PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 37988-000 [ 35 3591 - 5100
F: (2A
Con www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº O1É 9022
“AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO
À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de
compra, 01 (um) imóvel urbano com área total de 4.000m? (quatro mil metros quadrados), de
propriedade de Marli Feliciano da Silva Nascimento, brasileira, professora, portadora do
CPF nº 108.029.698-01, localizado na de frente ao prolongamento da rua Natal Piovan, s/nº,
Distrito de Milagre, em Monte Santo de Minas/MG, objeto da Matrícula nº 19.828, fl. 81 do
livro 2-DC, do Cartório de Registro de Imóveis local, com as seguintes medidas e confronta-
ções:
“Inicia-se se no marco denominado '0=PP*, georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Plano Retangulares Rela-
tivas, Sistema UTM: E= 291.403,46 m e N= 7.642.722,28 m dividindo-o com o RUA
EUSTÁZIO SECUNDO; Daí segue confrontando com RUA EUSTÁZIO SECUNDO com
o azimute de 107º39'02" e a distância de 25,75 m até o marco ' (E=291.428,00 m e
N=7.642.714,47 m); Daí segue confrontando com MARLI FELICIANO DA SILVA NAS-
CIMENTO com o azimute de 107º39'02" e a distância de 59,71 m até o marco '2'
(E=291.484,90 m e N=7.642.696,36 m); Daí segue com o azimute de 198º08'28" e a
distância de 29,49 m até o marco '3' (E=291.475,71 m e N=7.642.668,34 m); Daí segue
com o azimute de 265º58'17" e a distância de 56,25 m até o marco '4' (E=291.419,61 m
e N=7.642.664,39 m); Daí segue com o azimute de 263º48'53" e a distância de 17,70 m
até o marco 'S' (E=291.402,01 m e N=7.642.662,48 m); Daí segue com o azimute de
264º01'35" e a distância de 16,67 m até o marco '6' (E=291.385,43 m e N=7.642.660,74
m); Daí segue com o azimute de 264º1210" e a distância de 1,84 m até o marco '7'
(E=291.383,60 m e N=7.642.660,56 m); Daí segue com o azimute de 14º34'18" e a dis-
tância de 5,43 m até o marco '8' (E=291.384,96 m e N=7.642.665,81 m); Daí segue
confrontando com ESCOLA ESTADUAL DE MILAGRE com o azimute de 18º08'28" e a
distância de 59,42 m até o marco '0=PP' (E=291.403,46 m e N=7.642.722,28 m); início
de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área
superficial de 4.000,00 m?.”
in
nas 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE ii
“RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTR!
”,
eram www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontssantodeminas.mg.gov.br
Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cin-
quenta mil reais) fixo e irreajustável, a ser pago em única parcela em depósito realizado em
conta bancária da proprietária.
Paragrafo Único O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e
em consonância com o Laudo de Avaliação anexado.
Art. 3º Fica dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima
descrito, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentá-
rias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 17 de fevereiro de 2022.
Ea
ne a
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
— RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5400
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, 17 de fevereiro de 2022.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Com a propositura legislativa encartada no presente Projeto de Lei, este Chefe do Poder
Executivo Municipal busca à autorização desse Colegiado, para que o Poder Executivo, em
nome do Município de Monte Santo de Minas/MG, venha a adquirir, através de compra com
recursos próprios, o imóvel especificado, com sucedâneo nas razões de fato e de direito apre-
sentadas nesta justificativa, em conformidade com o quanto passa-se a expor.
A Administração Municipal é sabedora que a educação é uma das áreas mais essenciais para
o desenvolvimento de uma sociedade e, assim, tem como prioridade as iniciativas que garan-
tam a expansão da rede municipal de ensino, através de ações planejadas e está promovendo
investimentos constantes na educação.
Dentre estas ações, existe a prioridade de construção de uma unidade escolar para o ensino
infantil — creche — no Distrito de Milagre, oportunizando que mães e pais dos estudantes pos-
sam trabalhar sabendo que os filhos estão em uma instituição segura e adequada aos seus
desenvolvimentos.
Visto que a municipalidade não possui, no Distrito de Milagre, imóvel apto e que atenda à
necessidade de instalação de uma nova unidade de ensino, temos que o imóvel a ser adquiri-
do encontra-se localizado em região privilegiada, em local estratégico e bem situado no Dis-
trito, em divisa com a Escola Estadual de Milagre, o que garantirá o acesso à educação de
qualidade a crianças de O a 5 anos, sem demandar grandes deslocamentos, facilitando a vida
das famílias.
