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va is | PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE cin
TT RUA DEL. FRANCISCO
+ qe TO! Cd wma montesantodemina:
Projeto de Lei Nº 048] vOAA..
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações criadas por créditos especiais
no Orçamento do Exercício de 2021
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a suplementar
as dotações criadas através de crédito especial até a presente data no Orçamento do
exercício de 2021, até o valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).
Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado
a utilização dos recursos definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
|-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
! - os provenientes de excesso de arrecadação;
ill - os resultantes de anulação de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 23 de novembro de 2021.
Carlos Eduardo Donabella
Prefeito Municipal!
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“TRUA CEL. FRANCISCO &
wear montesantoder
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, aos 23 de novembro de 2021.
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a autorização para suplementação dos créditos
especiais abertos no orçamento anual até a presente data, de acordo com a necessidade.
importante salientar ainda que esta realocação de recursos visa tão somente dar
continuidade às ações já abordadas quando da edição dos créditos especiais, visando apenas
acobertar as despesas que se fizerem necessárias.
Desta forma, estamos encaminhando o referido Projeto de Lei a essa Egrégia Câmara
Municipal, esperando após análise de seu teor e entendimento do benefício concedido à
população do Município que trará esta alteração, a aprovação do texto enviado pelos Nobres
Edis.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipa!
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