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materia nº 84/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2021.
native_id2046

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Proposição aprovada em 1º turno U AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCI
PAULINO DA OC DENTRO | 37968-000 |
cs ANIS dá ww montesantodeminas.mg.gov.br administacaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 0$4 | AAA.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2021.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
suplementar, até o limite de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do
tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64:
e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
e excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada
mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
e anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional,
autorizado em lei,
e operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realizá-la.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 17 de dezembro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
CO PAULINO DA COSTA, 205 ! CENTRO | 37958-000 | 35 3591 - 5400
Ê em ww montesantodeminas.mg.govbr . j “admi nistracaoGmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte santo de Minas, aos 17 de dezembro de 2021.
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a abertura de créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões), visando um repla-
nejamento orçamentário, cujo escopo é permitir que partes do orçamento da
prefeitura que não serão utilizados possam ser transferidas para áreas onde
existem a necessidade de utilização, ou ainda utilizar os recursos de superávit
ou excesso de arrecadação, aimejando a continuidade de serviços essenciais
prestados à população.
Importante salientar que tal projeto visa dar melhor funcionamento à “ má-
quina pública”, acobertando as despesas que se fazem necessárias até o en-
cerramento do exercício, sendo: pavimentação asfáltica, aquisição de veículos,
manutenção e investimentos diversos.
Desta forma, estamos encaminhando o referido Projeto de Lei a essa Egrégia
Câmara Municipal, esperando após análise de seu teor e entendimento do be-
nefício concedido à população do Município que trará esta alteração, a apro-
vação do texto enviado pelos Nobres Edis.
Solicito ainda de Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei refe-
renciado à análise e votação em regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos
termos do art. 53, da Lei Orgânica Municipal e, ainda, nos termos do 82º do
art. 23 da LOM, que sejam realizadas sessões legislativas extraordinárias para
a presente questão, em razão da urgência e relevante interesse público quan-
to à matéria
Atenciosamente.
Pal PE q é a N
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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