No que se refere ao preço apresentado, este se apresenta perfeitamente factível com o prati-
cado no mercado, quando se trata de um terreno bem localizado, anexo à Escola Estadual de
Milagre, com área total de 4.000 m? (quatro mil metros quadrados) corroborado pelo laudo
de avaliação acostado.
A dispensa do certame licitatório decorre de dispositivo legal que assegura tal prerrogativa
nos casos em que a aquisição do imóvel venha atender às finalidades precípuas da adminis-
tração pública, ressaltando-se ainda a preponderância dos fatores localização e compatibili-
dade do imóvel com as necessidades de construção e instalação da Unidade Escolar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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35 3591 - 5100
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Nesse sentido, aguardamos dos nobres pares a devida apreciação da presente iniciativa legis-
lativa, com a consequente aprovação do mesmo, e solicito de Vossa Excelência o encami-
nhamento do Projeto de Lei referenciado à análise e votação dos Nobres Vereadores, em
regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do art. 53, da Lei Orgânica Munici-
pal.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Era NDA RR
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
LIVRO Nº 2-BP - REGISTRO GERAL REGI STRO DE |
MATRÍCULA FOLHA MONTE SANTO DE Hã pas
Á 12.662 | Ee 6? | Ricardo Gomes Oastejón lilo ;
Oficial E
E PE SO SDS PRA =
| Montg Santo de Minas (MG), 29 de Noverbro - de 19 994? Som,
“ |B imovel rural denominado SÍTIO SANTA TEREZINHA, situado no D
nat
iúttito de
Milagre, neste município s comarca, com a area total de 3h,78a,5Bb,5c "
(Três hectares, setenta e oito ares e cinquenta e três virgula cinco | Lo)
centiares), de terras em pastagem e cultura, com aguada e sua servidao,
dentro das seguintes divisas e confrontações: "Tem início no marco P1D,
assinalado em planta, lecalizado do lade direito prelongamento da Rua »
Domingos Piovan,., segue por um muro, mede 87,75m ate o ponto Pll, cone *
ajFrontando com Ofelia Piovan, Alberto Piovan, Lazaro Antonio de Aguiar,"
e Pedro dgs Reis Alves. Deflete-se a esquerda, segue por um muro e mede
14,40m ate o ponto Pi2, confrontando com Malso Ferracin, Deflete-se a !
direita, segue por um muro e mege 18,09m ate o ponto P13, confrontando?
com Walso Ferracine Deflete-se a esquerda, segue por um'muro e mege 24,
48m ate o pento Plá, confrontando com Malso Ferracin. Deflete-se a di -
reita, segue por uma cerca e mede lá ,8im ate o ponto P15, confrontando!
com a Rua Eustazio Secundo. Deflete-se a esquerda, segue por uma cerca"
e mede 52,29m ate o ponto P16, confrontando com Escola Estadual de Mila
gre. Defleteese a direita, segue por uma cerca e mede 59,58m ate o pon
to P17, confrontando com Escola Estadual de Milagre. Deflete-se a direi
ta, segue por uma cerca e mede 4,00m ate o ponto P18, confrontando com”
Escola Estadual de Milagre. Deflete-se a esquerda, segue rumo 38,24,598
Sw e mede 26,68m ate o ponto P-A, confrontando com Espolio de Alceu Fes
liciano da,Silvas Deflete=se a esquerda, segus rumo 75.68.01º SE e mede
174,36m atô o pontg P31, confrontando cem Espolio de Alceu Feliciano da
Silva. Deflete-se a esquerda, segue por uma cerca e medg 10,74m ate oº
onto P32, confrentando com Ádaimo Bressan. Deflete-se a esquerda, se «
gue por uma cerca e mede 25,67m ats o pento P53, confrontando com Arual
o,Ferracino Deflete-se a direita, segue por uma cerca e mede 177,09m *
te o ponto P33, confrontando cem Arualdo Ferracin. Deflete-se a esguer
da, segue por um corrsgo e mede 52,8lm ate p ponto P34, confrontando
om Arualdo ferracin. Deflete-se a esquerda, segue pof uma cerca e mede
33,08m ate o ponto P35, confrontando com Arualdo Ferracin e Leonardo *
rispim. Deflete-se a direita, segue por uma cerca e mede, 76,82m ate o!
