CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 022/2022
“Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de
bem imóvel à Prefeitura Municipal de Monte Santo
de Minas/MG e dá outras providências.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram,
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
autorizado a efetuar a transferência, por meio de doação/devolução, à
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, do bem imóvel constituído
de uma gleba de terras de três quartas e meia, ou seja, 20.545,00 m2,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis local, sob nº 4.407, fls. 74 do
livro 3-G, onde estava edificado o Matadouro Municipal.
Art. 2º A doação a que se refere a presente lei será em caráter definitivo e
tem como finalidade a regularização da propriedade sobre o imóvel, onde
será instalado um ponto de apoio para atendimento médico na Vila São
Miguel, neste Município.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas gozará plenamente
do uso do bem e responderá por todos os encargos, despesas,
responsabilidade civil, criminais, administrativas e tributárias que venham a
incidir sobre o imóvel doado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta e
dotação no orçamento vigente do Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 25 de março de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
150) a” AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
y “SANTO TO www.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm20190gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2022
Nobres Vereadores,
A Mesa Diretora vem apresentar o presente projeto de lei, no
intuito de doar/devolver um imóvel que consta em nome desta Câmara Municipal
de Monte Santo de Minas, desde 1918, que nunca foi de nosso conhecimento a
posse da propriedade e muito menos utilizada, pois estava edificado o Matadouro
Municipal.
Esta autorização para doação ou devolução do imóvel
necessita ser efetuada, para ser acertada a documentação da propriedade e lançar
corretamente no registro no cartório de imóveis em nome do Município, para que
possa ser construído um Ponto de Apoio para atendimento Médico na Vila São
Miguel, não sendo uma nova Unidade Básica de Saúde, mas sim uma extensão da
UBS João Paulino de Paiva, em atendimento determinados dias e horários da
semana, dentro do Bairro, evitando que os cidadãos tenham que percorrer grandes
distâncias até o centro da cidade.
Esclarecemos que foi destinada uma emenda parlamentar do
Deputado Federal Aelton Freitas no valor de R$ 250.000,00 para a estruturação da
Rede de Serviço de Atenção Primária, utilizando o Município este recurso para
instalação do Ponto de Apoio.
Esta Casa Legislativa com este ato, estará acertando
documentação do terreno e propiciando melhorias na saúde do município,
beneficiando os moradores do Bairro São Miguel, antigo Matadouro.
Esperamos aprovação por parte dos Vereadores desta Casa de
Leis,
Monte Santo de Minas, 25 de março de 2022.
MESA IRETORA DA CÂMARA MUNIÇÍPAL DE MONTE SANTO DE
Presidente
eovane dos Reis Silva
1º Secretário
21/03/2022 09:34 Yahoo Mail - Explicação de utilização de terreno no "Matadouro"
Explicação de utilização de terreno no "Matadouro"
De: Departamento de Convenios (convenios Omontesantodeminas.mg.gov.br)
Para: taty10 eduardaQyahoo.com.br
Data: sexta-feira, 18 de março de 2022 15:56 GMT-3
O Município de Monte Santo de Minas, recebeu uma indicação de emenda parlamentar do
Deputado Federal Aelton Freitas, do Partido PL/MG, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) destinada para a Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária
à Saúde.
O Poder Executivo Municipal, para aplicação deste recurso, tem por objetivo a construção de
um Ponto de Apoio para atendimento médico na Vila São Miguel, conhecido popularmente
com “Bairro do Matadouro”.
Referida construção, não é a criação de nova Unidade Básica de Saúde, mas sim uma
extensão de uma Unidade já existente no Município, que no caso vertente, seria ponto de
Apoio da UBS Vereador João Paulino de Paiva, CNES 2146665, localizada à Rua Maria Jose
Grassano Paulino Da Costa, 281, centro.
Assim sendo, parte da equipe de saúde da UBS Vereador João Paulino de Paiva promoveria
atendimento àquela população em determinados dias e horários da semana, dentro do
próprio bairro, evitando que aqueles cidadãos tenham que percorrer grandes distâncias em
busca de atendimento médico não urgente, no centro da cidade.
Por fim ressalta-se ainda que a Vila São Migue se encontra em constante desenvolvimento
populacional e comercial, tornando-se urgente a construção deste ponto de apoio para aquela
população.
Prefeitura Municipal Monte Santo de Minas
3 q Sec. Administração
Dep: Planej.e Convênio (35) 359
jui começa uma nova cidada conveniosamontesantodeminas.mg
www.montesantodeminas.mg.gov.br
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OFÍCIO DO REG
Oficial Ri
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Aiicando Games Castgon
Oficial
ilsia Mania do Gario Castgon
Oficial Substituta
Rua Tiradentes, nº 266 — Fone: (35) 3591-2212
Monte Santo de Minas — Estado de Minas Gerais
RICARDO GOMES CASTEJON, Oficial do Registro de Imóveis, deste termo e comarca de Monte
santo de Minas, Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, para produzir todos os
efeitos legais.
CERTIFICO: a pedido verbal de pessoa interessada, que revendo em
Cartório os livros nele existentes, deles verifiquei constar que CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTE SANTO DE MINAS , é proprietária de uma gleba de terras de três
quartas e meia, ou seja, 20.545,00m2, dividida, situada na Fazenda denominada MARIA
FERREIRA, deste município, anexa do comum dos Vieiras onde se está edificado o
MATADOURO MUNICIPAL, confrontando com terras de Pio Rodrigues Barbosa,
Constâncio Onofre, Dr. Antônio Pereira Lima, com os vendedores e finalmente com citado
comum, terras estas todas cercadas de arame, dividindo ainda com a linha férrea da
Companhia Mogiana, desde a cabeceira de uma grotinha em frente ao matadouro seguindo
á cerca da Mogiana até as terras do confrontante Pio Rodrigues Barbosa, onde começou
esta confrontação. ORIGEM: Adquirido em virtude de compra feita a Pedro Leandro
Vieira e sua mulher, conforme escritura pública lavrada em 07 de agosto de 1918, pelo
Tabelião desta comarca e devidamente transcrita sob nº 4.407, às fls 74 do livro nº 3-G de
Transcrição das Transmissões, em 03 de setembro de 1918.
N a mais. O referido é verdade, dá E
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