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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“8 +) AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
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Me sagas
www.montesantodeminas mg leg. br camaramsm?20192gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 071/2021
Dispõe sobre a criação de Campanha “QUEM TE
AMA SEMPRE CUIDARÁ DE VOCÊ”, de
conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal-
SAF, e dá outras providências.
Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Monte Santo de Minas, a Campanha
“Quem de ama sempre cuidará de você”, de conscientização sobre a
Sindrome Alcoólica Fetal.
8 1º A campanha terá como objetivos fundamentais a conscientização e
informação ao público, especialmente às mulheres gestantes, de que as
bebidas alcoólicas ingeridas durante a gestação podem causar sérios
prejuízos à saúde do feto.
$ 2º A veiculação da campanha de que trata esta lei será divulgada por meio
de palestras, folhetos, cartazes, reuniões de grupos de apoio e por
atendimento psicológico realizado, de forma gratuita, por voluntários da
área.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com
entidades interessadas e instituições que tratam do tema para a realização da
campanha.
Art. 3º As atividades principais serão realizadas, preferencialmente, no Dia
Mundial de Combate à Síndrome Alcoólica Fetal, em 09 de setembro.
Art. 4º O Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, no prazo
de 90(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 05 de novembro de 2021
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA DIAS
Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019Ggmail.com - Caixa Postal: 10
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (25) 3591-4055
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 071/2021
Digníssima Presidente e nobres Edis,
O presente projeto tem como finalidade garantir o
direito à saúde pública, conscientizando as mulheres de nosso município a
prevenção do álcool na gravidez, através de criação de campanha educativa
“Quem te ama sempre cuidará de você” que trata sobre a Síndrome Alcoólica
Fetal-SAF.
O Consumo de álcool durante a gravidez pode
danificar o cérebro, o coração é os rins, além de outros órgãos do bebê. A
dependência do álcool representa um grave problema de saúde pública e que,
além dos infortúnios pessoas e familiares, o consumo pode acarretar também
vários prejuízos profissionais.
A maioria das mulheres não sabe que
está grávida até o segundo mês de gestação e pesquisas mostram que o bebê
pode ser prejudicado pelo álcool durante qualquer estágio da gravidez,
incluindo o primeiro e segundo mês.
Ciente de que a presente proposta traz o debate
relevantes informações a todas as mulheres grávidas de nosso município,
solicito aos meus ilustres colggasra aprovação do presente projeto de lei.
Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019GOgmailLcom - Caixa Postal: 10
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