| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Para que estude a possibilidade, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Desenvolvimento e de Finanças, de ser reajustado o piso salarial dos professores, semelhante ao da cidade de Arceburgo/MG, conforme Decreto que segue anexo. |
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co CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS +80" 850 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 aà esa wave montesantodeminas mg leg.br camaramsm2019&gmailcom REQUERIMENTO Nº. 073/2022. Monte Santo de Minas, 04 de março de 2022. Para Exmo. Vereador Hugo Zotti Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. Os Vereadores que abaixo assinam este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que estude a possibilidade, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Desenvolvimento e de Finanças, de ser reajustado o piso salarial dos professores, semelhante ao da cidade de Arceburgo/MG, conforme Decreto que segue anexo. JUSTIFICATIVA Fui procurado por vários professores solicitando tal benefício, pois a cidade de Arceburgo/MG possui o número de população bem próxima de monte Santo e o Orçamento é muito parecido, nada mais do que justo que o Sr. Prefeito Municipal estudasse a possibilidade de conceder os devidos reajustes no piso salarial, desta classe de servidores tão importante para o desenvolvimento do nosso Município. Diante da justa e excelente administração que vem sendo realizada e pela receptividade em todas as secretarias municipais que nós, enquanto representantes do povo, estamos recebendo sempre que preciso, espero atendimento em mais este pedido. Nestes termos, pedem deferimento. Flaávin Mathilha João Gente Vereador eyéador Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG CNPJ:23.767.676/0001-00 CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail.camaramsm2019OgmaiLcom - Caixa Postal: 10 Prefeitura Municipal de Arceburgo “angeguaço ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 014/2022 “Reajusta os vencimentos dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 1.913/2021”, O Prefeito Municipal de Arceburgo. estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e: Considerando a obrigação de garantir aos profissionais da ativa do Magistério Público da Iiducação Básica, sejam estatutários ou contratados por tempo determinado. o direito ao recebimento de vencimentos de acordo com o piso nacional. conforme determina a Lei Federal nº 11.738/2008: Considerando a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 1913/2021 6: Considerando a Portaria nº 67. de 4 de fevereiro de 2022. do Diário Oficial da União. que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública para o ano de 2022: Considerando ainda o imperativo de dar publicidade aos atos administrativos. DECRETA: Art. 1º - Fica garantido aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Arceburgo, sejam estatutários ou contratados por tempo determinado. o recebimento de seus vencimentos em valores equivalentes e proporcionais ao piso nacional dos professores, ex vi a Lei Federal nº 11.738/2008. Parágrafo único - Nos termos deste artigo. o vencimento destes profissionais será o valor do piso nacional para os que exercem jomada de 40 horas semanais. respeitando a proporcionalidade deste valor para quem tem carga horária inferior. ficando assim fixado: | - R$ 4.089,80 (Quatro mil, oitenta e nove reais e oitenta centavos) cemo valor do piso salarial para a jornada de 40 horas semanais; H- R$ 2.453,88 (Dois mil. quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta | e vito centavos) como valor do piso salarial para a jornada de 24 horas semanais E Rua Cei Cândido de Souza Dias, 1.033 — Centro — Arceburgo/MG- CEP 37820-000 CNPJ 17.899. 717/0001-10 — Fone 35 3556-1724 — email gabinetearceburgo.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Arceburgo p g ESTADO DE MINAS GERAIS ARCEBURGO Art. 2º - O respectivo aumento será automaticamente incorporado aos valores dos vencimentos base do quadro de pessoal do Magistério Público da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Arceburgo. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Registre. publique e cumpra. Arceburgo. 14 de fevereiro de 2022. GILSON PEREIRA DE MELLO €. Prefeito Municipal Rua Cel. Cândido de Souza Dias, 1.033 — Centro — Arceburgo/MG- CEP 37.820-000 CNPJ 17.899.717/0001-10 — Fone 35 3556-1724 — email gabinete(Darceburgo.mg.gov.br