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materia nº 73/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaPara que estude a possibilidade, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Desenvolvimento e de Finanças, de ser reajustado o piso salarial dos professores, semelhante ao da cidade de Arceburgo/MG, conforme Decreto que segue anexo.
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co CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
+80" 850 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
aÃ
esa wave montesantodeminas mg leg.br camaramsm2019&gmailcom
REQUERIMENTO Nº. 073/2022.
Monte Santo de Minas, 04 de março de 2022.
Para Exmo.
Vereador Hugo Zotti Rocha
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Os Vereadores que abaixo assinam este, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem
solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo
Donnabella, para que estude a possibilidade, juntamente com a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Desenvolvimento e de
Finanças, de ser reajustado o piso salarial dos professores, semelhante ao da cidade
de Arceburgo/MG, conforme Decreto que segue anexo.
JUSTIFICATIVA
Fui procurado por vários professores solicitando tal
benefício, pois a cidade de Arceburgo/MG possui o número de população bem
próxima de monte Santo e o Orçamento é muito parecido, nada mais do que justo
que o Sr. Prefeito Municipal estudasse a possibilidade de conceder os devidos
reajustes no piso salarial, desta classe de servidores tão importante para o
desenvolvimento do nosso Município.
Diante da justa e excelente administração que vem
sendo realizada e pela receptividade em todas as secretarias municipais que nós,
enquanto representantes do povo, estamos recebendo sempre que preciso, espero
atendimento em mais este pedido.
Nestes termos, pedem deferimento.
Flaávin Mathilha João Gente
Vereador eyéador
Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail.camaramsm2019OgmaiLcom - Caixa Postal: 10
Prefeitura Municipal de Arceburgo
“angeguaço ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 014/2022
“Reajusta os vencimentos dos Profissionais do Magistério
Público da Educação Básica e dá outras providências, nos
termos da Lei Municipal nº 1.913/2021”,
O Prefeito Municipal de Arceburgo. estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e:
Considerando a obrigação de garantir aos profissionais da ativa do
Magistério Público da Iiducação Básica, sejam estatutários ou contratados por tempo
determinado. o direito ao recebimento de vencimentos de acordo com o piso nacional.
conforme determina a Lei Federal nº 11.738/2008:
Considerando a existência de previsão legal na Lei Municipal nº
1913/2021 6:
Considerando a Portaria nº 67. de 4 de fevereiro de 2022. do Diário
Oficial da União. que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do Magistério
da Educação Básica Pública para o ano de 2022:
Considerando ainda o imperativo de dar publicidade aos atos
administrativos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica garantido aos profissionais do Magistério Público da
Educação Básica do Município de Arceburgo, sejam estatutários ou contratados por
tempo determinado. o recebimento de seus vencimentos em valores equivalentes e
proporcionais ao piso nacional dos professores, ex vi a Lei Federal nº 11.738/2008.
Parágrafo único - Nos termos deste artigo. o vencimento destes
profissionais será o valor do piso nacional para os que exercem jomada de 40 horas
semanais. respeitando a proporcionalidade deste valor para quem tem carga horária
inferior. ficando assim fixado:
| - R$ 4.089,80 (Quatro mil, oitenta e nove reais e oitenta centavos)
cemo valor do piso salarial para a jornada de 40 horas semanais;
H- R$ 2.453,88 (Dois mil. quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta |
e vito centavos) como valor do piso salarial para a jornada de 24 horas semanais E
Rua Cei Cândido de Souza Dias, 1.033 — Centro — Arceburgo/MG- CEP 37820-000
CNPJ 17.899. 717/0001-10 — Fone 35 3556-1724 — email gabinetearceburgo.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Arceburgo
p g
ESTADO DE MINAS GERAIS
ARCEBURGO
Art. 2º - O respectivo aumento será automaticamente incorporado aos
valores dos vencimentos base do quadro de pessoal do Magistério Público da Educação
Básica da Prefeitura Municipal de Arceburgo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre. publique e cumpra.
Arceburgo. 14 de fevereiro de 2022.
GILSON PEREIRA DE MELLO
€. Prefeito Municipal
Rua Cel. Cândido de Souza Dias, 1.033 — Centro — Arceburgo/MG- CEP 37.820-000
CNPJ 17.899.717/0001-10 — Fone 35 3556-1724 — email gabinete(Darceburgo.mg.gov.br

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