CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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PROJETO DE LEI Nº 007/2021,
“ESTABELECE DIRETRIZES PARA
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MATERIAL
SOLIDÁRIO NO MUNICÍPIO DE MONTE
SANTO DE MINAS/MG.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Material
Escolar Solidário no Município de Monte Santo de Minas.
Art. 2º São diretrizes do programa:
I - promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à
comunidade em geral visando o reaproveitamento e utilização destes materiais
pelos alunos da rede municipal de ensino.
J — arrecadar os mais diversos itens, a exemplo de livros, cadernos com folhas
utilizáveis, estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor, régua, dicionário, borrachas,
canetas, marcadores de texto, etc. III - divulgar, mediante prévia autorização do
doador, nomes dos participantes do Programa.
Art. 3º Para efetivação das medidas necessárias à execução do Programa Material
Escolar Solidário poderá ser realizado termo de voluntariado entre o Executivo
Municipal, entidades e cidadãos, inclusive, para fins de organização, limpeza,
distribuição e demais atividades necessárias para assegurar condições de uso dos
materiais escolares arrecadados.
Art. 4º O Programa Material Escolar Solidário poderá ser divulgado através de
campanha publicitária educativa promovida pela Administração Municipal
dirigida à comunidade em geral.
$ 1º No material publicitário deverá constar entre outros itens, o período para
doação do material escolar e os postos de arrecadação.
$2º A divulgação do Programa Material Escolar Solidário poderá ser realizada em
todos os meios de comunicação utilizados pelos Poderes Executivo e Legislativo
do Município de Monte Santo de Minas.
Av, Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019Qgmailcom - Caixa Postal: 10
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
820" 8 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO 7 37968-000 / (35) 3591-4055
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Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Santo de Minas, 11 de fevereiro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FLAVIN MATHILHA.
Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019GgmailLcom - Caixa Postal: 10
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
890 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2022
Excelentíssimo Presidente,
Caros Vereadores.
O Objetivo da proposta é promover a arrecadação de materiais escolares
novos e usados junto à comunidade geral, visando o aproveitamento e
utilização destes materiais pelos alunos da rede municipal de ensino.
O programa visa também a proteção ambiental, uma vez que propõe usar
produtos que certamente seriam descartados, representando perda de matéria
prima e de toda energia despendida em seu processo de produção, evitando
o desperdício e o desenvolvimento da solidariedade e sustentabilidade na
comunidade escolar de nosso município.
A medida proposta se concretizará com o empenho de alunos, professores,
diretores, pais e toda a comunidade local, de modo que atenderá a intenção
solidária favorecendo estudantes cujas famílias possuam dificuldades
financeiras para adquirir material escolar e incentivará o agir consciente e
sustentável das crianças e adolescentes.
Estamos seguindo tudo de bom que é promovido sobre a questão e inclusive
o Art. 22 da Lei de Diretrizes e bases da educação nacional prevê que a
educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe
meios para progredir.
Tenho certeza que esta campanha fará muita diferença na vida de diversas
crianças e adolescentes e que a comunidade vai, abraçar esta campanha.
Assim, solicita-se a apreciação e aprovação deste projeto que muito
beneficiará os estudantes de nosso município.
Monte Santo de Minas, 11 de fevereiro de 2022
Flavin Mathilha
Vereador