ponto P36, confrontando com Leonargo Crispim. Defletesse a direita, se-
bue por uma cerca e mede 82,52m ate o pontg P36, confrontando com Leona
Po Crispim e Aruyaldo Ferracin. Defletesse a esquerda e segue o rumo de”
55.56.20" Ny confrontando com Espolio de Alceu Feliciano da Silva, dis
tancia de 228,3lm ate o pento Pi6, onde se inicipu e se encerra a pre
sente descriçãe",- INCRA: 438.146.003.719-9, PROPRIETÁRIOS: IJ-MARIA "
ANA FELICIANO grécciO e seu marido, 2)-MARLI FELICIANO DA SILVA NASCI =
ENTO e seu marido, 3)-=ARISTEU FELICIANO DA SILVA e sua mulher, 4)=TERE
FINHA FELICIANO DA SILVA, 5)-RODOLFO A FELICIANO DA SILVA e 6)=
ROBERTA APARECIDA FELICIANO DA SILVA. , REGISTRO ANTERIOR: Mat, 12
658, fls. 63 do livro 2-BE de Reg. Ge
Ro 1-12.662 « = BATA: 29 de Novembro de 1999,
Nos termos da escritura de Divisac lavrada pela Tabelia Interina do *
Cartorio de Notas do Distrito de Milagre, Maria Inez da S. Ferracin, *
no dia 27 de outubro de 1999, as fls, 149/154 do livro ne 05, MARLI *
N f 4 nan
Continua no vemo/ | RARE:
MATRÍCULA FOLHA
À 12,662 (67
VEESO
FELICIANO DA SILVA NASCIMENTO, CPF 108.029.698-01, brasileira, profess
ra, casada, residente e domiciliada na cidade de São José do Rio Pardos
SP, na Ave Joge Bertocco, nº 25 » -Jardim Santa Tereza., adquiriu em vir
tude de divisao feita com 1)-ARISTEU FELICIANO DA SILVA, CPF 497.406,85
6=49, comerciante e,gua mulher LIGI LENA SÁVIO FELICIANO DA SILVA, *
do lar, brasileiros; residentes e domiciliados no Distrito ds Milagre,'
2-0) cRlaERTA APARECIDA FELICIANO DA SILVA, brasileira, menor impubere, *
2eb)-RUDOLFO FERREIRA FELICIANO DA SILVA, brasileiro, menor impúbere, ol
ambos residentes e domiciliados no istrito de Milagre 8
pelo seu Curador Especial, Dr. Milton Cesar de Lima, 3)-MARIA ANA FELI-|
CIANO GRÉGGIO, [a 652,959,516-34, do lar e seu marido ALBERTO CRECGIO!
comerciante, brasileiros, residentes e domiciliados no Distrito ds Mila
gre e 4)-TEREZINHA FELICIANO DA SILVA, CPF 485,563.516-20, brasileira
solteira, maior, professora, residente e domiciliada no Distrito de Mi
lagre, pslog valer de R$2.800,00 (Dóis mil e oitocentos reais), a T
DADE do imovel retro matriculado, ddh condições ” s
29 de Novembro. de 1999, O Oficial:
loçal, copia da Lei Municipal nº 1.896/14, que fixa O“perimetro urbano!
ficou comprovado que uma área equivalente a 00h,69a,54c (seis hecta, di
90, ares e cinquenta e quatro centiares, digo, sessenta e nove artes e 1
cinquenta e quatro centiares), ou seja, 6.954,00m2 (seis mil,,novecene!
tos e cinquenta e quatro metros quadrado5), pertencente ao imovel retro
matriculado, passou a fazer parte do perimeiro urbano do Distrito de Mi
lagre, ficando cancelado o seu Incra, prevalecendo apenas sobre a area
remanescente. E para produzir os devidos e legaia efeitos e feita a pre
sente averbação, arquivando-=se em cartório os documentos ie a Sr
Monte Santo de Minas, 10 de julho de 2914, epa; R$12,57; ToF ad.
