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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-07
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2074

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 Proposição aprovada C "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
2022-02-14 Proposição aprovada B "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário P "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Sao ig RUACEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 35:
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91-5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao B&montesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 003/2022,
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2022,
em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenções
sociais e contribuições para as entidades abaixo relacionadas:
NOME DA INSTITUIÇÃO FORMA DE REPASSE VALOR
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 15.000,00
MUNICÍPIOS — AMM.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUIÇÃO R$ 50.000,00
MUNICÍPIOS - CNM
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONTRIBUIÇÃO R$ 50.000,00
DA MICRORREGIÃO DA BAIXA
MOGIANA - AMOG
UNIÃO NACIONAL DOS CONTRIBUIÇÃO R$ 2.000,00
DIRIGENTES MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO - UNDIME
ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAMINHOS CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
DA FÉ
ASSOCIAÇÃO CIRCUITO CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
TURISTICO DAS MONTANHAS
CAFEEIRAS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CONTRIBUIÇÃO 216.000,00
SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO
ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA SUBVENÇÃO 5.000,00
RECANTO JANAÍNA
BEM ME QUER GRUPO APOIO SUBVENÇÃO 5.000,00
CANCER
CENTRO DE REABILITAÇÃO SUBVENÇÃO 20.000,00
NEUROLOGICO E EQUOTERÁPICO
(AMOREQUO)
[9
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” RUACEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 20
NTRO |37968-000/35 3594-5100
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Ce www, montesantodeminas.mg.gov.br administracao G&montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 2º As subvenções sociais e contribuições autorizadas no art. 1º, serão concedidas,
exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços
essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, turismo e administração
que atendam às seguintes condições:
I- não tenha fins lucrativos;
II — atenda diretamente à população, de forma gratuita;
HI — comprove regular funcionamento;
IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — possua no mínimo um ano de existência.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções e contribuições autorizadas nesta lei e
consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
I—a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II — aprovação do plano de trabalho;
II — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização, inclusive, in loco do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
Instrumento de Parceria.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do Plano de Trabalho.
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º A concessão das subvenções se dará mediante conveniência e interesse da
Administração Pública, não estando vinculada à efetivação do repasse na integralidade dos
valores definidos nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.282/2020 em
seu inteiro teor.
Monte Santo de Minas/MG, aos 04 de fevereiro de 2022.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” RUA GEL. FRANCISCO PAULINO
INTRO | 37968-000 | 353591 - 5100 —
Cent é wa montesantodeminas.mg.govbr — administracao montesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 04 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijjo-me a Vossas Excelências para
remeter-lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES
NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
As despesas relativas à concessão de subvenções sociais e contribuições, embora prevista no
Orçamento, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a
sua efetivação, na forma do que prescreve o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei
Complementar 101/2000.
Estando esta despesa prevista no orçamento para 2022 na conformidade do Projeto de Lei
que estima a despesa e fixa a despesa para o ano de 2022, enviado nesta oportunidade, o
presente Projeto visa à obtenção da necessária autorização legislativa para promover a
distribuição desses recursos de acordo com os Planos de Trabalho e os Termos de Parceria a
serem firmados com cada entidade.
Os gestores concedentes, juntamente com os respectivos Conselhos, exercerão o controle e a
fiscalização dos recursos repassados.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara
Municipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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