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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
native_id2162

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-28 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
2022-03-21 Proposição aprovada em 1º turno B AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
2022-03-14 Proposição apresentada em Plenário P AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE RIPAR
“TRUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37568-0
St00
o cano www montesantademinas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov br
PROJETO DE LEI nº 018) 2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar no
valor de R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil reais) no orçamento do exercício de 2022, para as seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Governo
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral
Atividade 2.138 Manutenção Subsídio Secretário Governo
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil — Valor 97.000,00
Elemento 319013 Obrigações Patronais — Valor 21.000,00
Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral
Atividade 2.139 Manutenção Pessoal Secretaria Governo
Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado — Valor 100.000,00
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil — Valor 270.000,00
Elemento 319013 Obrigações Patronais — Valor 55.000,00
Elemento 319016 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil — Valor 1.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
E 2880 NO DA COSTA, 205 | CENTÃO | 27968-009 | 35 3691 5100
Cor cantar Ca wa montesantodeminas.mg.govbr administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
Elemento 339046 Auxílio Alimentação — Valor 35.000,00
Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral
Atividade 2.140 Manutenção Atividade Secretaria Governo
Elemento 339030 Material de Consumo — Valor 10.000,00
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física — Valor 15.000,00
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Valor 10.000,00
Elemento 339040 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica — Valor 5.000,00
449052 Equipamentos e Material Permanente — Valor 1.000,00
Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto
Função 22 Indústria
Subfunção 661 Promoção Industrial
Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral
Atividade 2.141 Manutenção Programa Promoção industrial
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física — Valor R$ 150.000,00
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Valor R$ 20.000,00
Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto
Função 23 Comércio e Serviço
Subfunção 695 Turismo
Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral
Operação Especial 0.025 Contribuição Associação dos Amigos do Caminho da Fé
Elemento 335041 Contribuições — Valor R$ 10.000,00
Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
& | CENTRO | 37968-000 | 25 359
“RUA CEL, FRANGISCO PAULINO DA Gi
oo
mg gov br
Cega e wwny montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodemina
Função 23 Comércio e Serviço
Subfunção 695 Turismo
Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral
Operação Especial 0.026 Contribuição Associação dos Municípios do Circuito Turístico das Montanhas Cafeeiras
Elemento 335041 Contribuições — Valor R$ 10.000,00
Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto
Função 23 Comércio e Serviço
Subfunção 695 Turismo
Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral
Atividade 2.142 Manutenção Atividade Fundo Municipal Turismo (Fumtur)
Elemento 339030 Material de Consumo — Valor R$ 10.000,00
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física — Valor R$ 10.000,00
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Valor R$ 40.000,00
Elemento 449051 Obras e Instalações — Valor R$ 20.000,00
Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente — Valor R$ 20.000,00
Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado à utilização do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, através da seguinte fonte de recurso 200 Recurso Não vinculado Imposto e ou anulação
de dotações do orçamento do exercício de 2022.
Artigo 3º - A abertura do crédito especial é destinada à realocação de recursos orçamentários, tendo em
vista a modificação da organização da estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal.
Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas até o limite de R$
100.000,00 (Cem mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
PAUCINO DA e
[37968 000 | 25 3594 - 5106
Cir canto á wura montesantodeminas mg.gov br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
Artigo 5º - Em virtude das alterações ocasionadas pela modificação da organização da estrutura
administrativa básica da Prefeitura Municipal, ficam alteradas as seguintes nomenclaturas já constantes no
orçamento do exercício de 2022:
Atividade 2.057
De: Manutenção Pessoal Cultura Turismo Desenvolvimento
Para: Manutenção Pessoal Cultura Evento
Atividade 2.058
De: Manutenção Atividade Cultura Turismo Desenvolvimento
Para: Manutenção Atividade Cultura Evento
Atividade 2.063
De: Manutenção Pessoal Esporte Lazer Evento
Para: Manutenção Pessoal Esporte Lazer
Atividade 2.064
De: Manutenção Atividade Esporte Lazer Evento
Para: Manutenção Atividade Esporte Lazer
Artigo 6º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão
ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 04 de março de 2022.
E guia — metem Nº
Carlos Eduardo Donnabella
ea
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULI
3591-5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoGmontesantodeminas,mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, aos 04 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto Autorizar o Executivo Municipal a abrir Cré-
dito Especial no Orçamento de 2022 para os objetivos abaixo, sendo que a abertura de cré-
dito especial se justifica pela modificação da organização da estrutura administrativa básica
da Prefeitura Municipal.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente pelo
fato de que os créditos especiais ajustam o orçamento e possibilitam os investimentos nas
ações da Secretaria de Governo e Desenvolvimento.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise
e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nos-
sos protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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