem o número total de crianças ma-
triculadas na educação infantil da rede/sistema pública(o) municipal. Também não atenderá
a municípios que ultrapassem 20 mil crianças matriculadas nessa mesma etapa de ensino.
Usamos como referência o censo escolar 2020, disponível no link 2.
e. Pedidos duplicados
Em casos de solicitações iguais para a mesma escola ou secretaria, o Itaú Social irá priorizar
a solicitação preenchida por quem tem o maior cargo dentro da hierarquia do sistema de
ensino. Ex.: Diretor > Coordenador pedagógico > Professor.
Para as Organizações da Sociedade Civil, priorizaremos a primeira solicitação preenchida.
Processo de envio
As solicitações aprovadas receberão em seus e-mails uma confirmação com os códigos de
rastreamento dos objetos (caixas com os livros) que serão enviados. Após essa confirmação,
o prazo para recebimento é de 25 dias úteis.
Em caso de endereços não encontrados ou de localidades em que não há entrega domici-
liar, os Correios podem solicitar a retirada dos objetos em uma agência específica do próprio
município. Por isso, é de extrema importância acompanhar o status da entrega e assegurar
o recebimento. O Itaú Social não garante o reenvio dos livros caso a entrega retorne ao des-
tinatário.
Entrega dos livros às crianças
Para o momento da entrega dos livros, o Itaú Social sugere que sejam feitas ações de me-
diação de leitura com as crianças e, se possível, também com as famílias ou os responsáveis
legais. A sugestão é que a leitura, a literatura e os livros não estejam presentes apenas em
ações pontuais, mas possam se tornar um hábito para todos.
Para mais detalhes desse assunto, é possivel acessar o guia para mediação de leitura do Itaú
Social, disponível no link >.
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Contato posterior
Como citado noitem | deste documento, monitoramento e avaliação fazem parte das estra-
tégias do programa Leia para uma Criança. Assim, pretendendo monitorar e avaliar apenas
a qualidade e a efetividades das ações do programa, não as de seu público, é possível que o
Itaú Social entre em contato com os solicitantes em momento posterior.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail leiaparaumacriancaQficas.org.br > ou
pelo WhatsApp (11) 95194-7857.
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Boca

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