br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaInstitui o Diploma Aluno Nota Dez, para estudante do ensino fundamental e médio das redes de ensino estadual, municipal e particular do Município e dá outras providências.
native_id2200

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C Institui o Diploma Aluno Nota Dez, para estudante do ensino fundamental e médio das redes de ensino estadual, municipal e particular do Município e dá outras providências.
2022-04-04 Proposição aprovada em 1º turno B Institui o Diploma Aluno Nota Dez, para estudante do ensino fundamental e médio das redes de ensino estadual, municipal e particular do Município e dá outras providências.
2022-03-28 Proposição apresentada em Plenário P Institui o Diploma Aluno Nota Dez, para estudante do ensino fundamental e médio das redes de ensino estadual, municipal e particular do Município e dá outras providências.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Bu AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
% e VW, 5; rare o:
Me santo VN www, montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019%gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 021/2022
Institui o Diploma Aluno Nota Dez, para estudantes do
ensino fundamental e médio das redes de ensino
estadual, municipal e particular do Município e dá outras
providências.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram,
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o diploma “Aluno Nota Dez”, entregue ao final de
cada ano letivo, para homenagear os estudantes dos ensinos fundamental e
médio das redes de ensino estadual, municipal e particular do Município de
Monte Santo de Minas, que obtenham os melhores resultados de suas
respectivas séries em que estudam.
Parágrafo único. É facultada a participação do projeto as escolas estaduais e
particulares, ficando a participação dessas escolas sujeitas à inscrição prévia
pelo seu diretor, no começo do ano letivo.
Art. 2º O estudante deverá ter a maior média global no boletim escolar.
Havendo empate, o critério utilizado será o de maior nota na disciplina de
português, matemática e maior frequência e se persistir o empate, será
efetuado sorteio.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte
enviará ofício a todas as escolas do município, no início do ano letivo
informando da premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela
divulgação e execução do projeto.
Art. 4º O diploma do “Aluno Nota Dez” deverá conter o emblema do
município, sendo confeccionado especialmente para o fim expresso nesta
Lei.
$ 1º. No diploma constará o nome do aluno, série que estuda, nome da
Escola, filiação, além da homenagem que está sendo prestada.
E ER À
8 2º. O diploma será assinado pelo Prefeito, pelo Secretário de Educação do
Município e pelo Diretor da Escola.
$ 3º. Os alunos serão homenageados em Ato Solene, promovido pela
Secretária Municipal de Educação, no encerramento do Ano Letivo
Municipal, na presença de autoridades, da imprensa, dos pais e do público
em geral.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênio com empresas,
organizações não governamentais e financeiras, a fim de custear e
operacionalizar o programa e possível patrocínio de outros prêmios a serem
ofertados.
Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.
Monte Santo de Minas, 25 de março de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO CRENTE E
VEREADORA LUCIANA DIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
8 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
Cneu www. montesantodeminas,mg.leg.br camaramsm2019%gmail.com
PROJETO DE LEI Nº021/2022
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei cria a premiação “Aluno Nota Dez”, que ao final
de cada ano letivo homenageará os estudantes, do ensino fundamental e
médio, que obtenham os melhores resultados em suas respectivas séries.
Estamos indo de encontro das políticas públicas educacionais que buscam a
melhoria na qualidade de ensino e reconhecimento aos alunos de nosso
município, elevando a autoestima, promovendo a convivência harmônica
entre a comunidade escolar, conscientizando o estudante de que ele é
importante e indispensável na preservação do ambiente escolar.
O projeto tem como missão colaborar para despertar e alimentar o apreço
pela leitura, escrita, cálculos, produção artística e outros, despertando o
interesse e a curiosidade dos alunos na formação de habilidades e
competências que irão torná-los cidadão participativos, engajados, incluídos
no mercado de trabalho e na sociedade de modo geral.
Temos certeza que a Secretaria da Educação fará todo o possível para atender
as determinações do projeto, pois sempre trabalha em prol de nossos alunos,
dos professores e demais interessados na área da Educação.
Diante de todo o exposto, nada mais justo, que esta Casa delibere
favoravelmente ao presente projeto de lei, para o que esperamos contar com
o irrestrito apoio dos Edis.
Monte Santo de Minas, 25 de março de 2022.
Crente Lu Dias
reador Vereallgra

open original →