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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaAltera a Tabela de Valores estabelecida no Anexo I da Lei nº 2.247 de 20 de fevereiro de 2020.
native_id2076

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 Proposição aprovada C Altera a Tabela de Valores estabelecida no Anexo I da Lei nº 2.247 de 20 de fevereiro de 2020.
2022-02-14 Proposição aprovada B Altera a Tabela de Valores estabelecida no Anexo I da Lei nº 2.247 de 20 de fevereiro de 2020.
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário P Altera a Tabela de Valores estabelecida no Anexo I da Lei nº 2.247 de 20 de fevereiro de 2020.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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PROJETO DE LEINº 005) 4022, -
Altera a Tabela de Valores estabelecida no Anexo I da
Lei nº 2.247 de 20 de fevereiro de 2020.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de Valores estabelecida no Anexo I da lei nº 2.247, de 20 de
fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a redação dada na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
fevereiro de 2022.
Monte Santo de Minas/MG, aos 04 de fevereiro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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ANEXO I
TABELA DE VALORES
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VALOR/HORA | ATUALIZAÇÃO
ATUAL VALOR/HORA
PLANTONISTA CLÍNICO (SEMANA) R$ 92,34 R$ 110,00
PLANTONISTA CLÍNICO (FIM-DE- R$ 105,53 R$ 118,00
SEMANA)
PLANTONISTA CLÍNICO (FERIADOS) R$ 105,53 R$135,00 |
PLANTONISTA CLÍNICO (“FERIADOS R$211,06 R$ 236,00
ESPECIAIS) E
PLANTONISTA (SOBREAVISO) R$ 26,38: R$ 28,00
PLANTONISTA (SOBREAVISO FERIA- - R$ 35,00
DOS)
PLANTONISTA (SOBREAVISO) R$ 52,76 R$ 56,00
(FFERIADOS ESPECIAIS)
PLANTONISTA (TRANSFERÊNCIAS SE- R$ 92,34 R$ 110,00
MANA)
PLANTONISTA (TRANSFERÊNCIAS FIM- R$ 105,53 R$ 118,00
DE-SEMANA)
PLANTONISTA (TRANSFERÊNCIAS FE- - R$ 135,00
RIADOS)
PLANTONISTA (TRANSFERÊNCIAS R$211,06 R$ 236,00
*FERIADOS ESPECIAIS)
PLANTONISTA DE PEDIATRIA R$ 156,18: R$ 180,00
*FERIADOS ESPECIAIS: CARNAVAL, NATAL e ANO NOVO (inclusive os dias
decretados como ponto facultativo).
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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jANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 04 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a atualização/correção dos valores da ho-
ra/plantão para os profissionais médicos plantonistas que atuam na unidade Pronto Atendi-
mento Municipal.
Frente ao atual cenário por qual o mundo vem passando no enfrentamento à Pandemia da
COVID-19, com uma sobrecarga de trabalho para os profissionais médicos, bem como para
toda a área da saúde do SUS, e com isso um aumento substancial de atendimentos e de de-
manda por profissionais médicos para atendimento de urgências, acarretando escassez de
profissionais disponíveis para a prestação dos serviços em questão.
O município conta com um rol restrito de profissionais plantonistas credenciados, assim, o
descredenciamento de um profissional causará problemas na escala de plantões do nosso
serviço de urgência e emergência.
Outro ponto que merece destaque, é que o valor da hora plantão passou por um longo perío-
do sem reajustes, vindo a ser corrigido no início do ano com percentual de 5,53%, índice
aplicado a todos os funcionários do município, entretanto, esta correção não foi suficiente
para sanar as discrepâncias em relação aos valores de hora/plantão praticados na nossa região
de saúde (TABELA DE COTAÇÃO EM ANEXO).
O corpo clinico de plantonistas do Pronto Atendimento Municipal, por intermédio da Dra.
Maria Virginia dos Santos Sant' Ana (Diretora Clinica da Unidade), solicitou a adequação
dos valores da hora plantão, sob pena de descredenciamento de alguns profissionais médicos,
sob a alegação que os valores dos municípios da região estão acima dos valores de Monte
Santo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“ RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO |37968-000135 3591-5100
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Cp TA www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
TABELA VIGENTE DE VALORES DE HORA/PLANTÃO — ANEXO IDA
LEI 2.247/2021
| DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VALOR/ HORA
E ATUAL
PLANTONISTA CLÍNICO (SEMANA) R$ 92,34
PLANTONISTA CLÍNICO (FIM-DE-SEMANA) R$ 105,53
PLANTONISTA CLÍNICO (FERIADOS) R$ 105,53
PLANTONISTA CLÍNICO (“FERIADOS ESPECIAIS) R$211,06
PLANTONISTA (SOBREAVISO) á R$ 26,38
PLANTONISTA (SOBREAVISO) (“FERIADOS ESPECIAIS) R$ 52,77
PLANTONISTA (TRANSFERÊNCIAS SEMANA) ê :- R$ 92,34
PLANTONISTA (TRANSFERÊNCIAS FIM-DE-SEMANA) R$ 105,53
PLANTONISTA (TRANSFERÊNCIAS *FERIADOS ESPECIAIS) R$ 211,06
PLANTONISTA DE PEDIATRIA R$ 156,18
*FERIADOS ESPECIAIS: CARNAVAL, NATAL e ANO NOVO (inclusive os dias decretados como
ponto facultativo).
TABELA COM A ATUALIZAÇÃO/ADEQUAÇÃO DOS VALORES DE HORA
PLANTÃO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VALOR/HORA | ATUALIZAÇÃO
ATUAL, VALOR/HORA
PLANTONISTA CLÍNICO (SEMANA) R$ 92,34 - R$110,00
PLANTONISTA CLÍNICO (FIM-DE-SEMANA) R$ 105,53 R$ 118,00
PLANTONISTA CLÍNICO (FERIADOS) R$ 105,53 RS 135,00
PLANTONISTA CLÍNICO (FFERIADOS ESPECIAIS) R$ 211,06 R$ 236,00
PLANTONISTA (SOBREAVISO) R$ 26,38 R$ 28,00
PLANTONISTA (SOBREAVISO FERIADOS) = R$ 35,00
PLANTONISTA (SOBREAVISO) (“FERIADOS ESPE- RS 52,76 R$ 56,00
CIAIS)
PLANTONISTA (TRANSFERÊNCIAS SEMANA) R$ 92,34 R$ 110,00 |
PLANTONISTA (TRANSFERÊNCIAS FIM-DE- R$ 105,53 R$ 118,00
SEMANA)
PLANTONISTA (TRANSFERÊNCIAS FERIADOS) - R$ 135,00 |
PLANTONISTA (TRANSFERÊNCIAS *FERIADOS R$211,06 R$ 236,00
ESPECIAIS)
PLANTONISTA DE PEDIATRIA R$ 156,18 R$ 180,00
*FERIADOS ESPECIAIS: CARNAVAL, NATAL e ANO NOVO (inclusive os dias decretados como
ponto facultativo).
Ante a todo exposto, haja vista que a saúde é um direto de todos e dever do Estado, garantido
na CRFB/88, em seu Art. 196, é que a Secretaria Municipal de Saúde solicita a atualiza-
ção/adequação dos valores da hora plantão do Pronto Atendimento Municipal, para que não
haja a descontinuidade dos serviços de urgência prestados à população do município.
a
x
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 135 3591-5100 |
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaomontesantodeminas.mg.gov. br
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente pelo
fato de atender solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, visando a prestação de serviços
à população do município de forma mais efetiva e sem interrupção.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise
e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nos-
sos protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
> a
ME iss
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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