R$3,95; Total: R016,52. O Oficial: À
NOTA: Desmembramento da area descaracterizada, ou seja, 6.954,00m2,
mat. 19.828, fls. 81 do livro E cu
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIEDADE: SÍTIO SANTA TEREZINHA - GLEBA A
PROPRIETÁRIO: MARLI FELICIANO DA SILVA NASCIMENTO
MUNICÍPIO: MONTE SANTO DE MINAS-MG
DISTRITO: MILAGRE
COMARCA: MONTE SANTO DE MINAS-MG
AREA: 4.000,00m2 PERÍMETRO(m):272,26 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se se no marco denominado '0=PP" , georreferenciado no Sis:sma Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema
UTM: E= 291.403,46 m e N= 7.642.722,28 m dividindo-o com o RUA EUSTÁZIO SECUNDO;
Daí segue confrontando com RUA EUSTÁZIO S=2ZUNT O com o :z mute de 107º39'02" e a
distância de 25,75 m até o marco 1' (E=291.428,09 m e N=7.642.714,47 m); Daí segue
confrontando com MARLI FELICIANO DA SILVA NASCIMENTO com o azimute de 107º39'02"
e a distância de 59,71 m até o marco '2' (E=291.484,90 m e N=7.642.696,36 m); Daí segue
com o azimute de 198º08'28" e a distância de 23,49 m até o maco '3' (E=291.475,71 m e
N=7.642.668,34 m); Daí segue com o azimute de 265'53'17" e a u.stância de 56,25 m até o
marco '4' (E=291.419,61 m e N=7.642.664,39 m), Daí segue com o azimute de 263º48'53" e a
distância de 17,70 m até o marco '5' (E=291.402,01 m e N=7.642.662,48 m); Daí segue com o
azimute de 264º01'35" e a distância de 16,67 m ais o marco '6' (E=291.385,43 m e
N=7.642.660,74 m); Daí segue com o azimute de 264 240" e a Jistância de 1,84 m até o
marco '7' (E=291.383,60 m e N=7.642.660,56 m); Daí segue com à azimute de 14º3418" e a
distância de 5,43 m até o marco '8' (E=291.384,96 m e N=7.642.665,81 m), Daí segue
confrontando com ESCOLA ESTADUAL DE MILAGRE com o azimute de 18º08'28" e a
distância de 59,42 m até o marco '0=PP' (E=291.403,45 m e N=7.642.722,28 m); início de
descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial
de 4.000,00 m”.
Monte Santo dejMinas, 10 de Dezernro de 202.
EE
CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES
ENGENHEIRO CIVILIÇREA 49384
Cálculo Analítico de Área - Azimutes, lados e Coordenadas Geográficas
PROPRIEDADE: SÍTIO SANTA TEREZINHA - GLEBA A
PROPRIETÁRIO: MARLI FELICIANO DA SILVA NASCIMENTO
MUNICÍPIO: MONTE SANTO DE MINAS-MG
DISTRITO: MILAGRE
COMARCA: MONTE SANTO DE MINAS-MG
ÁREA: | 4.000,00m2 PERÍMETROm):272,26 m
Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45º WGr
Estação Vante Coord. Norte Coord.
1,00013459 21º1819,43"S
7.642.722,28 291.403,46 : 47º00'39,32" W
1 2 7642.71447 29142800 107º3902" 59,71 1,00013447 211819,69"S | 47º0038,48"W
2 3 7.642.696,36 291.484,90 1980828" 29,49 1,00013418 21º1820,30"S | 47º0036,51"W
3 4 7.642.668,34 291.475,71 2655817" 56,25 1,00013422 21º1821,21ºS | 47º0036,84"W
4 5 7.642.664,39 291.419,61 2634853" 17,70 1,00013451 21182132"S | 47º0038,79ºW
5 6 7.642.662,48 291.402,01 16,67 1,00013460 211821,37'S 47º0039,40"W
6 7 7.642.660,74 291.385,43 1,84 1,00013469 211821,42"S — 47º00'39,98"W
Iá 8 7.642.660,56 291.383,60 14º3418" 543 1,00013470 21º482143"S | 47º0040,04"W
8 O=-PP 7.642.665,81 291.384,96 18º08'28" 1,00013469 21:1821,26"S — 47º00! k
Perímetro 272,26m
Área Total: 4.000,00 m?
Área Deduzida: 0,00 m? 0,0009 ha
Área Remanescente: 4.000,00 m? 0,4000 ha
Monte Santo de Minas, 10 de Dezembro de 202".
