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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
5) ao AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 019/2022.
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos
do Município o “Dia da Cavalgada” e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Cavalgada” que será comemorado,
anualmente, em um dia da semana que recair o aniversário de Monte Santo
de Minas, comemorado no dia 26 de junho, devendo ser promovido passeio
a cavalo, com circuito a ser determinado pelos órgãos do Poder Público.
Art. 2º O evento instituído por esta Lei passará a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Monte Santo de Minas.
Art. 3º O Poder Executivo através das Secretarias de Educação, Cultura,
Esporte, Turismo e de Obras, Públicas, Serviços Urbanos e Rurais,
Agricultura e Trânsito, poderá firmar parcerias com o Sindicato dos
Produtores Rurais, dos Trabalhadores Rurais, da Associação Comercial e
demais entidades públicas e privadas, que serão convidadas para
participarem da organização do evento, da coordenação das atividades
alusivas à data comemorativa e determinarem o dia que será realizada a
cavalgada, nos termos do art. 1º desta lei.
Art. 4º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente lei, no
prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 18 de março de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR THIESKIN
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
ES) [7] AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (85) 3591-4055
nem TN www, montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2022
Excelentíssimo Presidentes,
Caros Vereadores.
O presente projeto tem o objetivo de instituir e incluir no Calendário de
Eventos do Município, o Dia da Cavalgada.
Presentes desde as civilizações mais antigas conhecidas, os cavalos sempre
foram de extrema importância aos humanos. Eram indispensáveis como
transporte de pessoas ou mercadorias em longas distâncias.
A Cavalgada surgiu no Brasil entre os séculos XVII e XVIII e consistia
basicamente em remanejar o gado de um lado para outro nas fazendas.
Repassadas de geração a geração, a prática da cavalgada vai além de um
simples andar a cavalo.
É um forte instrumento cultural que revela o antepassado de muitas famílias.
O ato de cavalgar faz alusão a desbravadores e vaqueiros, fazendo-se
necessária como uma forma de valorização histórica desses indivíduos.
Além disso, é um forte atrativo de lazer, turismo, contribuindo para a
atividades comercial e pela tradição de muitos anos em nosso município.
A Cavalgada é fonte de orgulho municipal e nacional, sendo um patrimônio
imaterial do Brasil.
Espero aprovação deste projeto, para que possamos proporcionar mais um
lazer para os Monte-santenses e manter viva as nossas tradições.
Monte Santo de Minas, 18 de março asas.
Thieskin
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