CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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PROJETO DE LEI Nº 074/2021.
Institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e
Evasão Escolar, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar,
complementando na área municipal, determinações do ECA -Estatuto da Crianças e do
Adolescentes-Lei Federal 8.069/1990.
Parágrafo único — A implementação das ações da Política Municipal de Prevenção ao
Abandono e a Evasão Escolar será executada de forma intersetorial, integrada e
coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I abandono escolar, a situação que ocorre quando o aluno deixa de frequentar
as aulas durante o ano letivo, mas retorna no ano seguinte, e
- evasão escolar, a situação do aluno que abandonou a escola ou reprovou em
determinado ano letivo, e que no ano seguinte não efetuou a matrícula para
dar continuidade aos estudos, isto é, ele sai da escola e não volta mais para o
sistema.
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar,
o reconhecimento:
I- da educação como principal fator gerador do crescimento econômico, redução
das desigualdades e diminuição da violência.
T- da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico,
necessário à formação e bem-estar dos alunos;
HI- | do acesso à informação como recurso necessário para melhoria da qualidade
de vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento do cidadão
estudante;
IV- do aprendizado contínuo desde a infância como fator valioso na melhoria da
saúde, aumento de renda e na satisfação pessoal das pessoas.
Art. 4º A Política de que trata esta Lei, consiste:
I criação de núcleos de monitoramento, apoio e conscientização dos alunos em
risco de abandono escolar, formado por professores, estudantes e membros
da gestão escolar, tendo como objetivo:
a) projetos interdisciplinares de conscientização e motivação dos estudantes
em redação ao papel social e a importância da escola;
b) palestras e debates sobre a evasão e abandono escolar, e aproximação da
família do aluno às suas atividades escolares;
c) mobilizações e ações de caráter educativo em parceria com a comunidade
escolar, sociedade civil organizada e outras instituições;
d) criação de grupos voluntários de monitoramento e apoio de alunos em
risco de abandono e das famílias que precisam de apoio para despesas
básicas;
e) promover atividades nas escolas que discutam um projeto de vida,
verificando quais são as aspirações dos alunos para o futuro e quais são
as principais possibilidades acadêmicas e profissionais disponíveis para
após a conclusão do ensino básico.
Art. 5º Os dirigentes dos estabelecimentos de ensino comunicarão ao Conselho Tutelar
os casos previstos no art. 56 do Estatuto da Crianças e do Adolescentes.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo 90 (noventa) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias existentes no orçamento municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 19 de novembro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 074/2021.
Excelentíssima Presidente,
Caros Vereadores e Vereadoras,
Encaminho a esta Casa de Leis o projeto de lei que institui a Política de Prevenção ao
Abandono e Evasão Escolar, complementando na área municipal, as determinações do
ECA -Estatuto da Crianças e do Adolescentes-Lei Federal 8.069/1990.
O presente texto apresenta a proposta de uma política pública, voltada à prevenção e ao
enfrentamento da evasão e do abandono escolar. Contém medidas para superar este
desafio, reforçando o Poder Público em suas incumbências à busca de soluções de
problema correlatos ao fato.
A paralização das atividades presenciais das escolas em razão da pandemia da covid-19
agravou os riscos de evasão e abandono em todo o país e por este motivo mobilizando
para que não somente possamos monitorar os estudantes em risco e abandono como
também desenvolver estratégias coerentes com as realidades locais.
As crianças e adolescentes que deixam a escola têm um futuro marcado por inserção
precária no mercado de trabalho, baixos salários, desemprego e diversos outros
problemas. Todos perdem quando uma criança ou adolescentes deixa a escola.
Devemos assegurar a permanência dos alunos na escola e garantir o direito de
aprendizagem, promover o desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, necessário à
formação e bem-estar dos alunos.
Afirmamos que o projeto não presta a impingir competência ou responsabilidade diversa
daquelas que já constem legalmente em leis vigentes, mas sim para que possamos
entender os problemas enfrentados pelas crianças e adolescentes e criar condições para
que se mantenham na escola, voltem a estudar e aprender, pois verificamos que muitas
ações já são muito bem aplicadas pela Secretaria Municipal de Educação
Espero aprovação por parte do nobres Edis,
Atenciosamente,
Monte Sânto de Minas, 19 de novembro de 2021.
Hugo i Rocha
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