PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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PROJETO DE LEINº 0G6 /2041 .
AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM IMOVEL
QUE ESPECIFICA AO ESTADO DE MINAS GE-
RAIS
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Estado do Mi-
nas Gerais, a título de Cessão de Uso do Bem Imóvel Público, o imóvel situado na Praça
Castelo Branco, nº 561, centro, com matrícula nº 6.096, Folha 38. do Livro nº 2-AH-RG do
Cartório do Registro de Imóveis desta cidade e de propriedade do Município de Monte Santo
de Minas.
Parágrafo único. A cessionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, ficando
sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a
execução de reparos quando se fizerem necessários.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei se dará de forma gratuita, em caráter privati-
vo, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela cessionária, para instala-
ção das Unidades da Policia Civil no pavimento térreo e o 4º Pelotão da 20º Cia. da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no piso superior.
Art. 3º O prazo de vigência desta cessão de uso será de 05 (cinco) anos, a contar da assinatu-
ra do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, através de ins-
trumentos aditivos e devidas justificativas, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal
e do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º O imóvel público cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, não
podendo a cessão ser transferida, total ou parcialmente.
Parágrafo único: Revogada a Cessão de Uso, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel
serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da cessionária, direi-
to a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
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Art. 5º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo se a ces-
sionária der destinação diversa da estabelecida ou por razões de interesse público devida-
mente atestadas em procedimento competente
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte santo de Minas/MG, aos 20 de setembro de 2021.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de setembro de 2021.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadora e Senhores Vereadores:
Tem o presente protocolo a finalidade de submeter à apreciação desta Colenda Câmara de
Vereadores, para exame, discussão e votação, o Projeto de Lei que dispõe acerca da cessão
de uso de imóvel público ao Estado de Minas Gerais, para instalação das unidades de segu-
rança pública, quais sejam, a Policia Civil e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Com relação à Cessão de Uso de que trata este Projeto de Lei, a cedência nesta modalidade
encontra guarida nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, em seu Direito
Administrativo Brasileiro (34º Edição, páginas 534 e 535), onde encontramos:
Cessão de uso é a transferência gratuita de posse de um bem público de
uma entidade ou órgão pra outro, a fim de que o cessionário o utilize nas
condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou
indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que
aquele que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra
que deles está precisando.
Desta forma, a cessão terá por finalidade exclusiva a instalação e operação, pelas Polícias
Civil e Militar do Estado de Minas Gerais, de suas unidades operacionais, com o intuito de
investigação, policiamento e demais atividades previstas nos regimentos das corporações,
objetivando a segurança de todos os munícipes e, por conseguinte, atendendo o interesse
público.
Por considerar uma necessidade a regulamentação em questão, solicito de Vossa Excelência
o encaminhamento do Projeto de Lei referenciado à análise e votação dos Nobres Vereado-
res, em regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do art. 53, da Lei Orgânica
Municipal.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
A ps
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal