texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
TO TTRUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 3
VM, montesantodeminas.mg.govbr “administracao Omontesantodeminas.mg gov.br
PROJETO DE LEI N? 004] 202)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no valor
de R$ 28.575,00 (Vinte e oito mil e quinhentos e setenta e cinco reais) no orçamento do exercício de 2022,
atravês da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
“ Programa 1006 Implementação Dinamização Atenção Complementar
Operação Especial 0.024 Subvenção Social Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo de Minas (saúde)
Elemento 335043 Subvenções Sociais
Fonte 202 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados á Saúde
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado à utilização do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, através da seguinte fonte de recurso:
Fonte 202 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANI PAULINO DA COSTA 000 [25 3591-5100
wma. montesantodemi nas.m 9 mg-gov.br admini stracaoBmontesantodeminas.mg «govbr
Artigo 3º - A abertura do crédito especial é destinada à pactuação de convênio com a referida entidade
filantrópica com o intuito do pagamento das despesas oriundas da contratação de equipe de enfermagem
para atendimento aos pacientes da ala covid 19.
Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas até o limite de R$
57.150,00 (Cinquenta e sete mil e cento e cinquenta reais).
Artigo 5º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão
ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 04 de fevereiro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA CEL. FRAN PAU JUNO STA. 205 CENTRO | 37968 000 | 35 359% - 5100
7 Ce wi ww. montesantodeminas.mg.gov.br “ administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, aos 04 de fevereiro de 2022.
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto Autorizar o Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022 para os objetivos abaixo, sendo
que a abertura de crédito especial visa pagar despesas referentes ao convênio
firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo de Minas frente as
medidas de enfrentamento à pandemia covid-19, notadamente despesas com
equipe de enfermagem para atendimento à população do município.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos,
na forma contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, es-
pecialmente pelo fato de que os créditos especiais ajustam o orçamento e
possibilitam os investimentos nas ações de saúde pública prestadas aos muní-
cipes.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Munici-
pal para análise e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto me-
reça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vere-
adores, os nossos protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente. E E MS
+ -"
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
open original →