PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINA
(00
wma montesantodeminas.mg.gov.br administracao&emontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 044|20 22
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar no
valor de R$ 3.720.000,00 (Três milhões e setecentos e vinte mil reais) no orçamento do exercício de 2022,
para as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Pública
Subunidade 02 Departamento Municipal de Ensino Infantil
Função 12 Educação
Subfunção 365 Ensino Infantil
* Programa 1202 Implementação Dinamização Ensino Infantil
Atividade 2.023 Manutenção Pessoal Ensino Infantil (fundeb 70)
Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado — Fonte 118 — Ficha 112 — Valor 10.000,00
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte 118 — Ficha 113 — Valor 1.408.000,00
Elemento 319013 Obrigações Patronais — Fonte 118 — Ficha 114 — Valor 291.000,00
Elemento 319016 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil - Fonte 118 — Ficha 115 — Valor 15.000,00
Elemento 339046 Auxílio Alimentação — Fonte 101 — Ficha 116 — Valor 304.000,00
Subunidade 03 Departamento Municipal de Ensino Fundamental
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 1203 Implementação Dinamização Ensino Fundamental A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINA
RO; FRAN 5106
Sm
e CANTO www montesantodeminas.mo.gov.br | adminisiracaoQmontesantodeminas.mg .govbr
Atividade 2.039 Manutenção Pessoal Ensino Fundamental (fundeb 70)
Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado — Fonte 118 — Ficha 155 — Valor 10.000,00
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte 118 — Ficha 156 — Valor 1.200.000,00
Elemento 319013 Obrigações Patronais — Fonte 118 — Ficha 157 — Valor 246.00,00
Elemento 319016 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil - Fonte 118 — Ficha 158 — Valor 15.000,00
Elemento 339046 Auxílio Alimentação — Fonte 101 — Ficha 159 — Valor 221.000,00
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização da anulação dos
saldos das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Pública
Subunidade 02 Departamento Municipal de Ensino Infantil
Função 12 Educação
Subfunção 365 Ensino Infantil
- Programa 1202 Implementação Dinamização Ensino Infantil
Atividade 2.024 Manutenção Pessoal Ensino Infantil (fundeb 30)
Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado — Fonte 119 — Ficha 117 — Valor 10.000,00
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte 119 — Ficha 118 — Valor 1.408.000,00
Elemento 319013 Obrigações Patronais — Fonte 119 — Ficha 119 — Valor 291.000,00
Elemento 319016 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil - Fonte 119 — Ficha 120 — Valor 15.000,00
Elemento 339046 Auxílio Alimentação — Fonte 101 — Ficha 121 — Valor 304.000,00
Subunidade 03 Departamento Municipal de Ensino Fundamental
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 1203 Implementação Dinamização Ensino Fundamental A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“TT RUA CEL. FRAN PAULINO É
TA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 551 5100
a =» RR Genro RS a ER Rs = Re
im FanTO TAS” we montesantodeminas.mg.gov.br administracaoGmontesantodeminas.mg.gov br
Atividade 2.040 Manutenção Pessoal Ensino Fundamental (fundeb 30)
Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado — Fonte 119 — Ficha 160 — Valor 10.000,00
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte 119 — Ficha 161 — Valor 1.200.000,00
Elemento 319013 Obrigações Patronais — Fonte 119 — Ficha 162 — Valor 246.000,00
Elemento 319016 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil - Fonte 119 — Ficha 163 — Valor 15.000,00
Elemento 339046 Auxílio Alimentação — Fonte 101 — Ficha 164 — Valor 221.000,00
Artigo 3º - A abertura do crédito suplementar é destinada à realocação de recursos orçamentários, tendo
em vista a modificação da lei do fundeb, no tocante às despesas inseridas no cálculo do percentual de 70%,
incluindo aos profissionais da educação, os integrantes de apoio técnico, operacional e administrativo,
excetuando-se assistente social, nutricionista e psicólogo.
Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações especificadas caso ainda haja
necessidade.
Artigo 5º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão
ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 15 de fevereiro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA,
5 [CENTRO | 37868-000 | 35 3591 - 5100
Cury TRAS www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, aos 15 de fevereiro de 2022.
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto Autorizar o Executivo Municipal a
abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2022 para os objetivos abaixo,
sendo que a abertura de crédito supiementar visa realocar recursos orçamen-
tários em virtude da modificação da lei do FUNDEB, no tocante as despesas
inseridas no cálculo de percentual de 70%, que incluiu outros servidores que
atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional
junto aos profissionais do magistério.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos,
na forma contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, es-
pecialmente pelo fato de que os créditos especiais ajustam o orçamento e
possibilitam os pagamentos nas ações de educação prestadas aos munícipes.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Munici-
pal para análise e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto me-
reça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vere-
adores, os nossos protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente. "
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal