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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-02-21
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE CAIXA DÁGUA."
native_id2121

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE CAIXA DÁGUA."
2022-02-23 Proposição aprovada em 1º turno B "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE CAIXA DÁGUA."
2022-02-21 Proposição apresentada em Plenário P "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE CAIXA DÁGUA."

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 9591 - 5100
> E TN www montesantodeminas.mg.gov.br * administracao Gmontesantodeminas, mg.gov.br
PROJETO DE LEI woI5/2022
“AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA
INSTALAÇÃO DE CAIXA DÁGUA.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de
compra, 01 (um) lote de terreno com área total de 150m? (cento e cinquenta metros quadra-
dos) a ser descaracterizado da zona rural, de propriedade de Maria Ângela Gomes Ribeiro
João, brasileira, do lar, portadora do CPF nº 574.932.866-04, localizado na estrada municipal
que liga Monte Santo de Minas ao distrito de Milagre, a ser desmembrado de área maior do
imóvel de Matrícula nº 7.706, fl. 108 do Livro 2-AP, do Cartório de Registro de Imóveis
local, com as seguintes medidas e confrontações:
“Um lote de terreno vago, situado no Distrito de Milagre, neste município e co-
marca, com frente para a Estrada Municipal que liga Monte Santo de Minas do
Distrito de Milagre, cuja demarcação se inicia no ponto 0, assinalado em planta,
segue por 15,00m (quinze metros) pelo alinhamento da referida via pública até
o ponto 1, deflete-se para a direita e segue confrontando com área remanes-
cente por 10,00m (dez metros) até o ponto 2, deflete-se à direita confrontando
com área remanescente por 15,00m até o ponto 3, deflete-se à direita, confron-
tando com Área Remanescente por 10,00m até o ponto inicial, fechando a poli-
gonal e perfazendo uma área total de 150,00m? (cento e cinquenta metros qua-
drados).”
Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
fixo e irreajustável, a ser pago em única parcela em depósito realizado em conta bancária da
proprietária.
Paragrafo Único O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e
em consonância com o Laudo de Avaliação anexado.
Art. 3º Fica dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima
descrito, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE pita DE MINAS
| 35 3591 - 500
fe, en pe din mm er o finita
; EN www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br
CE Jato
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentá-
rias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 17 de fevereiro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TCENTRO | 37988-000 |35 3591-5100 |
.
E aa www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, 17 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com a propositura legislativa encartada no presente Projeto de Lei, este Chefe do Poder
Executivo Municipal busca à autorização desse Colegiado, para que o Poder Executivo, em
nome do Município de Monte Santo de Minas/MG, venha a adquirir, através de compra com
recursos próprios, o imóvel especificado, com sucedâneo nas razões de fato e de direito apre-
sentadas nesta justificativa, em conformidade com o quanto passa-se a expor.
A melhoria no sistema de abastecimento de água no Distrito de Milagre é uma reivindicação
antiga dos moradores e a Administração Municipal busca levar melhor qualidade de vida e
conforto para os moradores do distrito de Milagre, pois o fornecimento de água potável é
uma premissa básica para a instalação e desenvolvimento de uma sociedade.
Assim, visto que a municipalidade não possui imóvel que atenda à necessidade de instalação
de um reservatório, temos que o imóvel a ser adquirido encontra-se localizado em local es-
tratégico e adequado às instalações do equipamento. No que se refere ao preço apresentado,
este se apresenta perfeitamente factível com o praticado no mercado, com área total de 150
m? (cento e cinquenta metros quadrados) corroborado pelo laudo de avaliação acostado.
A dispensa do certame licitatório decorre de dispositivo legal que assegura tal prerrogativa
nos casos em que a aquisição do imóvel venha atender às finalidades precípuas da adminis-
tração pública, ressaltando-se ainda a preponderância dos fatores localização e compatibili-
dade do imóvel com as necessidades de abastecimento de água no Distrito.
Nesse sentido, aguardamos dos nobres pares a devida apreciação da presente iniciativa legis-
lativa, com a consequente aprovação do mesmo, e solicito de Vossa Excelência o encami-
nhamento do Projeto de Lei referenciado à análise e votação dos Nobres Vereadores, em
regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do art. 53, da Lei Orgânica Munici-
pal.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
ss 6 St.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Livro nº 2 - AP Registro Geral
Registro de Imóveis
— Matrícula — — Folha Monte Santo de Minas - MG
| 7.706 | 108 | Fado Gomes Cistyia iria Mania Serio Castigo
Oficial Oficial Subst.
R. 5-7.706
Data: 18 de Outubro de 1994
[Nos termos da Certidão de Pagamento de Legitima extraída pelo escrivão judicial II
“da Secretaria de Juizo desta comarca, Sebastião Antônio da Silva, no dia 28 de
[outubro de 1993, através do processo n'ºf 314/92, de - Inventário, ANA LÚCIA GOMES
RIBEIRO, brasileira, solteira, maior, / estudante, residente e domiciliada no
Discrito de Milagre, adquiriu em virtude jde herança no ESPÓLIO DE LAUDIGARDA PIOVAN
or via de partilha em inventário, julgado por sentença proferida no dia
de 1993, que transitou em julgado, no valor de Cr$950.000,00 (novecentos
emp uma parte idbal alente a 1/6 (UM SEXTO) do imóvel
+ sem, condYqões. a to dg Minas, 14 de outrubro de 1994, O
AV
Data: 10 de novembro de 1998
Nos term da Certidão de Pagamento de Legítima extraída pelo Escrivão Judicial II
da Secretaria do Juízo desta comarca, Sebastião A. da Silva, no dia 11 de agosto de
1997, através do Processo nº 111/96 de Inventário, 1)-ANA LÚCIA GOMES RIBEIRO, CIC
108.122.84 428, brasileira, solteira, maior, estudante, residente e domiciliada no
Distrito de Milagre, desta comarca, 2)-MARIA ÂNCGELA GOMES RIBEIRO, CIC 574.932.866-
04, brasileira, solteira, maior, estudante, residente e domiciliada no Distrito de
Milagre, desta comarca, e 3)-PAULO ANDRÉ GOMES RIBEIRO, CIC 990.669.636-20,
brasileiro, solteiro, maior, estudante, residente e miciliado no Distrito de
Milagre, desta comarca,. adquiriram em virtude de Herançh no ESPÓLIO DE PAULO GOMES
RIBEIRO, por via de partil em Inventário, julgado poy sentença proferida no dia
29 de abril de 1997, que| transitou em julgado no valor unitário de R$700,00
(setecentos reais), totalizando R$2.100,00 (dois mil e tem reais), uma parte ideal
equivalente a 1/3 (UM TERÇÓ), em juma ideal equivpAlentea 1/2 (METADE), para
' cada um, no imóvel retro mi iculado, Eá ões. Maríte nto de Minas, 10 de
Novembro de 1998. O Oficial:
|/R. 7-7.706 | 7 de outubro de 2011
Nos termos da escritur pública de divisão amigável lavrada pelo Tabelião
Substituto do Cartório dg Notas do Distrito de Milagre., desta comarca, Haroldo
Fernando Silva Ferracin, fio dia 26 de outubro de 2010, às fls. 70v/73 do livro nº
'10, MARIA ÂNGELA GOMES RIBEIRO JOÃO, CPF 574.932.866-04, do lar, casada sob o
| regime da Separação Total de Bens, na vigência da Lei 6.515/77, com Alípio João,
empresário, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Edgar Freitas, nº 21,
vila Quintinho, na cidade de Mococa - SP., adquiriu em virtude de divisão feita com
1)-PAULO ANDRÉ GOMES RIBEIRO, CPF 990.669.636-20, agricultor e sua mulher REGIANE
APARECIDA FERRACINI RIBEIRO, professora, brasileiros, residentes e domiciliados na
Av. Plínio Quinete, s/n, Distrito de Milagre e 2)-ANA LÚCIA GOMES RIBEIRO DE
CARVALHO, CPF 108.122.848-28, enfermeira e seu marido FRANCISCO JARBAS DE CAR
agricultor, brasileiros, residentes e domiciliÃdos na Av. Plínio Quinete,| s/n,
Distrito de Milagre, pelo valor de R$50.000,00 ingquenta 1 reais), a TOTALIDADE
tdo imóvel supra matriculado, sem condições. Imóvel E) nte padga a |
denominar-se "SÍTIO SANTO ANTÔNIO". Monte Santo] del Mihas, af o der j20s1. |
Emolumentos: R$523,60; T.F.J. R$201,75; Total: |R$729,3 (9) icial:
vide versDeco
Continua no verso
AP
7706 108
Av. 8-7.706
Nos termos do requerimento firmado nesta cida
2018, instruído por cópia de Certidão de óbi
Registro Civil da cidade de Tapiratiba - SP,
comprovado o falecimento de ALÍPIO JOÃO, ocorrido em 30 de abril de 2016,
conforme matrícula de nº 118752 01 55 2016 4 00022 198 0002583 74, passando a
cônjuge varoa MARIA ÂNGELA GOMES RIBEIRO JOÃO do estado civil de casada para
o de viúva, sendo que eram casados sob o regime da separação total de bens, E
para produzir os devidos e legais efeitos é feita a presente averbação,
arquivando-se em cartório os doc ntos apresentados. Monte Santo de Minas,
15 de fevereiro de 2018. Preotoco 712716 --15/02.201 Prenotação: R$35,84;
(02) arquivamentos: R$15,08; Rec 7 3 tos: R$14,62; T.F.J. R
$4,87; Total: R$71,29. O Oficial:
1
Av. 9-7.706 DATA:
DESCARACTERIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL: Nos termos do requerimento firmado nesta
cidade no dia 15 de fevereiro de 2018, instruído por Certidão, cópia da Lei
Municipal nº 1.342/01, Ofício do Incra de nº 1.217/2018 e demais documentos
competentes, MARIA ÂNGELA COMES RIBEIRO JOÃO, retro qualificada, comprovou
que uma área equivalente a 00h,86a,97c (oitenta e seis ares e noventa e sete
centiares) de terras do imóvel retro matriculado passou a fazer parte do
perímetro urbano do Distrito de Milagre, deste município e comarca, ficando
em consequência, cancelado O seu INCRA, permanecendo apenas sobre a área
remanescente. E para produzir os devidos Legais efeitos, é feita a presente
averbação, arquivando-se em cartório os dod frentos aprêsentados, Monte Santo
de Minas, 15 de fevereiro de 2018. Protoch - 35 -2018. Prenotação:
R$35,84; (15) arquivamentos: R$113,10: Ré umêntps: R$14,62;
zada, ou seja, 8.6 7,00m2, Mat.
DATA: 15 de fevereiro de 2018
de no dia 15 de fevereiro de
td fornecida pelo Cartório de
no dia 03 de maio de 2016, ficou
de fevereiro de 2018
T.F.J. R$4,87; Total: R$169,31. O Oficia
NOTA: Desmembramento da área descaracter
22.186, fls. 08 do livro 2-DP.
iiedudiciRE 7,50 - Réconpes R$ 1,17 - 185: R$ 0,3 -
BAUG e
LIVRO No 2 AP REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS
Matrícula
TO D As Us
CEE q FOLHA e MONTE SANTO DE MIN A f DE x
| i 7.706 ] 108 Ricardo Gomes Castejón — Silvia Para
E Oriciat À Puciáils
Monte Santo de Minas (MG), 0º de dezembro
Uma gleba de terras situada no Digtrito de Milagre, nes 5 %
comarca, no lugar denominado Macaubas e Taquaral, com &
Sh,098a,246,07 cinco hectares, nove ares € vinte e qua ro és es
sete cantesimos), dentro das seguintes divisas e confrontaçõesc né ro
mada por um pol gono irregular que Ínicia no ponto Al, do pontô Al ag
ponto A2 mede a distância de 233,30 metros ao Az 6901'57" por um ali -
nhamento sem cerca, confrontando cem Ulderico Piovan e outrosj do pon=
to AZ ao ponto AZ mede 132,16 metros ao Az. 279912'39" por umá cerca ,
confrontando com atvário Antonio de Carvalhos do ponto A3 ao ponto há,
mede a distancia de 46,84 metros ao Az. 207218'33” por uma cerca con «
ifrontando com a Estrada Hilagre-Monte Santo, Do ponto A4 Bo ponto AS
mede a distancia ds 30,64 metros ao Àze 198º58'02” por uma cerca con <
frontando com a referida estrada; do ponto AS ao ponto A6, meda a dis-
sância de 33,91 metros ao Az. 198911'5S9" por uma cerca confrontando *
com a referida estrada; do ponto A6 ao ponto A7, mede a distancia de !
19,80 metros ao Aze 198953!'33! por uma cercas, confrontando com & refe-
riga estrada, Do ponto A7 ao ponto AB mede a distancia de 37,51 metros
ao Az. 199240'35" por uma cerca confrontando com a referida estrada. *
do ponto A8 ao ponto A9 mede 33,78 metros ao Àzs 198216'07" por uma !!
cerca confrontando com a referida estrada; do ponto À9 ,ao AlO, mede a
distancia de 11,15 metros ao Az. 195933'26" por uma cerca confrontando
com a estrada; do ponto AlO ao All mede a distancia de 54,72 metras ao
Az. 189258'37" por uma cerca confrgntando com a referida estrada; do *
ponto All ao ponto Al2 mede a distancia de 41,61 metros ae Az. 1829º03*
58" por uma cerca confrontando com a referida estrada, Do ponto Al2 ao
ponto Al3 mede a distância de 38,07 metros ao Az. 131916'20º por uma *
egrea confrontando com "fulano de tal!. Do ponto Al3 ao Alá mede a dis
tância de 15,94 metros ao Az. 131218'40" confrontando com a Avenida De
piinio Pereira Quinstte; de ponto Alá ao ponto AlS mede a distancia de
11,38 metros ao Áz. 61201'33º por uma cerca confrontando com a Igreja ;
de ponto AlS ao Alé meds & distancia de 43,13 metros ao Az. 61910'58”,
por uma cerca, confrontando com a Igreja; do ponto Al6 ao Al7, mede a
|! distancia de 31,66 metros ao Az. 118951'22"º por uma cerca, confrontand
com a Igreja; de ponto Al7 ao AlB, mede a distancia de 70,00 metros ao
Az. 49241! 36º por uma cerca confrontando com & Estrada Milagre-Arcebur
|go; do ponto Al8 ao ponto inicial (Al), mede a distancia de 40,48 ms -
litros ao Az. 49244%48" por uma cerca, confrontando com a Estrada Mila -
| gre-Arceburgo, fechando assim a poligonal." INCRA: 438.146. 0030 719-9.'
PROPRIETÁRIOS: 1) PAULO GOMES RIBEIRO e sua mulher, 2) ALCEU FELICIANO
E sua mulher, e 3) ULDERICO PIOVAN e sya mulher. Nº DO REGIS-
TRO ANTERIOR: te 14.902 e 14.984, liyro 3-AQ, 18,597,6 18,598, livro '
1J-AZ, 19.911 e 19.513, livro ? . vro 2-AD. O Dfici
jal do Registro de Imoveis? E
Re 1-7.706 =
Nos termos da escritura ge compra e vem, digo, escritura pública de di
visao lavrada pela tabelia interina do Cartório de Notas de Distrito E
de Milagre, desta comarca, Maria Inez da Silva Ferracin, no dia 26 de
lagosto de 1991, as folhas 44 a 48 do livro 05, PAULO GOMES
|
|
Matrícula
FOLHA de ça
| 7.706 (100) Po
VERSO e
CIE 063.251,906-10, agricultor, e sua mulher LAUDIGARDA PIDVAN RIBEI DN
RO, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados à Av, Plinio Perei-
ra Quinette, nº 786, ne Distrito de Milagre, adquiriram em virtude de!
divisao feita com 1) ALCEU FELICIANO DA SILVA, CIC 073.886,836-15, e ?
sua mulher MARIA PTOVAN DA , 8 CO PIOVAN, CIC 030.640,77
6-00, e sua mulher MARIA ODETE DA SILVA PIOVAN, no valor de Cr$190.000
00 (cem m cruzeiros), p imove retro matriculado, sem condiçoes, Mon
PAM inasd A9 de ipzemb O dy 1991, O Oficial do Registro de I-
+
Ro 2-7, 706 = DATA: 14 de outubro de 1994,
Nes termos da Certidão Se Pagamento de Legítima extraída Belo esgcrivas
Judicial II da Secretaria de Juizo desta comarca, Sebastiao Antônio da
Silva, no dia 28 de outubro de 1993, através So precesso nº 314/92, de
Inventario, PAULO GOMES RIBEIRO, brasileiro, viuvo, egriculter, reside
te e domicilia o no Cistrito es Milagre, neste municí
virtude de meação no ESPÓLIO DE LAUDIGARDA PIOVAN RIBEIRO, por via de?
partilha em inventario, Julgaco Por sentença proferida na dia 28 de ma
io de 1993, que transitou em julgado, ne valor de Cr$2.850.000,00 Roe
deis milhoes, eitocentos e cinaqgenta mil cruzeiros), uma parte idgal e
quivalento a 1/2 (METADE) do imovel retro matriculado, sem condiçess,T
Monte Sa fla de Pi ii Sb outubro de 1994, O Oficial do Registro de
Imoveis: Am
DATA: 18 de Outubro de 1994,
O de Legítima extraída pelo escrivão
judicial II da Secretaria de Juizo desta comarca, Sebastigo Antônio da
Silva, no dia.28 de outubra de 1993, através do processo nº 314/92, de
Inventário, MARIA ÂNGELA GOMES RIBEIRO, brasileira, solteira, maior, ?
residente e domic ada no strito de Milagre, adquiriu em virtude de
herança ng ESPÓLIO DE LAUDIGARDA PIOVAN RIBEIRO, por via de partilha *
em inventário, ju gado por setença proferida no dia 28 de maio de 1993
que transitou em jul ado, no valor de Cr$950,060,00 (novecentos e cins
quenta mil cruzeiros), uma parte ideal equivalente a 1/6 (UM SEXTO) do
imovel retro matriculado, sq des.) Montel Santo e Minas, se ?
outubro de 1994, O Oficial: :
Re 4-7.706 = DATAS 18 de Outubro de 1994, -
os termos da Certidão de Pagamento de Legítima extlaída eto egorivão
Judicial 11 da Secretaria de Juizo desta Comarca, Skbastiso Antôhio da
Silva, no dia 28 de outubro de 19953, através do processo nº 314/92, de
Inventário, PAULO ANDRÉ GOMES RI EIRO, brasileiro, solteiro, maior, la
vrador, residente e domiciliado a Av. Plinio Quinette, s/nº, no Distri
tocde Milagre, adquiriu em virtude de herança no ESPÓLIO DE LAUDIGARDA
PIOVAN RIBEIRO, por via de partilha em inventario, julgado por pautar
ça proferida no dia 28 de maio de 1993, que transitou ep e, da ne
valor de Cr$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil Cruzeiros), uma par.
te ideal equivalente 1 ) do imóvel retro matriculado, sem
condições, Monte San bra de 1994, O Gficial do !
egistro de Imoveis; A
ontinta folha 108-A Continva a Folha
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETIVO O PRESENTE MEMORIAL TEM POR OBJETIVO DESCREVER A ÁREA ANTERIOR A AQUISIÇÃO |
|
PROPRIETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
LOCALIZAÇÃO ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA MONTE SANTO DE MINAS E O DISTRITO DE MILAGRE. |
CONFIGURAÇÃO INICIAL DA GLEBA A
Um lote de terreno vago, denominado Gleba A, situado no Distrito de Milagre, neste município e comarca, com frente
para a Estrada Municipal que liga Monte Santo de Minas do Distrito de Milagre, cuja demarcação se inicia no ponto 0,
assinalado em planta, segue 23,66m (vinte e três metros e sessenta e seis centímetros) pelo alinhamento da referida via
pública até o ponto 1, segue ainda pelo alinhamento da referida via pública por 15,44m (quinze metros e quarenta e
quatro centímetros) até o ponto 2, segue pelo alinhamento da referida via pública por 69,37m (sessenta e nove metros e
trinta e sete centímetros) até o ponto 3, deflete-se à direita e segue 115,80m (cento e quinze metros e oitenta centímetros)
até o ponto 4 confrontando com Espólio de Maria Odete da Silva Piovani, segue no alinhamento da divisa com Maria
Odete da Silva Piovani por 108,33 (cento e oito metros e trinta e três centímetros) até o ponto 5, deflete-se à esquerda,
confrontando ainda com Maria Odete da Silva Piovani por 5,96m (cinco metros e noventa e seis centímetros) até o ponto
6; daí deflete-se à direita por 10,66m (dez metros e sessenta e seis centímetros) até o ponto 7, confrontando com Estrada
Municipal que liga o Distrito de Milagre ao Município de Arceburgo; segue no alinhamento da divisa com a Estrada
Municipal que liga o Distrito de Milagre ao Município de Arceburgo por 97,65m ( noventa e sete metros e sessenta e
cinco centímetros) até o ponto 8; deflete-se à direita, confrontando com Capela de Santo Antônio e segue por 30,55m
(trinta metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto 9; daí deflete-se à esquerda confrontando ainda com a Capela
de Santo Antônio por 44,12m (quarenta e quatro metros e doze centímetros) até o ponto 10; deflete-se para a direita,
confrontando com Av. Plínio Pereira Quinetti por 17,45m (dezessete metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto
11; deflete-se para a esquerda por 5,93m (cinco metros e noventa e três centímetros) até o ponto 12, confrontando com
Expedito Boiani; segue no alinhamento da divisa com Expedito Boiani por 20,72m (vinte metros e setenta e dois
centímetros) até o ponto 13; deflete-se para a direita confrontando com a Gleba B ( área descaracterizada de rural para
urbana de acordo com Av.9-7.706 e desmembrada conforme matrícula 22.186, fls. 08 do livro 2 DP, contendo 00h,
86,97c (oitenta e seis ares e noventa e sete centiares) por 156,47m (cento e cinquenta e seis metros e quarenta e sete
centímetros) até o ponto 14; segue no alinhamento da divisa com a Gleba B por 156,47m (cento e cinquenta e seis metros
e quarenta e sete centímetros) até o ponto incial, fechando a poligonal e perfazendo uma área total de 04h 22a, 27c
(quatro hectares, vinte e dois ares e vinte e sete centiares).
|
Monte Santo de Minas, 20 de Setembro de 2021
|
GLEBA A
Área=4,2227 ha
“j no DE
DA SILVA PIOVANI
Área Urbana - Av. 9-7.706
Área a ser desaproprida
escala: 1/10.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS |
End: ESTRADA MUNICIPAL MONTE STO DE MINAS/ MILAGRE |
=|
Obj: CONFIGURAÇÃO DO TERRENO APÓS INTERVENÇÃO.
AA
NE REIS N
ARQUITETA E URBANISTA
CAU:AI7S.24245 |
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
Data: SETEMBRO/2021|
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETIVO O PRESENTE MEMORIAL TEM POR OBJETIVO DESCREVER ÁREA A SER ADQUIRIDA.
PROPRIETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
LOCALIZAÇÃO ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA MONTE SANTO DE MINAS E O DISTRITO DE MILAGRE.
CONFIGURAÇÃO DO LOTE A SER ADQUIRIDO
Um lote de terreno vago, situado no Distrito de Milagre, neste município e comarca, com frente para a Estrada Municipal
que liga Monte Santo de Minas do Distrito de Milagre, cuja demarcação se inicia no ponto 0, assinalado em planta,
segue por 15,00m (quinze metros) pelo alinhamento da referida via pública até o ponto 1, deflete-se para a direita e
segue confrontando com área remanescente por 10,00m (dez metros) até o ponto 2, deflete-se à direita confrontando
com área remanescente por 15,00m até o ponto 3, deflete-se à direita, confrontando com Área Remanescente por 10,00m
até o ponto inicial, fechando a poligonal e perfazendo uma área total de 150,00m? (cento e cinquenta metros quadrados).
Monte Santo de Minas, 20 de Setembro de 2021
Arquiteta e Urbanista
CAU 5242-1
ÁREA TOTAL: 150M?
Áre
a Remanescente
ÁREA A SER DESAPROPRIADA
escala: 1/10.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
End: ESTRADA MUNICIPAL MONTE STO DE MINAS/ MILAGRE CA
Obj: CONFIGURAÇÃO DA ÁREA DESAPROPRIADA. | ARQUITETA É URBANISTA
CAU:A175.242-5
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO | Data: SETEMBRO/2021
RRT SIMPLES - NÃO REGISTRADO
Conselho de Arquitetura PENDENTE DE PAGAMENTO DA TAXA |
e Urbanismo do Brasil ElSPrAfE
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
El
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1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
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|
1.1 Arquiteto(a) e Urbanista
Nome Civil/Social: DAIANE REIS CPF: 377.908.888-62 Tel: (35) 997606398
Data de Registro: 30/03/2020 Registro Nacional: 0041752421 E-mail: dreisdaiane gmail.com
2. DETALHES DO RRT
Nº do RRT: NÃO REGISTRADO Forma de Registro: INICIAL
Data de Cadastro: 21/09/2021 Tipologia:
Público
Modalidade: RRT SIMPLES Forma de Participação: INDIVIDUAL
Data de Registro:
2.1 Valor do RRT
Atenção: Este item será preenchido automaticamente pelo SICCAU após a identificação do pagamento pela
compensação bancária, Para comprovação deste documento é necessária a apresentação do respectivo
comprovante de pagamento
3.DADOS DO CONTRATO
3.1 Contrato 003
Nº do RRT: NÃO REGISTRADO CPF/CNP]: 18.241.372/0001-75 Nº Contrato: 003 Data de Início: 21/09/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Valor de Contrato: R$ 0,00 Data de Celebração: Previsão de Término:
Monte Santo de Minas : 21/09/2021 21/12/2021
3.1.1 Dados da Obra/Servicó Técnico
CEP: 37968000 Nº SN
Logradouro: ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA MONTE SANTO DE MINAS AO Complemento:
DISTRITO DE MILAGRE
Bairro: DISTRITO DE MILAGRE Cidade: MONTE SANTO DE MINAS
UF: MG Longitude: Latitude:
3,1,2 Descrição da Obra/Serviço Técnico
Levantamento Planimétrico para fins de desapropriação de área parcial em terreno localizado em área de expansão urbana
do Distrito de Milagre.
3.1.3 Declaração de Acessibilidade
Declaro a não exigibilidade de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas
pertinentes para as edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme $ 1º do art. 56 da
Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
3.1.4 Dados da Atividade Técnica
Grupo: PROJETO Quantidade: 42227
Atividade: 1.8.1 - Levantamento cadastral Unidade: metro quadrado
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RRT SIMPLES - NÃO REGISTRADO |
Conselho de Arquitetura |
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Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
DIAS |
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4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
4.1.1 RRT's Vinculados
Número do RRT Forma de Registro Contratante Data de Registro Data de Pagamento
Nº do RRT: NÃO REGISTRADO INICIAL Prefeitura Municipal de Monte 21/09/2021 21/09/2021
Santo de Minas
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista DAIANE REIS, registro CAU nº
0041752421, na data e hora: 21/09/2021 13:55:52, com o uso-de login e de senha. A autenticidade deste RRT pode ser
verificada em: https://servicos.caubr.gov.br/ - Verificar autenticidade de RRT ou via QRCode.
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCade. Documento Impresso em:
21/09/2021 às 14:26:52 por: siccau, ip 10.128.0.1.
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www .caubr.gov,br Página 2/2
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
None: (253 1
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(d yahoo.com.br
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
CLIENTE: Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
FINALIDADE: Atualização de valores
OBJETO DA AVALIAÇÃO: Lote de terreno vago
LOCALIZAÇÃO: Estrada Municipal que liga Monte Santo de Minas ao Distrito de
Milagre
DATA BASE: 15/02/2022
CORRETOR AVALIADOR
Dimas Antônio Barbosa - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro — Monte Santo de Minas — MG
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica tem por finalidade a
determinação do real valor de mercado de um imóvel, em conformidade com as Normas
Técnicas para Avaliação de Imóveis, estipuladas pela ABNT- Associação Brasileira de
Normas Técnicas “NBR 14.653-5.
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Um lote de terreno urbano, á ser descaracterizado da cona rural, com área total de 150,00m?
(Cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Estrada Municipal que liga Monte
Santo de Minas ao Distrito de Milagre, parte de área maior e cujas características e
confrontações constam na Matrícula nº 7.706, fl. 108 do livro 2-AP do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas — MG, em nome de Maria Ângela
Gomes Ribeiro João.
METODOLOGIAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O valor do terreno, sem benfeitorias, será obtido com a utilização do MÉTODO
COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, por ser este, o que melhor
exprime o valor real de mercado procurado, informando-nos o preço básico médio de
)
O
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis —- CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(D yahoo.com.br
comercialização dos mesmos, em função da área do terreno, localização e destinação
econômica.
CONCLUSÃO
VALORES
Considerando a localização central do terreno, avaliamos o mesmo, dentro dos
seguintes limites:
Mínimo - R$ 90,00 (noventa reais) o metro quadrado.
Máximo - R$ 110,00 (cento e dez reais) o metro quadrado.
Portanto considero que o valor do terreno está dentro da faixa de R$
13.500,00 a R$ 16.500,00.
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica consta de 02 (duas) folhas
impressas e rubricadas, sendo esta última, datada e assinada pelo Corretor de Imóveis
Avaliador responsável, abaixo assinado.
Na expectativa de que o respectivo parecer venha de encontro aos objetivos pretendidos,
coloco-me a disposição de V.S.º., para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Limitando-me ao acima exposto, renovo a V. S.º., meus protestos de elevada estima e
consideração.
Monte Santo de Minas, 15 de Fevereiro de 2022.
Atenciosamente,

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