| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | ESTUDAR A POSSIBILIDADE EM FAZER UM DECRETO OU PORTARIA PARA NÃO SER COBRADO OS HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DA PREFEITURA QUANDO OS MESMOS ENTRAM COM AÇÕES DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS AOS CONTRIBUINTES COM DIVIDAS ATIVAS. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 REQUERIMENTO Nº. 189/2015 Monte Santo de Minas, 31 de julho de 2015. Exmo.Sr. Renato Vitor Marçal Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem requerer de V.Exa. que solicite ao Prefeito Municipal Sr. Militão Paulino de Paiva, que estude a possibilidade de fazer um Decreto ou Portaria para não ser cobrado os honorários dos advogados da Prefeitura quando os mesmos entram com ações de execução de débitos aos contribuintes com dívidas ativas do IPTU. JUSTIFICATIVA A atual situação financeira do nosso país não se encontra em um bom momento e essa benfeitoria ajudaria e muito aos contribuintes com dívida ativa, pois facilitaria o acordo da Lei nº 1.933/2015, para seu parcelamento ou quitamento total do valor da dívida. Nestes termos. Pede deferimento. Diomar Mariotti Filho Vereador