| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Para que informe a esta Casa de Leis se a Lei Municipal nº 2.201/2019, foi devidamente regulamentada pelo Poder Executivo e em caso positivo remeta uma cópia do Decreto. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 890 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (25) 3591-4055 ———R ane www. montesantodeminas mg. leg br camaramsm?019&gmail.com REQUERIMENTO Nº. 138/2022. Monte Santo de Minas, 1º de abril de 2022. Exmo Sr. Vereador Hugo Zotti Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabelia, para que informe a esta Casa de Leis se a Lei Municipal nº 2.201/2019, foi devidamente regulamentada pelo Poder Executivo e em caso positivo remeta uma cópia do Decreto. JUSTIFICATIVA Por se tratar de uma Lei Municipal de grande importância, pois proibi o uso de cerol, linha chilena ou qualquer material cortante em linhas e fios, usados para empinar pipas, papagaios e similares, merece uma atenção especial para quando houver necessidade a mesma possa ser devidamente aplicada. Tendo em vista que a Lei Municipal nº 2.201/2019 foi sancionada no dia 22 de agosto de 2019 e ef seu art. 4º prevê a devida regulamentação, no que couber, no prazo dé 90 (noventa) dias pelo Poder Executivo, solicitamos esclarecimentos 8, hóuve ou não regulamentação em caso positivo nos envie uma cópia. Nestes te; Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro CNPJ:23.767.676/0001-0) CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail:camaramsm2019GgmaiLgôm - Caixa Postal: 10 Santo de Minas - MG