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materia nº 70/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021.
native_id1928

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-25 Proposição aprovada U Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021.
2021-10-18 Proposição apresentada em Plenário P Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
ROA CEL. F
DA 18 | €
CET core montesant
Projeto de Lei nº 010) 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento do Exercício de 2021
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
especial no Orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil
reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Subunidade 02 — Departamento Municipal de Serviços Públicos
Função 15 — Urbanismo
Subfunção 452 — Serviço Urbano
Programa 1502 — Implementação Dinamização Urbanismo
Operação Especial 0.108 — Repasse Mrosc Limpeza Pública
Elemento 335043 — Subvenções Sociais— Valor R$ 27.000,00
Fonte 100 — Recursos Ordinários
Subfonte 100.01 — Recursos Ordinários
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Ber ER
e caro
Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizada
a utilização da anulação de parte da seguinte dotação orçamentária:
020702 20 608 2001 2.242 339039 Ficha 548 = R$ 27.000,00
Artigo 3º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 01 de outubro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000
591 - 5100
eram www montesantodemin Dr administracaoQmontesantodeminas,mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, aos 01 de outubro de 2021.
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto Autorizar o Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2021 para a
consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei de abertura de crédito especial no orçamento muni-
cipal visa acobertar despesas referentes à limpeza pública municipal, em de-
manda da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos,
na forma contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, es-
pecialmente pelo fato de que os créditos especiais ajustam o orçamento e
possibilitam investimentos nas ações voltadas aos diversos serviços de limpeza
urbana prestados aos munícipes.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Munici-
pal para análise e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto me-
reça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vere-
adores, os nossos protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente, a:
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
[08

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