CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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PROJETO DE LEI Nº 002/2022
Dispõe sobre a instituição da “Semana da Leitura e da
Literatura”, no âmbito municipal.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Leitura e da Literatura no âmbito municipal,
anualmente, em semana que abranger o mês de outubro.
Art. 2º A Semana deverá ser incluída no Calendário oficial do Município.
Art. 3º A Semana que trata o artigo 1º será organizada pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Desenvolvimento com a colaboração da Secretaria
Municipal de Assistência Social, podendo articular-se com a comunidade escolar, com
associações e entidades representativas e, para viabilizar a semana, se necessário, manter
parcerias com instituições públicas e ou privadas, permitindo espaços para exposições,
palestras e orientações voltadas às suas áreas de atuação.
Art. 4º Durante a Semana, a Prefeitura Municipal, fica autorizada a realizar eventos,
palestras e encontros, permitindo o uso de espaços e bens públicos, podendo ser realizadas
as seguintes ações:
I- Feira do livro,
H- Festivais e eventos culturais de promoção da leitura e da literatura, como
palestras e debates, podendo envolver, ainda, apresentações musicais e de
dança;
HI- | Concursos literários de contos, romances, teatro e poesia, com premiações que
visem estimular a produção literária;
IV- | Incentivo à leitura e à literatura locais, coma divulgação de autores e obras
municipais nas escolas públicas do Município, bem como nas particulares, se
assim desejarem as respectivas diretorias escolares;
V- Elaboração de cursos e oficinas de criação literárias nas escolas públicas
municipais, e
VI- Outras ações previamente articuladas e aprovadas pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º A Feira do Livro de que trata o inciso I do art. 4º desta lei ocorrerá,
referencialmente em locais abertos, como praças e espaços públicos municipais, e
poderá ser organizada em conjunto com outras atividades previstas nesta lei, baseando
concentrá-las no mesmo evento, para ampliar e fortificar os fins de promoção da leitura
e literatura no âmbito municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão consignadas no
orçamento municipal em vigor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA
SANTOS.
ARIA PAULINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
o 80 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
Cem TS www.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Este projeto de lei tem o objetivo de fomentar a leitura e a literatura
valorizando as que já são desenvolvidas nas escolas municipais, buscando expandir os
limites da interação com a sociedade, valorizando as produções literárias e artísticas do
município.
A indução e o estímulo ao conhecimento é parte fundamental para a
plena realização da nossa condição humana e da nossa capacidade de entender o mundo.
Quem tem contato com os livros e a literatura aumenta seu repertório de atuação sobre o
mundo à sua volta.
Todos sabemos que uma sociedade formada por leitores amplia suas
possibilidades de qualificar as relações humanas e resolver os problemas cada vez mais
complexos que a elas apresentam.
A importância de promover a literatura local e de estimular o hábito da
leitura em todas as casas e escolas do município reside no conhecimento que esta pratica
proporciona ao ser humano.
Pelas razões supramencionadas, peço o apoio dos senhores vereadores
ao presente projeto e lei q a de que o mesmo será aprovado por esta Casa de Leis,
desde já, agradeço.