!
NA
CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES
ENGENHEIRO CIVI EA 49384
Vértice Para | Azimute | Distância | Confrontante Coord, Norte | Coord, Este
PP dt a 107º3902" [ 25,75 À RUA EUSTÁZIO SECUNDO | 7642722,28 | 291403,46
1 2 10773902" 59,71 MARLI FELICIANO DA SILVA NASCIMENTO [ 764271447 | 291428,00
2 3 198º08:28" 29,49 7642696,36 | 29148490
3 4 265º5847" 56,25 7642688,34 | 2914757
4 5 263º4853" 17,70 7642664,39 | 2o1419,81
5 6 | 26401135! 16,87 7642662,48 | 29140201
8 7 2841210" 1,84 | 7642660,74 | 2o1385,43
7 8 imo (54 7642660,56 | 2o1383,80
8 O=PP | 180828" [59,42 ESCOLA ESTADUAL DE MILAGRE [ 7642665,81 [AMBAS
«rea=4.000,00 m2
RU,
ú “Ustazo
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ECuNDo MARLI FELICIANO DA
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ESCOLA ESTADUAL 2
DE MILAGRE
GLEBA A
Área = 4000.00 m2.
MARLI FEL!
ZA Vértice de Referência
o Vértice Tipo "M”
O Vértice Tipo "V”
O Vértice Tipo "O"
Perímetro
Matrícula
Faixa de Domínio
|
a o |
CONVENÇÕES
o Vértice Tipo "P”
|O Vence IPO
Estrada Pavimentada
——— Estrada não Pavimentada
jet
= Cursos d'Água
NM
"—————————
PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR
DECLINAÇÃO MAGNÉTICA E CONVERGÊNCIA MERIDIANA
TT SGR
SIRGAS 2000
NG NQ
MERIDIANO CENTRAL
45ºWGr
RTICE DE REFERÊNCIA
o=PP
21º1819.42742"S
47º00'39,324" W
DATA
04/12/2019
DECLINAÇÃO MAGNÉTICA
21º85W
VARIAÇÃO ANUAL
0,10ºW
CONVERGÊNCIA MERIDIANA
0º43'51.29"
FATOR DE ESCALA
1,00013459
Título:
PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO
Propriedade: SÍTIO SANTA TEREZINHA - GLEBA A
Proprietários: MARLI FELICIANO DA SILVA NASCIMENTO
Município: MONTE SANTO DE MINAS
Comarca: MONTE SANTO DE MINAS
Estado (UF): MG
Cartório: OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS CNS: 05.408-0
MATRICULA 12.662, folha 67 do livro 2-BP de Registro Geral
Código INCRA:
Data: 10/12/2021
Data Levantamento: 04/12/2019 Área Total: 4000,00m?
Escala: 1:750 Perímetro : 272,25m
QUADRO DE ASSINATURAS
DESCRIÇÃO ÁREA (ha) | PERÍMETRO (m)
Proprietário(s):
ÁREA TOTAL 0,4000 272,25
MG20210785748
Dimas Antônio Barhosa
Corretor de Imóveis - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(d yahoo.com.br
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
CLIENTE: Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
FINALIDADE: Atualização de valores
OBJETO DA AVALIAÇÃO: Lote de terreno vago
LOCALIZAÇÃO: De frente para o Prolongamento da Rua Natal Piovan - Distrito de
Milagre, Município e Comarca de Monte Santo de Minas — MG.
DATA BASE: 15/02/2022
CORRETOR AVALIADOR
Dimas Antônio Barbosa - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro — Monte Santo de Minas — MG
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica tem por finalidade a
determinação do real valor de mercado de um imóvel, em conformidade com as Normas
Técnicas para Avaliação de Imóveis, estipuladas pela ABNT- Associação Brasileira de
Normas Técnicas “NBR 14.653-5.
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Um lote de terreno urbano com área total de 4.000,00m? (Quatro mil metros quadrados),
localizado de Frente para o Prolongamento da Rua Natal Piovan, Distrito de Milagre —
Monte Santo de Minas — MG, desmembrado de área maior e caracterizado como imóvel
urbano e cujas confrontações constam na Matrícula nº 19.828, fl. 81 do livro 2-DC do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas — MG, em nome de
Marli Feliciano da Silva Nascimento.
METODOLOGIAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O valor do terreno, sem benfeitorias, será obtido com a utilização do MÉTODO
COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, por ser este, o que melhor
exprime o valor real de mercado procurado, informando-nos 9 preço básico médio de
Apr O Vaor rea o-no
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis —- CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(d)yahoo.com.br
comercialização dos mesmos, em função da área do terreno, localização e destinação
econômica.
CONCLUSÃO
VALORES
Considerando a localização do terreno, avaliamos o mesmo, dentro dos seguintes
limites:
Mínimo - R$ 60,00 (sessenta reais) o metro quadrado.
Máximo - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) o metro quadrado.
Portanto considero que o valor do terreno está dentro da faixa de R$
240.000,00 a R$ 260.000,00.
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica consta de 02 (duas) folhas
impressas e rubricadas, sendo esta última, datada e assinada pelo Corretor de Imóveis
Avaliador responsável, abaixo assinado.
Na expectativa de que o respectivo parecer venha de encontro aos objetivos pretendidos,
coloco-me a disposição de V.S.., para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Limitando-me ao acima exposto, renovo a V. S.?., meus protestos de elevada estima e
consideração.
Monte Santo de Minas, 15 de Fevereiro de 2022.
Atenciosamente,
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART a ART OBRA / SERVIÇO
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 o REA MG Nº infecta
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
INICIAL
1. Responsável Técnico
CARLOS HENRIQUE MAGALHAES
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 1402621159
Registro: MG0000049384D MG
Empresa contratada: H. MAGALHAES ENGENHARIA LTDA Registro: 34044-MG
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS CPF/CNPJ: 18.241,372/0001-75
RUA Cel. Francisco Paulino da Costa Nº: 205
Complemento: Bairro: Centro
Cidade: MONTE SANTO DE MINAS UF: MG CEP: 37968000
Contrato: Não especificado Celebrado em: 03/12/2021
Valor: R$ 1.560,06 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação Institucional: Outros
3, Dados da ObralServiço
RUA EUSTAZIO SECUNDO Nº: SIN
Complemento: Bairro: DISTRITO DE MILAGRE
Cidade: MONTE SANTO DE MINAS UF: MG CEP: 37968000
Data de Início: 04/12/2021 Previsão de término: 10/12/2022 Coordenadas Geográficas: 0, 0
Finalidade: CADASTRAL Código: Não Especificado
Proprietário: MARLI FELICIANO DA SILVA NASCIMENTO CPF/CNPJ: 108.029.698-01
4, Atividade Técnica
16 - Execução Quantidade Unidade
67 - Levantamento > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE 4.000,00 m
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > 433.1.1.3 - PLANIALTIMÉTRICO
67 - Levantamento > GEODÉSIA > LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS > DE LEVANTAMENTO 4.000,00 mê
GEODÉSICO DE PRECISÃO > *34.2.2.2 - COM EQUIPAMENTO CONVENCIONAL
67 - Levantamento > AGRIMENSURA > PARCELAMENTO DO SOLO > DE DESMEMBRAMENTO > 4.000,00 mê
*36.5.4.2 - RURAL
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
levantamento planimétrico e desmembramento de área
6. Declarações
- À Resolução nº 1.094/17, <a href='nttp:/Awww.confea.org.br>CONFEA</a>, instituiu o Livro de Ordem de obras e serviços que será obrigatório para a
emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018.
(Res. 1.094, Confea) .
- Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação especifica e no decreto n.
5296/2004.
7. Entidade de Classe
ASSEAL - Associação de Engenheiros e Agrônomos de Lavras e Região
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima CARLOS HENRIQUE MAGALHAES - CPF: 486.414.136-34
, de de
Local data PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS - CNPJ:
18.241.372/0001-75
9. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
* O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação
10, Valor
Valor da ART: R$ 88,78 Registrada em: 10/12/2021 Valor pago: R$ 88,78 Nosso Número: 8596365549
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https:llcrea-mg.sitac.com. bripublicol, com a chave: woyta
Impresso em: 14/12/2021 às 09:16:30 por: . ip: 177.106.117.215
www.crea-mg.org.br crea-mgcrea-mg.org.br R E A- M G
Tel: 03127232 Fax “Concuiho Eeçiona! da Engenharia
SAgroroma ce Minas Gerais