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materia nº 77/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-11-18
Ementa"Autoriza Abertura de Crédito Suplementar em Dotação do Orçamento de 2021"
native_id1982

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 Proposição aprovada C "Autoriza Abertura de Crédito Suplementar em Dotação do Orçamento de 2021"
2021-11-29 Proposição aprovada em 1º turno B "Autoriza Abertura de Crédito Suplementar em Dotação do Orçamento de 2021"
2021-11-22 Proposição apresentada em Plenário P "Autoriza Abertura de Crédito Suplementar em Dotação do Orçamento de 2021"

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCIS!
> PAULINO DA COSTA, 205,
NTRO q S756E-000 (as 3591 - st00
“Mi TANTO d wars montesantodeminas.mg.govbr administracaoiBmontesantodeminas.mg .gov.br
Projeto de Lei nº OIT | dOQA .
“Autoriza Abertura de Crédito Suplementar em Dotação do Orçamento de 2021”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
suplementar, até o limite de 10% (dez por cento) do montante do seu orçamento.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do
tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64:
e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
e excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada
mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
e anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional,
autorizado em lei,
e operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realizá-la.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Monte Santo de Minas, 18 de novembro de 2021
e
dá
Carlos Eduardo Donnabeila
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
5 | CENTRO | 37968-000 | 35 2
stracaoBBmontesantodeminas. mg.gov.br
A
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, aos 18 de novembro de 2021.
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a fixação de percentual para abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), visando um
replanejamento orçamentário, cujo escopo é permitir que partes do orçamento da prefeitura
que não serão utilizadas possam ser transferidas para áreas ondem existem a necessidade de
utilização, ou ainda utilizar os recursos de superávit ou excesso de arrecadação, almejando a
continuidade de serviços essenciais prestados à população.
Importante salientar que tal projeto visa dar melhor funcionamento à “máquina pública”,
acobertando as despesas que se fazem necessárias até o encerramento do exercício, sendo:
folha de pagamento, manutenção e investimentos diversos.
Desta forma, estamos encaminhando o referido Projeto de Lei a essa Egrégia Câmara
Municipal, esperando após análise de seu teor e entendimento do benefício concedido à
população do Município que trará esta alteração, a aprovação do texto enviado pelos Nobres
Edis.
Atenciosamente,
Carios Eduardo Donnabeila
Prefeito Municipal

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